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24-MAI-2024

LANÇADO EDITAL Nº 02/2024 PNAB PARA GRUPOS JUNINOS

#Cultura POR PAULO 24 DE MAIO DE 2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE

ESPAÇOS CULTURAIS JUNINOS DE CARIRIAÇU- PNAB.

O Município de CARIRIAÇU, Estado do Ceará, por intermédio do departamento de Cultura, torna público a abertura do prazo para as inscrições do Edital de Chamamento Público nº 02/2024 - Para Concessão de Subsídio para Manutenção de Espaços Culturais Juninos de CARIRIAÇU PNAB, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, que será regido pelo Decreto Nº 11.740. de 18 de outubro de 2023 que regulamenta a lei nº 14.399, de 08 de Julho de 2022, que institui a politica Nacional Aldir Blanc de fomento a cultura PNAB e suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 13/2024 de 17 de Maio de 2024..

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é realizar a seleção de propostas de espaços dedicados à realização de atividades culturais Juninas no Município de CARIRIAÇU-CE, denominados Espaços Culturais Juninos , que compreendem aqueles organizados e mantidos por pessoas físicas, Organizações da Sociedade Civil, Microempresas e Pequenas Empresas Culturais, Cooperativas, Instituições e Organizações Culturais Comunitárias, com ou sem fins lucrativos, que atendem integralmente aos requisitos e exigências da Lei nº 14.017/2020 e do Decreto Federal nº 10.464/2020 - Lei Aldir Blanc, que possam receber os recursos

1.2 Será destinado, por este Edital de Chamamento Público, a quantia de R$40.000,00 (Quarenta Mil) para a seleção de 04 Espaços Juninos da cidade de Caririaçu-CE.

1.3 Os espaços inscritos deverão promover, como contrapartida social, alternativas para a produção, distribuição e acesso a conteúdos culturais de interesse público, de forma gratuita.

1.4 Cabe ao Departarmento de Cultura ,coordenação e execução do presente Edital, em conjunto com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento

2. DAS PREMIAÇÕES

2.1 O valor total deste Edital é de R$ 40.000,00 (QUANRENTA MIL), e será distribuído em parcela única, conforme disponibilidade orçamentária e financeira prevista no Inciso II do Art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

2.1.1 Caso a quantidade de propostas for atingida e houver sobra de recursos de outros Editais da PNAB, O DEPARTAMENTO Municipal de Cultura fará a devida adequação na quantidade de propostas, bem

como se houver recurso sobressalente deste Edital, o mesmo será distribuído para outros Editais da PNAB, a critério do Departamento Municipal de Cultura.

2.2 O valor total do presente Edital de Chamamento Público será distribuído conforme tabela a seguir:

Categoria

Quantidade de propostas a

serem selecionadas

Valor em R$ para cada

Proposta

Auxílio para Espaços Culturais Juninos de Caririaçu

04

R$ 10.000,00

Valor Total

R$ 40.000,00

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar:

3.1.1 Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos cuja finalidade estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, com CNAE principal ou secundária na área da cultura, podendo também, apresentar registro que comprove o uso do seu espaço com atividades culturais, devidamente registradas em CARIRIAÇU-CE, há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação deste edital, além de outras exigências previstas no item 5.

3.1.2 Pessoa Física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Município de CARIRIAÇU-CE, desde que Gestor Responsável pelo Espaço Cultural e Artístico não esteja formalizado como Pessoa Jurídica de direito Privado, além de outras exigências descritas nos itens 3.4 e 6.

3.3 Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

- pontos e pontões de cultura;

- teatros independentes;

- escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

- circos;

- cineclubes;

- centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

- museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

- bibliotecas comunitárias;

- espaços culturais em comunidades indígenas;

- centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

- comunidades quilombolas;

- espaços de povos e comunidades tradicionais;

- festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

- livrarias, editoras e sebos;

- empresas de diversão e produção de espetáculos;

- estúdios de fotografia, - produtoras de cinema e audiovisual;

- ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

- galerias de arte e de fotografias;

- feiras de arte e de artesanato;

- espaços de apresentação musical;

- espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

- espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Federal Nº 14.017/2020.

OBS: NO QUE TANGE ESTE EDITAL, SERÁ EXCLUSIVAMENTE PARA ESPAÇOS QUE PROMOVAM ATIVIDADES JUNINAS NA CIDADE DE CARIRIAÇU-CE .

Inscrição no Cadastro Municipal de Cultura de Caririaçu.

Que estão cientes quanto à obrigação de apresentar proposta de atividade de contrapartida em

bens e serviços economicamente mensuráveis, destinadas prioritariamente aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, conforme Plano de Trabalho a ser preenchido constante no Anexo I deste Edital.

c) O beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei, assume o dever de apresentar a prestação de contas referente ao uso do benefício ao respectivo Município, em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Contrato.

3.4 Cada participante poderá concorrer somente a uma vaga .

3.5 Ficam impedidos de participar deste Edital:

3.5.1 Pessoa física, que seja proprietária, sócia, diretora ou representante legal de Pessoa Jurídica já inscrita.

3.5.2 Pessoa jurídica, cujo proprietário, sócio, diretor ou representante legal já esteja inscrito como pessoa física.

3.5.3 Membros que componham a Comissão de Avaliação e Acompanhamento e de servidores do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas das esferas Municipal, Estadual e Federal.

3.5.4 Pessoas Físicas menores de 18 anos.

3.5.5 Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos criadas ou mantidas por empresas ou grupo de Empresas.

3.5.6 Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural. A comprovação da natureza ou finalidade cultural será verificada através da atividade econômica principal ou secundária do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) ou expresso em seu ato constitutivo.

3.5.7 Pessoas Jurídicas de Direito Público da Administração Direta ou Indireta.

3.5.8 Espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;

3.5.9 Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

3.5.10 Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

3.5.11 Espaço cultural e artístico que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade para com a administração pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

3.6 Os participantes pessoas físicas devem estar domiciliados no Município de CARIRIAÇU-CE.

3.7 Os participantes pessoas jurídicas devem estar sediadas no Município de CARIRIAÇU-CE a verificação se dará através do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).

3.8 Os recursos deverão ser aplicados em manutenção dos Espaços Artísticos e Culturais, podendo ser aplicados no pagamento de:

Despesas com adequação do espaço aos protocolos sanitários necessários ao funcionamento, desde que não seja considerada reforma ou construção;

Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e estagiários, desde que o funcionário não esteja com suspensão do contrato de trabalho;

Despesa com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais;

Despesas com materiais de consumo necessários ao funcionamento (material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de expediente, suprimentos de informática, sendo vedada a despesa com equipamentos);

Despesas com material necessário à manutenção da criação artística ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos;

Despesas com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel, onde são realizadas as atividades culturais;

Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessários ao funcionamento de espaços artísticos e cultural itinerantes;

Despesas com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas de internet, assinaturas ou mensalidades;

Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e internet);

Despesas com manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à realização à atividade cultural;

Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural, desde que previstas legalmente.

4. DAS FASES DO CHAMAMENTO PÚBLICO

O presente Chamamento Público é constituído das seguintes fases:

4.1 Lançamento do Edital e recebimento das propostas;

4.2 Análise documental de admissibilidade, de caráter eliminatório;

4.3 Recursos;

4.4 Análise de mérito, de caráter eliminatório e classificatório (julgamento);

4.5 Divulgação do resultado final;

4.6 Emissão de Termos de Contratos, assinaturas e pagamento dos prêmios;

4.7 Execução da Proposta/Contrapartida;

4.8 Prestação de Contas e entrega do Relatório de Execução.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção e avaliação dos participantes do presente Edital será realizada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, criada pelo Decreto Municipal nº 13/2024

5.2 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento terá a atribuição de receber e julgar os documentos apresentados, e realizar as análises dos Critérios Técnicos descritos na tabela descrita no item 7.2.3, visando a seleção dos participantes.

6. INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

6.1 As inscrições, acompanhadas dos documentos obrigatórios e anexos, deverão ser entregues e protocolados, em ENVELOPE LACRADO, no Departamento de Cultura do Municipio de Caririaçu , no Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira - sito a rua Carlos Morais SN - Centro - Primeiro andar - Gabinete do Prefeito.

6.1.1 O proponente deverá preencher também o Cadastro Municipal de Cultura, disponível no departamento de Cultura

6.1.2 É de inteira responsabilidade do participante a entrega da documentação solicitada dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de legibilidade, sem rasuras, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer um deles desabilitará a inscrição.

6.1.3 São de responsabilidade do participante a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos na inscrição, sendo esse o único responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando o Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU-CE "Prefeitura" de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2 Documentos para Qualificação Técnica:

- Formulário de Inscrição, conforme modelos constantes no Anexo I;

- Plano de Trabalho demonstrando o planejamento de aplicação dos recursos e o aporte de contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis conforme modelo constante no Anexo I;

- Autodeclaração sobre atuação há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc, em uma das atividades do setor cultural e artístico previstas no 3.1.3 deste Edital, acompanhada de documentação necessária que comprove atuação conforme modelo constante no Anexo III;

- Para fins de comprovação de atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos vinte quatro meses anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, poderão ser apresentados os seguintes documentos em formato de portfólio digital ou impresso constando endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os

seus conteúdos estejam disponíveis, como: imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores.

6.3 O proponente deverá entregar, junto com a inscrição, a seguinte documentação:

6.3.1 Pessoa Física, gestor responsável, requerente pelo Espaço Cultural:

Cópia (frente e verso) do Documento de Identificação Civil com foto, que contenha o número do CPF/MF. Caso o documento de identificação não contenha o número de CPF/MF, deverá também apresentar a cópia do documento do CPF/MF;

Comprovante de residência do representante e do Espaço Cultural, atualizado ou declaração de Domicílio do Participante (ANEXO V);

Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem de Pessoa Física (ANEXO II);

Cópia da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Municipais, ou positiva com efeitos de negativa;

Cópia da Certidão Negativa de Débitos (CND) Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Cópia de Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda;

Cópia do número do PIS/PASEP;

Portfólio artístico cultural e/ou Currículo do participante (ANEXO VI), com destaque para a atuação no Município de CARIRIAÇU-CE;

6.2.2 Pessoa Jurídica:

Preenchimento completo da Ficha de Inscrição (ANEXO I);

Cópia (frente e verso) do Documento de Identificação Civil com foto do representante legal, que contenha o número do CPF/MF. Caso o documento de identificação não contenha o número de CPF/MF, deverá também apresentar a cópia do documento do CPF/MF;

Cópia digitalizada da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF, atualizada;

Cópia digitalizada do registro comercial, requerimento de empresário vigente ou certificado de microempreendedor individual, devidamente registrado no Estado de Santa Catarina, se houver;

Cópia digitalizada do Ato Constitutivo, Estatuto da Entidade ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de entidades sem fins lucrativos ou sociedade por ações acompanhada dos documentos comprobatórios da eleição de sua diretoria e/ou seus administradores, em vigor, devidamente registrado no Estado de Santa Catarina;

Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (ANEXO VII);

Cópia da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Municipais, ou positiva com efeitos de negativa;

Cópia da Certidão Negativa de Débitos (CND) Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Cópia de Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda;

Portfólio artístico cultural e/ou Currículo da instituição/ empresa (ANEXO VI), com destaque para a atuação no Município de CARIRIAÇU-CE;

Registro de materiais como: depoimentos, entrevistas, links de vídeos, matérias, cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual;

Ofício de reconhecimento por entidade (legislativo local; associação comunitária; associações diversas com finalidade artística e cultural; órgão da educação/ cultura/ turismo do executivo municipal; instituição de ensino superior); (se houver)

Parágrafo único. Os documentos de identificação civil com foto aceitos neste Edital são Carteira Identidade (CI), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional (CP) emitida pelo conselho de classe, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Trabalho (CT) ou Passaporte.

6.3 Será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa nos casos em que for solicitada Certidão Negativa de Débitos.

6.4 A qualquer tempo fica O DEPARTAMENTO DE CULTURA autorizados a baixar diligências a fim de esclarecimentos de dúvidas com relação a documentos comprobatórios deste Edital.

6.5 O participante não poderá enviar documentos posteriores ao envio e/ou encerramento das inscrições.

6.6 A participação neste Edital implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos, conteúdos e seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em quaisquer de suas fases, bem como o conhecimento de todas as peculiaridades e necessidades para execução do Objeto.

