Diário oficial

NÚMERO: 1213/2024

11/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 11/03/2024 15:57:16 - IP com nº: 10.0.0.203

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 06/2024
DELEGA PODERES PARA FINS DE GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO CULTURAL DE CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N°06/2024 DE 06 DE MARÇO DE 2024

DELEGA PODERES PARA FINS DE GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO CULTURAL DE CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB.

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e a qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO, a divisão de responsabilidade entre as pessoas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO, a missão administrativa sob o ponto de vista futurista e realizador das politicas públicas de forma oportuna e descentralizada, sem conflitos de competências e destinada a impulsionar o processo administrativo como um todo;

CONSIDERANDO, ainda, determinar as responsabilidades de delegação de poderes;

DECRETA:

Art. 1º. Delega poderes ao Sr. RICARDO SANTOS BARROS, inscrito no CPF sob o n° 046.569.193-57, portador do RG n° 2001097146675, expedido pela SSP-CE, para no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do FUNDO CULTURAL.

Art. 2º. Compreende os atos da competência delegada:

I DA RECEITA:

A)Guardar e aplicar a receita;

B)Fiel observância e regularidade da Execução Orçamentaria e Extra orçamentaria da Receita;

II DA DESPESA

A) Empenhamento, liquidação e Pagamento;

B)Baixar portaria de criação de comissões, concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo, diárias, reconhecimento de dívidas, nomeação, designação ou substabelecimento de servidores do quadro de pessoal para desempenhar atividades ou função de controle, inclusive as previstas nesse artigo, para fins de segregação de funções, transferindo o ônus da competência delegado ao mesmo, quando for o caso;

C)Autorização, homologação adjudicação e demais atos pertinentes ao procedimento licitários de responsabilidade do FUNDO CULTURAL, independente dos demais fundos municipais que possuíram dos controles próprios e responsabilidades delegadas aos seus respectivos ordenadores de despesas;

D)Firmar contratos, inclusive de contratação de servidores por prazo determinado e dispensa, acordos, ajustes, ordens de compras e ou serviços, etc;

E)Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e Extra orçamentária da despesa.

Art. 3°. Remeter mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado TCE os balancetes demonstrativos, bem como a documentação alusiva a RECEITA e DESPESA do FUNDO CULTURAL, através do Sistema de Informação Municipal SIM, a forma e prazo estabelecidos pelo Art. 42 da Constituição Estadual e legislações especificas.

Art. 4°. Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado TCE, a prestação de contas de Gestão das Secretaria do FUNDO CULTURAL na forma e prazos preconizados pela Constituição Estadual e legislações específicas.

Art. 5°. Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no Art. 2°, I e II e, artigos 3° e 4° deste decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 06 de março de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 07/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N°07/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB.

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e a qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO, a divisão de responsabilidade entre as pessoas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO, a missão administrativa sob o ponto de vista futurista e realizador das politicas públicas de forma oportuna e descentralizada, sem conflitos de competências e destinada a impulsionar o processo administrativo como um todo;

CONSIDERANDO, ainda, determinar as responsabilidades de delegação de poderes;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora pública municipal de Caririaçu/CE, MARIA ZELIA FEITOSA, Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania, nomeada pela portaria n° 006/2021 de 04 de janeiro de 2021, para atuar como GESTORA e ORDENADORA DE DESPESAS:

I. Do Fundo Municipal de Assistência Social;II. Do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 11 de março de 2024.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Diárias: 0803001/2024
IZABEL CRISTINA ALMEIDA DE FREITAS
PORTARIA Nº0803001/2024 08 DE MARÇO 2024

O Diretor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço deste fundo, o Servidor adiante indicado, conforme condições a seguir:

Objetivo da viagem: AJUDA DE CUSTO COM 2 (DUAS) DIÁRIAS EM FAVOR DA SERVIDORA EFETIVA IZABEL CRISTINA ALMEIDA DE FREITAS SERVIDORA CEDIDA)PARA QUE A MESMA POSSA PARTICIPAR DO CURSO DE DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE PREVIDENCIA DOS ESTADOS E MUNICIPIOS -ANEPREM.ACONTECERÁ NOS DIAS 11 E 12 DE MARÇO DE 2024, NO IU-Á HOTEL,JUAZEIRO DO NORTE-CEARÁ.

NOME: IZABEL CRISTINA ALMEIDA DE FREITAS

CPF: 035.149.923-71CARGO: SERVIDORA EFETIVA

DESTINO:JUAZEIRO DO NORTE

PERIODO:11 E 12/03/2024

QUANTIDADE: 02 (DUAS)VALOR DA DIARIA: R$ 50,00

TOTAL CONCEDIDO: R$ 100,00

Artigo 2° - Fica a Tesouraria autorizar a efetuar ao servidor acima qualificado, em espécie e/ou cheque nominal, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação:

REGISTRE SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, em 08 de MARÇO 2024.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito