O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15078422019, em conformidade com o que estabelece o art. 33, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c art; 6º -A da EC 41/2003 acrescido pela EC 70/2012.
CONSIDERANDO o despacho nº 29651/2024, que encaminhou processo nº 16254/2019-4 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora LUCIVÂNIA LUCENA MATOS FERREIRA, CPF nº 761.327.733-04, RG nº 95029145631 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Abel Sobreira, nº 575, Pirajá, Juazeiro do Norte - CE, Professora II, Nível E, matrícula/Prefeitura nº 614, lotado junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2.009,44 (Dois mil, nove reais e quarenta e quatro centavos)
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.009,44 (Dois mil, nove reais e quarenta e quatro centavos)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 2.009,44Lei 561/2013 (art.33) Total dos ProventosR$ 2.009,44
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria de nº 038/2019 ficando seus efeitos financeiros a contar da data 23/07/2019 em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE),19 de junho de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 128/2022