6.7 Os envelopes entregues no formato físico deverão conter externamente a seguinte identificação:

      • Nome do Proponente Cultural:
      • DEPARTAMENTO DE CULTURA
      • CARIRIAÇU-CE
      • Edital de Chamamento Público nº 02/2024.
      • Modalidade: Concessão de Subsídio Para Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais de (NOME DO MUNICIPIO),. - PNAB.

7. DA SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

7.1 Da admissibilidade (Seleção):

7.1.1 A admissibilidade é a etapa de caráter eliminatório, que compreende triagem com o objetivo de verificar se o participante cumpriu com todas as exigências documentais para inscrição neste Edital.

7.1.2 Compete à Comissão de Avaliação e Acompanhamento proceder ao exame da admissibilidade das inscrições apresentadas.

7.1.3. A lista dos admitidos e dos não admitidos será divulgada no sítio eletrônico do Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU "Prefeitura" https://www.caririacu.ce.gov.br/ no dia de de 2024 a partir das 17 horas.

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do participante acompanhar a atualização das informações sobre o andamento da sua inscrição, no sítio eletrônico do Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU "Prefeitura" https://www.caririacu.ce.gov.br/.

7.2 Da análise, avaliação, classificação:

7.2.1 A análise, avaliação, classificação das inscrições será realizada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento.

7.2.2 Somente serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, as inscrições que tenham sido habilitadas (admitidas).

7.2.3 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento classificará os inscritos considerando os critérios a seguir:

Critério

Descrição

Pontuação

a) Público alvo a ser beneficiado com os recursos;

O público alvo é prioritariamente alunos de escolas públicas ou em situação de carência? As atividades serão em espaços públicos de sua

comunidade, com amplo acesso da comunidade?

0-10

b) Experiência Cultural do Espaço Artístico e Cultural;

Analisa do portfólio cultural do proponente, das ações culturais que expressem a preservação da cultura por meio de registro (fotos, vídeos, textos, áudios, manuscritos e/ou similares), e informações e documentos que demonstrem capacidade e experiência do proponente para a

realização da proposta com êxito.

0-10

c) Plano de Trabalho

Demonstrado que as despesas constantes junto ao Plano

de Trabalho são passíveis de execução e estão de acordo com a relação de gastos aceitos pelo

Edital;

0-10

d) Contrapartida bens e serviços

em

A proposta apresentada é coerente, ou seja, oferece um conteúdo artístico-cultural de

qualidade como contrapartida.

0-10

e) Interesse Público

Avaliação do potencial de impacto do projeto na cena cultural do município: como as pessoas da comunidade serão impactadas com as

manifestações culturais promovidas pelo projeto.

0-10

Pontuação

Máxima

Total

50

7.2.4 A Comissão para Avaliação e Acompanhamento avaliará e pontuará as inscrições, sendo publicada uma única nota final por projeto, sendo cada participante avaliado conforme critérios acima relacionados e pontuados.

7.2.5 A pontuação final de cada participante será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão para Avaliação e Acompanhamento, conforme os critérios do item 7.2.3.

7.2.6 Os participantes serão classificados por ordem de pontuação decrescente, de acordo com a nota final, sendo que a nota mínima necessária para a classificação é de 05 pontos. O inscrito que não atingir 05 pontos será automaticamente desclassificado.

7.2.7 Em caso de empate, o critério de desempate será a maior nota recebida conforme a ordem de alíneas descrita na tabela do item 7.2.3.

7.2.8 O resultado final será homologado pelo Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU- CE "Prefeitura", conforme cronograma, divulgado no DOM - Diário Oficial dos Municípios do Estado do CEARÁ e no sítio eletrônico do Poder Executivo do Município de Caririaçu-CE. "Prefeitura" https://www.caririacu.ce.gov.br/

7.2.9 As decisões da Comissão de Avaliação e Acompanhamento são irrevogáveis, não cabendo recurso.

8. DA TRAMITAÇÃO

8.1 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento será responsável pela análise documental para a verificação se a proposta atende a todos os requisitos deste Edital e a conferência dos documentos comprobatórios.

8.2 O (a) Proponente deve atentar-se para os seguintes prazos:

ETAPA

DESCRIÇÃO

DATAS

1.

Período de inscrições

24 a 31 de maio de 2024

2.

Análise documental de admissibilidade, de caráter

eliminatório;

03 de junho de 2024

3.

Divulgação das inscrições homologadas;

03 de junho de 2024

4.

Recursos

04 de junho de 2024

5.

Análise de mérito, de caráter eliminatório e

classificatório;

05 de junho de 2024

6.

Divulgação do resultado final;

05 de junho de 2024

7.

Assinatura do Termo de Contrato e pagamentos

06 a 26 de junho de 2024

8.

Execução da contrapartida

27 de junho de 2024

9.

Relatório de Execução do Objeto Cultural e

Prestação de Contas

Até 02 de dezembro de 2024

9. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS

9.1 Caberá impugnação nos termos do presente Edital e recursos das decisões da Comissão de Avaliação e Acompanhamento nos termos e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93, com alterações dadas pela Lei Federal nº 8.883/94 e outras alterações posteriores.

9.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, devendo ser protocolados presencialmente no Serviço de Protocolo do Poder Executivo Municipal de CARIRIAÇU-CE no Departamento de Cultura do Municipio de Caririaçu , no Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira - sito a rua Carlos Morais SN - Centro - Primeiro andar - Gabinete do Prefeito.

9.3 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para recebimento da documentação, exceto quando a alteração não afetar substancialmente as condições previstas neste Edital.

9.4 A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar deste Concurso Público até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

Parágrafo único: Não serão acolhidos recursos que tenham por finalidade encaminhar quaisquer dos itens faltantes e / ou adicionais, ou substituir os itens em descumprimento com o previsto neste Edital, averiguados no ato de exame de admissibilidade de inscrições.

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 As despesas previstas para este Edital ocorrerão única e exclusivamente à conta dotações orçamentárias da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), dotação orçamentária criada pelo Decreto Municipal nº 13/2024.

10.2 A contratação, para pagamento das propostas selecionadas, será formalizada por nota de empenho.

10.3 O proponente contemplado receberá, em parcela única, o recurso que lhe cabe, por meio de transferência bancária em conta corrente de titularidade do proponente. A conta bancária fornecida deve obrigatoriamente estar vinculada ao CNPJMF, em se tratando de Pessoa Jurídica; ou CPF/MF do beneficiário, em se tratando de Pessoa Física responsável legal por Espaço Artístico e Cultural não formal.

10.4 Para efeito de pagamento não serão aceitos contas em bancos digitais, conta poupança e conta salário.

10.5 É da responsabilidade do proponente contemplado ser o titular da conta bancária.

10.6 O pagamento ao proponente contemplado será feito em moeda corrente nacional (R$) reais.

11. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

11.1 A assinatura do Termo de contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas presencialmente na sede do Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU -CE)., "Prefeitura" Municipal, por agendamento prévio com a Coordenadoria de Cultura.

11.2 O DEPARTAMENT DE CULTURA convocará o proponente cultural classificado e habilitado, para assinar a parceria concedendo prazo de 02 (zero dois) dias úteis após a divulgação do resultado final, sob pena de decadência do direito de celebração deste.

12. DA CONTRAPARTIDA

12.1 Os beneficiários deste Edital de Chamamento Público deverão realizar ações artístico- culturais como contrapartida, de forma gratuita, conforme objeto descrito no projeto.

12.2 A contrapartida deverá ser comprovada junto à prestação de contas por meio de fotos, vídeos, declarações, entre outras possibilidades, além de documentos fiscais que comprovem a execução dos serviços relacionados à contrapartida, caso haja.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, no âmbito de suas competências, acompanhar e fiscalizar os resultados deste Edital, bem como a realização das contrapartidas.

13. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CULTURAL

13.1 Deverá o proponente, conforme exigência da Lei Aldir Blanc, apresentar um Relatório de Execução do Objeto Cultural em até 90 dias após a assinatura do contrato, para apreciação e aprovação da Comissão de Análise e Acompanhamento, conforme modelo disponibilizado pelo departamento de Cultura de CARIRIAÇU-CE

Termo de Recebimento do Auxílio;

Termo de Compromisso;

Relatório de Execução do Objeto Cultural, com a comprovação de realização da proposta apresentada na inscrição, contendo fotos e/ou vídeos, materiais de divulgação, atestados de realização, quantidade de artistas participantes das ações e quantidade de público atingido,

além de documentos fiscais que comprovem a execução dos serviços relacionados à contrapartida, caso haja.

13.2 Na falta de quaisquer dos documentos exigidos ou se feita em desacordo com as normas descritas na regulamentação deste Edital, o Relatório de Execução do Objeto Cultural poderá ser rejeitado a critério da Prefeitura Municipal CARIRIAÇU-CE.

13.3 Caso o Relatório de Execução apresentado não comprove a completa realização do Objeto Proposto, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento solicitará diligências.

13.4 Após ocorrer a aprovação do Relatório de Execução do Objeto Cultural, que comprove a realização do projeto proposto, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento encaminhará o Relatório para análise e parecer final pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da PNAB.

13.5 O não cumprimento da entrega do objeto proposto, conforme Relatório de Execução do Objeto Cultural, nos prazos estabelecidos neste Edital, implicará na devolução dos recursos financeiros, acrescidos de medidas judiciais cabíveis por parte do Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 O Relatório de Prestação de Contas acompanhado dos documentos necessários, deverá ser entregue dentro do prazo de até 90 (noventa) dias;

14.2 O Espaço Artístico e Cultural assume total responsabilidade pela execução do subsídio recebido, devendo aplicar os recursos nas despesas que garantam a continuidade das atividades do espaço,

14.3 Deverão ser armazenados os comprovantes de pagamento das despesas, acompanhados dos documentos de liquidação, para fins de comprovação quanto a utilização do subsídio, sendo aceito: Notas Fiscais, Recibos, Boletos, Faturas, desde que estejam em consonância com os tipos de gastos aceitos no item 3.9

14.4 O pagamento das despesas poderá ser realizado através de Transferência Bancária e pagamento de boletos/títulos via internet banking.

14.5 O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral do valor atualizado monetariamente, em favor do Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU), - "Prefeitura".

14.6 O Espaço Artístico e Cultural deverá manter armazenado, em meio físico e digital, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de emissão do parecer de aprovação pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, cópias dos documentos originais que compõem a prestação de contas.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O Poder Executivo Município de CARIRIAÇU. "Prefeitura", reserva-se no direito, em qualquer etapa, de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, em despacho circunstanciado da autoridade competente, fundamentado no interesse público, o presente Edital sem que caibam aos participantes quaisquer direitos.

15.2 Todo proponente contemplado cederá, sem ônus, direitos de voz e imagem ao Poder Executivo do Município de CARIRAÇU-CE "Prefeitura" e ao Governo Federal para fins promocionais, publicitários, documental ou registro de memória referentes ao "Vídeo de trajetória" que será enviado para este Edital.

15.3 Os proponentes contemplados deverão cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação a referência da Lei Federal nº 14.017/2020, sendo que, para tanto, deverá constar em todos os materiais de divulgação a seguinte frase:

"Projeto realizado com recursos da PNAB", também é necessária a inclusão da logomarca do Governo do Federal disponível no link a seguir: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/identidade-visual

15.4 O Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU-CE "Prefeitura", tornará público todos os atos e resultados decorrentes do presente Edital.

15.5 O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, ou das contratações dele decorrentes, será o da Comarca de São Bento do Sul/SC.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, com fundamento na legislação pertinente em vigor e a aprovação da Assessoria Jurídica do Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU),. "Prefeitura".

15.7 É permitida a doação de bens resultantes do objeto contemplado para o Poder Executivo do Município de CARIRIAÇU"Prefeitura", que não impliquem em despesas extras.

15.8 Fazem parte integrante deste Edital de Chamamento Público nº 02/2022 Para Concessão de Subsídio para Manutenção de Espaços Culturais JUNINOS DE CARIRIAÇU -PNAB

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Declaração de cessão de direito de uso de imagem (Pessoa Física);

Anexo III - Autodeclaração de Comprovação de Atuação nas Áreas Artística e Cultural;

Anexo IV - Declaração;

Anexo V - Autodeclaração de Domicílio do participante;

Anexo VI - Modelo de Currículo;

Anexo VII - Declaração de Cessão de direito de uso de Imagem (Pessoa Jurídica).

Parágrafo único. É importante que o proponente observe todos os prazos descritos no presente Edital, sob pena de preclusão.

CARIRIAÇU , 23 DE MAIO DE 2024

___________________________________

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE

____________________________________

RICARDO SANTOS BARROS

ORDENADOR MUNICIPAL DO FUNDO DE CULTURA

DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU-CE

 

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