INSTRUÇÃO NORMATIVA PNAB Nº 01/2024 DE FOMENTO A CULTURA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CARIRIAÇU-CE
DEFINIR ORIENTAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – CARIRIAÇU NOS FESTEJOS JUNINOS DE CARIRIAÇU – FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO 2024.
O Diretor Municipal de Cultural de Caririaçu, Paulo Roberto do Monte, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
Art. 4º do Decreto Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 e Art. 8º no que tange as aplicações e suas modlidades . Este edital de chamamento Público abrangerá as seguintes àreas : MUSICA - GRUPOS DE MUSICA E GRUPO DE DANÇA (considera-se grupos acima de duas ou mais integrantes). ARTESANATO, GASTRONOMIA, FOTOGRAFIA, ARTES PLASTICAS, PRODUÇÃO CULTURAL.
RESOLVE:
Art. 1 – DA MUSICA OU GRUPOS DE MUSICAS - As apresentações artísticas no que se refere a musica ou grupos de musicas, deverão cumprir todas as exigencias do edital e da instrução normativa supracitada, bem como realizar um show musical de no mínimo 30 minutos e máximo 60 minutos, a ser realizado em palco, na Praça Padre Augusto, em grade/programação a ser definida pela Comissão da Festa de São Pedro 2024.
Art. 2 – DOS GRUPOS DE DANÇA - Os grupos de dança deverão realizar uma apresentação artisticas, de no máximo 30 minutos, a ser realizado em palco, na Praça Padre Augusto, em grade/programação a ser definida pela Comissão da Festa de São Pedro 2024.
Art. 3 – DO ARTESANATO – os artesãos deverão confeccionar 1 peça de artesanato dentro da sua categoria ou trabalho ja realizado, peça essa que deverá compor o rol de exposição ja existente do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA.
Art. 4 – DAS ARTES PLÁSTICAS – os artistas dessa categoria deverão procurar o DECULT para tratar dos tamanhos a serem estabelecidos nas trativas que julgar necessário.
Art. 5 – DA GASTRONOMIA – os participantes dessa categoria deverão, apresentar em data e horário marcado pelo DECULT, um prato de culinária tipica da região, para 100 pessoas, a serem degustados no stand da Gastronomia nas Festividades do Padroeiro São Pedro 2024.
Art. 6 – DA FOTOGRAFIA – os fotografos deverão apresentar quadro Moldura Trabalhada Clássica Provençal Ouro Para Tela Quadro, no tamanho, altura x largura 50cm x 70cm, em fotografia em alta resolução tirada pelo fotografo com a tematica cultura e religiosidade do municipio de Caririaçu.
Art. 7 – DA PRODUÇÃO CULTURAL – planejar, organizar e executar atividades artisticas acerca da grade das atrações locais nas festividades do padroeiro São Pedro, bem como locação de estruturas metalicas em aluminios em tamanhos a serem definidos pelo DECULT, impressão de lonas em medições a serem definidos, arquibacandas, iluminação profissional para palco cultural, telão de led 4x2, tendas nas medições 5x5 para montagem de stands da gastronomia e artesanato, mesas e cadeiras, tampos redondos, capas para cadeiras. Deverá apresentar relatório de execução produtiva e financeira.
PAULO ROBERTO DO MONTE
Diretor de Cultura