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Elaborar, executar e incentivar o desenvolvimento de programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança e do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência
Promover politicas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade;
Propor e gerenciar convênios com instituições publica e privadas ou organização da sociedade civil, em consonância com os objetivos que definem a politica de assistência social;