O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03058102019 em conformidade com o que estabelece art. 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005.
CONSIDERANDO o despacho nº 25498/2024, que encaminhou processo nº 13772/2019-0 para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria:
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora DARCI OLIVEIRA NEVES, CPF nº 387.650.123-72, RG nº 2003099065814 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Extrema, Zona Rural, em Caririaçu/CE, AUXILIAR DE SERVIÇOS, matrícula/Prefeitura nº 184 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais)
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 998,00Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 998,00
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria de nº 034/2019 ficando seus efeitos financeiros a contar da data 03/06/2019 em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 16 de maio de 2024.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 213/2016