Diário oficial

NÚMERO: 1178/2023

21/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 22/12/2023 08:45:55 - IP com nº: 10.0.0.203

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 01/2023
Cronograma
Anexo I Cronograma

Periodo de Inscrição20 a 22 de março de 2023Periodo de Seleção Análise documental23 de março de 2023Resultado Preliminar27 de março de 2023 a partir das 17:00 no

diario oficial do municipio de CaririaçuPeriodo Recursal28 de março de 2023Resultado Final29 de março de 2023 a partir das 17:00 no

diario oficial do municipio de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 20230320/2023
Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música para integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro – Caririaçu Estado do Ceará
ADITIVO AO EDITAL Nº 20230320/2023

TÍTULO: Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música para integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro Caririaçu Estado do Ceará

A Prefeitura Municipal de Caririaçu Estado do Ceará, inscrito no CNPJ n° 06.738.132/0001-00, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público para conhecimento dos interessados, que o Edital de Nº 20230320/2023, foi ALTERADO, dispondo no presente ADITIVO, a sua prorrogação de mais um ano (vigente 2024) e a concessão de bolsa no mês de dezembro de 2023.

1- DA JUSTIFICATIVA

1.1Considerando o disposto no item DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS, A Comissão Especial, resolve atualizar monetariamente os valores constantes de bolsas concedidas no edital Nº 20230320/2023. A atualização tem por objetivo repassar os valores a serem concedidos no mês de dezembro de 2023 e prorrogar o edital conforme o item DO PRAZO DE VIGÊNCIA do edital supracitado. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade mínima de 1 ano, sendo permitido sua renovação. E a concenssão de bolsas no ambito de 2024 ficará em 12 meses, de janeiro a dezembro de 2024, com os mesmo valores ja praticados.

2-DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

2.1 As demais cláusulas e condições do Edital e Anexos permanecem inalteradas.

2.2 O presente Aditivo é parte integrante do Edital, independentemente de transcrição.

2.3 SEGUE EDITAL EM ANEXO.

Caririaçu Ceará, 21 de dezembro de 2023

Jose Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 20230320/2023
BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA
Edital Nº 20230320/2023 Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música para integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro Caririaçu Estado do Ceará

EDITAL

BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA

O Prefeito Municipal de Caririaçu Estado do Ceará,José Edmilson Leite Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: institui o presente edital, que regulamenta a BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, criada pela LEI Municipal Nº 809/2021 e, de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de CaririaçuNº 861/2022 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU Estado do Ceará, para o exercicio de 2021).

1.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto da categoria Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música o apoio à participação de jovens músicos da Banda de Música Municipal São Pedro, com atuação promissora, em atividades de aperfeiçoamento no no Município , por meio de concessão de bolsa para integrantes da referida Banda supracitada.

1.2 A presente ação visa promover o aperfeiçoamento de artistas da área musical no municipio. Contribuindo para a valorização cultural local, sendo multiplicadores dos resultados da ação, contribuindo para a qualificação do corpo de profissionais municipais da área da música pertecentes a Banda de Música Municipal São Pedro.

2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de CaririaçuNº 861/2022 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU Estado do Ceará, para o exercicio de 2023, na ação denominada BOLSA MUSICOS, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com o aporte de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). Do aporte financeiro, serão destinados a concessão de bolsas ao jovens integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro Caririaçu Estado do Ceará.

3.DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade mínima de 1 ano, sendo permitido sua renovação.

4.DAS CONDIÇÕES

4.1.1. Estão aptos a se inscrever neste edital músicos integrantes da Banda Municipal de Música São Pedro que:

*Estar regularmente matriculado no ensino de nível fundamental ou médio, ou já ter concluído a educação básica;

*Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

*Possuir residência fixa neste municipio;

*Possuir registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

*Tenham acima de 12 anos de idade.

4.2.A bolsa deverá ter duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 12 (doze) meses, sendo permitido sua renovação.

4.3.A presente bolsa não poderá ser acumulada com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento municipal.

5.DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1.Serão concedidas até 35 (trinta e cinco) bolsas, divididas em oito meses, nas seguintes quantidades e valores brutos:

a) Mêses ABRIL A NOVEMBRO DE 2023: até 35 (trinta e cinco) BOLSAS DE APERFEIÇOAMENTOTÉCNICOEARTÍSTICOEMMÚSICAPARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, no valor total mensal de R$ 5.600,00 (cinco mil seicentos reais) valor total do investimento de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais;

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período de 20 a 22de março de 2023.

6.2.O material de inscrição deverá ser entregue no seguinte endereço:

BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA

CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO FEITOSA DE LIRA SALA 1º ANDAR NA COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS

CEP: 63.220-000 Caririaçu CE

6.3.O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintesdocumentos:

I - Para os candidatos às bolsas a serem concedidas por este ente:

*Ficha de inscrição preenchida e assinada, no momento da entrega da documentação em local supracitado acima

*Documento com foto (RG)

*Documento de Pessoa Física (CPF)

*Comprovante de Endereço Atualizado

*Currículo, com grau de escolaridade e detalhamento da experiência artística musical ;

*Material que permita avaliar o desempenho do candidato na área (videos ou

Assinado eletronicamente por: jose Edmilson Leite Barbosa - CPF: ***.338.943 -** em 20/03/2023 15:49:04 - IP com n°: 10.0.0.203

Autenticação em: www.caririacu.ce.gov.br/diariooficial.php?id=773

fotos etc.);

*Declaração de mérito reconhecido pelo maestro da referida banda

*Declaração de matrícula na Banda de Música Municipal São Pedro

6.4.Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que sãocitados.

6.5.Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 6.2.

7.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1.As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:

Etapa 1- Realização de Inscrição com entrega de toda documentação exigida;

Etapa 2 - avaliação pela Comissão de Seleção: avaliação, de caráter classificatório, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura, de todos os projetos habilitados na etapa 1;

Etapa 3 - análise documental verificação, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8.DA HABILITAÇÃO

8.1 Na etapa de habilitação, a Comissão de Habilitação fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.

8.2.A listagem final das inscrições habilitadas e inabilitadas, informando o motivo da inabilitação, será publicada no sítio www.caririacu.ce.gov.br

8.3.Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habili- tação no prazo de 1 (um) dia útel a contar da data da divulgação do resultado da etapa de habilitação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br

8.4.Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados paraoendereçoCentroAdministrativoFranciscoFeitosadeLira Coordenadoria de Programas e Projetos Federais localizado na rua Carlos Morais Centro, horário de 8:00 as 15:00 não cabendo a apresentaçãode documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.6.

8.5.Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 1 (um) dia útel e homologados pelo Prefeito Muncipal.

8.6.O resultado do julgamento dos recursos será publicado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.

9.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1.Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção,

Assinado eletronicamente por: jose Edmilson Leite Barbosa - CPF: ***.338.943 -** em 20/03/2023 15:49:04 - IP com n°: 10.0.0.203

Autenticação em: www.caririacu.ce.gov.br/diariooficial.php?id=773

nomeadapor portaria do Prefeito Municipal de Caririaçu, composta por 3 (três) membros com conhecimento na área cultural.

9.1.1.A Comissão de Seleção será presidida pelo secretário/diretor da pasta de cultura no municipio ou por um representante designado pelo Prefeito Municipal, com direito a voto.

9.2.Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a)nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b)apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.3.O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo -se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.DA AVALIAÇÃO

10.1.O processo de seleção será baseado nos seguintes critérios:

Mérito artístico e/ou técnico do candidato; Experiência do candidato;

Participação em eventos municipais.

10.2.Cada proposta será avaliada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da média entre as notas individuais dos avaliadores.

10.3.As notas mínima e máxima, para cada um dos critérios referidos no item 10.1 serão, respectivamente, 1 (um) e 10 (dez), e serão assim ponderadas:

Mérito artístico e/ou técnico do candidato peso 2 Experiência do candidato peso 1

Participação em eventos municipais peso 1

10.4.Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a

seguinte ordem de pontuação dos critérios:

maior nota no critério: Mérito artístico e/ou técnico do candidato maior nota no critério: participação em eventos municipais

10.5.Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.6.O resultado com a relação premiados será publicado no Diário Oficial do Municipio e divulgado nos sítios da Prefeitura Municipal de Caririaçu.

10.7.No prazo de 1 (um) dia útel a contar da publicação da relação a que se refereo item anterior, os concorrentes poderão interpor recursos à Comissão de Seleção.

10.8.Os recursos referentes à premiação deverão ser enviados para o endereço da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura.

Assinado eletronicamente por: jose Edmilson Leite Barbosa - CPF: ***.338.943 -** em 20/03/2023 15:49:04 - IP com n°: 10.0.0.203

Autenticação em: www.caririacu.ce.gov.br/diariooficial.php?id=773

10.9.A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação das propostas.

10.10.Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recor- rente, no prazo de até 1 (um) dia útel após o período constante no item 10.7.

10.11.O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Caririaçu e divulgado no Diário Oficial do Municipio e no sítio da www.caririacu.ce.gov.br .

11.DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA PREMIAÇÃO

11.1.Os contemplados deverão enntregar pessoalmente, para o endereço que consta no item 6.2, em até 1 (um) dia corrido improrrogáveis após a divulgação do resultadono Diário Oficial Municipio, os seguintes documentos:

11.1.1.Declaração de participação na Banda de Música Municipal São Pedro;

11.1.2.Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualiza- da, obtida no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, opção pessoa física;

11.1.3.Cópia do documento de identidade;

11.1.4.Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

11.1.5.Cópia de dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e

conta corrente BANCO DO BRASIL);

11.1.6.Declaração de desempenho artistico assinado pelo maestro da referida banda

11.2.Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

11.3.Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento da bolsa ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte do proponente contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes aprovados, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11.4.O valor da bolsa será depositado em parcela única, diretamente na conta corren- te do proponente contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas, contaspoupança e/ou contas de terceiros.

12.DAS OBRIGAÇÕES

1Os premiados obrigam-se a participarem dos eventos municipais organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Caririaçu dentro do cronograma previsto em suas propostas.

2Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir nos eventuais materiais de divulgação os créditos da Prefeitura Municipal de Caririaçu, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição de todos os classificados e

Assinado eletronicamente por: jose Edmilson Leite Barbosa - CPF: ***.338.943 -** em 20/03/2023 15:49:04 - IP com n°: 10.0.0.203 Autenticação em: www.caririacu.ce.gov.br/diariooficial.php?id=773

2obedecendo às normas refe rentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

3Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, custos e encar-gos referentes ao desenvolvimento artistico local.

4No prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da bolsa, o bolsis ta deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2 relatório detalhado das atividades desenvolvidas, no municipio, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, videos, relatorios, frequencias e etc.).

5Como contrapartida social, o contemplado se comprometerá a atender, dentro do período de um ano a contar do fim da execução da proposta, e sem qualquer con- trapartida financeira, às eventuais solicitações da Prefeitura Municipal de Caririaçu no sentido de participar de comissões de avaliação e/ou atividades de capacitação e formação, de apresentações culturais, locais e regionais autorizados pela Prefeitura Municipal de Caririaçu.

13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presenteedital.

13.2.Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

13.3.Eventuais alterações dos premiados só poderão ser realizadas após autorização da Prefeitura Municipal de Caririaçu.

13.3. A inexecução total ou parcial das bolsas contemplados neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

13.7.Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Coordenadoria de Programas e Projetos Federais, após apreciação do Poder Público Local, ficando desde já eleito a Coordenadoria de Programas e Projetos Federais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude para quaisquer eventos que podera ocorrer nos tramites legais deste edital.

13.8.Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser concedidos outras bolsas, desde que observada a ordem de classificaçãofeita pela Comissão de Seleção.

13.9.O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização de sua participação na bolsa, não cabendo à Prefeitura Municipal de Caririaçu nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.

13.10.O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sítios www.caririacu.ce.gov.br

13.11.Esclarecimentos a respeito deste edital podem ser obtidos por meio dos se- guintes telefones: 88 996069285

Assinado eletronicamente por: jose Edmilson Leite Barbosa - CPF: ***.338.943 -** em 20/03/2023 15:49:04 - IP com n°: 10.0.0.203

Autenticação em: www.caririacu.ce.gov.br/diariooficial.php?id=773

José Edmilson Leite Barbosa

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito