Diário oficial

NÚMERO: 1168/2023

07/12/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 07/12/2023 15:50:57 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 202/2023
Nomear para compor a comissão eleitoral que será responsável por definir prazos, regras do edital e demais deliberações necessárias para a realização da eleição do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Pr
PORTARIA N.º 202/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Nomear para compor a comissão eleitoral que será responsável por definir prazos, regras do edital e demais deliberações necessárias para a realização da eleição do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR:

I Representante da Secretaria de Administração:

IVANA PEREIRA DE CARVALHO BEZERRA

II - Representante da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania:

MARIA CIEUDA RODRIGUES FEITOSA

III Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude:

GLACIANE AURELIANO DOS SANTOS

IV Representante da Secretaria Saúde:

MARIA LIMA ALVES MORAIS

V Representante do Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Caririaçu - SINDSMICAR:

ORLANDO SOARES BEZERRA

Art. 2.º - Ficando estipulada a realização da 1º (primeira) reunião dos membros da Comissão Eleitoral para o dia 12 de dezembro de 2023, às 09:00h da manhã, na sala da Secretaria Municipal de Administração de Caririaçu-CE, para fins de elaboração e aprovação do Edital desta eleição.

Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 07 de dezembro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 01/2023
ANEXO I - CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

~

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 28.379,44 (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) distribuídos NA CATEGORIA DE DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE VIDEOSCLIPS OU PERFORMANCE OU MÉDIAS-METRAGENS.

Desenvolvimento de roteiro de VIDEOCLIPS OU PERFORMANCE OU MÉDIAS-METRAGENS:

Este edital refere-se ao apoio para odesenvolvimento de roteiro de VIDEOSCLIPS, PERFORMANCE, curtas ou médias-metragens, com duração de até70 minutos, deficção, documentário, animação etc.

A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos, com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante.

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PESSOAS NEGRASTOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAInciso I| LPG - Apoio ao desenvolvimento de Roteiro112R$ 14.189,72R$ 28.379,44

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 02/2023
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

PARA PESSOA JURIDICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CNPJ:

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

( ) Garantia-Safra

( ) Seguro-Defeso

( ) Outro

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

~

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.

Desenvolvimento de Roteiro ( )

Texto teatral ( )

~

Quaissão as principais áreas de atuação do projeto?

Leitura ( )

Literatura ( )

Livro ( )

Texto ( )

SINOPSE DO TEXTO

QUANTIDADE DE PÁGINAS:

AUTORES E REVISORES :

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?).

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência;

Pessoas em situação de pobreza;

Pessoas em situação de rua (moradores de rua);

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária);

Pessoas com deficiência;

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico;

Mulheres;

Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais;

Povos e comunidades tradicionais;

Negros e/ou negras;

Ciganos;

Indígenas;

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos;

Outros.

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.).

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimEx: PESQUISA E ESCRITAPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202311/11/2023~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.).

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros;

( )Apoio financeiro municipal;

( )Apoio financeiro estadual;

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal;

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual;

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal;

( )Patrocínio privado direto;

( ) Patrocínio de instituição internacional;

( ) Doações de Pessoas Físicas;

( )Doações de Empresas;

( ) Cobrança de ingressos;

( )Outros.

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.).

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preçoEx.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,00Salicnet Oficina/workshop/seminário Audiovisual Brasília Fotografia Artística Serviço

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

RG e CPF do proponente;

Currículo do proponente;

Mini currículo dos integrantes do projeto;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 03/2023
ANEXO III - CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

~

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A analise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.

~10BRelevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Caririaçu-A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Caririaçu-CE.

~10CAspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

~10DCoerência da planilha orçamentaria e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentaria, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deveraì ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto.

~10ECoerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deveraì avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

~10GTrajetória artística e cultural do proponente -Será considerada para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta

~10HContrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural10PONTUAÇÃO TOTAL:80Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaIProponentes do gênero feminino5JProponentes negros e indígenas5KProponentes com deficiência5LProponente residente em regiões de menor IDH 5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSPONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação MáximaMPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

5NPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

5OPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH INSERIR REGIÕES5PPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS·A pontuação final de cada candidatura serádeterminada por média geral das notas individuais.

·Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

·Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, de forma a garantir maior imparcialidade possível, será feito um sorteio para garantir o desempate.

·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 03/2023
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO PARA PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA DE CARIRIAÇU-CE LEI PAULO GUSTAVO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL DE CARIRIAÇU-CE DE SALDOS REMAN
EDITAL 03/2023 DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO PARA PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA DE CARIRIAÇU-CE LEI PAULO GUSTAVO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) AUDIOVISUAL DE CARIRIAÇU-CE DE SALDOS REMANESCENTES DA SUPRACITADA.

Este Edital EXTRAORDINÁRIO é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Caririaçu-CE.

Deste modo, oDECULT- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIRIAÇU-CEtorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.~

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos de roteiro cinematográfico na área do AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro para custeio de produção, pesquisa e publicação de roteiro escrito por autores, escritores ou dramaturgos profissionais ou iniciantes doMunicípio de Caririaçu-CE.

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é R$ 28.379,44 (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) divididos entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.18.13.392.0023.2.065.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente noMunicípio de Caririaçu-CE ou Região Metropolitana do Cariri. há pelo menos2 anos e que tenha obras escritas

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Microempreendedor Individual (MEI)

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor e Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

4.5 Funcionários Municipais de Caririaçu, Servidores Concursados, aposentados, pensionistas ou quaisquer vínculos que poderá ter problemas futuros.

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).

5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, com prazo contando a partir da data de publicação deste edital no site da prefeitura municipal de Caririaçu e finalizado 30 dias após o início.

As inscrições iniciam dia 07 a 08 de dezembro de 2023, estas poderão ser feitas pessoalmente Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira ( Vereador Lirinha )- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA SALA PRIMEIRO ANDAR, 9:00 ao 12:00.

~

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 ou xérox legíveis e projeto digitado presencialmente no endereço Rua Carlos Morais , Centro Caririaçu- CE - Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA SALA PRIMEIRO ANDAR.

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

d) Mini currículo dos integrantes do projeto;

e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo2 projetos por categoria e poderá ser contemplado com no máximo1 vaga.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a1 ano.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 1 ano.

11. Etapas do edital

11.1 a seleção dos projetos submetidos a este edital será composta das seguintes etapas:

I inscrições de 07 e 08 de dezembro;

Ii análise dos projetos 11 de dezembro

Iii resultado preliminar e final, 11 de dezembro (www. Https://www.caririacu.ce.gov.br )

Iv o artista poderá entrar com recursos no período de 12 de dezembro de 2023;

V- o resultado final será divulgado no dia 13 de dezembro.

~

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por Anaìlise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuicaÞo fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por anaìlise comparativa compreende-se a anaìlise naÞo apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevancia em relacao aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada projeto e atribuida em funcao desta comparacao.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por.

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por um agente de cultuta ou pessoa pública que será divulgada via portaria no Diario Oficial do Municipio de Caririaçu.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta selecao serao considerados os critérios de pontuacao estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado aoDECULT.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo deINDICAR PRAZO. PRAZO MÍNIMO DE 2 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado noDIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO SITE https://www.caririacu.ce.gov.br

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para ampla concorrência.

◊◊14. ETAPA DE HABILITACAO

14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural,, o proponente do projeto contemplado deveraì, no prazo de 2 dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juriìdica:

14.1.1 PESSOA JURIìDICA

I - inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidaÞo negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

IV - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a Creìditos Tributaìrios Federais e aÌ Diìvida Ativa da UniaÞo;V - certidões negativas de deìbitos estaduais e municipais, expedidas pelos orgãos competentes

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS;

VII - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

14.2 As certidoÞes positivas com efeito de negativas serviraÞo como certidoÞes negativas, desde que naÞo haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juridicos com a administracao publica.

14.3 Contra a decisaÞo da fase de habilitacao, cabera recurso fundamentado e especifico destinado aoDECULT.

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deveraÞo ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicacao do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia util posterior a publicacao, nao cabendo recurso administrativo da decisao apos esta fase.

14.5 Os recursos apresentados apoìs o prazo naÞo seraÞo avaliados.

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e peloDECULTcontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas atéATÉ 20 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestacaÞo de informacao a administracao publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigencias legais de simplificacao e de foco no cumprimento do objeto.

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até01 ANOa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSICOES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÞo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÞo ficar atentos aÌs publicacoes noDiario Oficial do Municipio https://www.caririacu.ce.gov.bre nas miìdias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiìveis no sitehttps://www.caririacu.ce.gov.br.

18.3 Demais informacoes podem ser obtidas na sede do departamento de Cultura.

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÞo a cargo doDepartamento de Cultura de Caririaçu-ce.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura de Caririaçu e seu departamento de cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condicoes previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 15 dias DO QUAL AS PROPOSTAS SELECIONADAS PODERÃO SER CONVOCADAS À ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulaìrio de Inscricao/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII - Declaração étnico-racial

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu-CE.

Ricardo dos Santos Barros

Secretário de Finanças

Paulo Roberto do Monte

Dir. Cultura

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 04/2023
ANEXO IV - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 02/2023 , NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O A Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE.neste ato representado pela Secretaria Municipal de Finanças, sob comando do Senhor RICARDO SANTOS BARROS, e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações São obrigações DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA intermediar as ações com a Secretaria de Administração e Finanças (nas etapas abaixo que envolver movimentação financeira e prestação de contas) para garantir:

I) Transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;

II) Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;

IV) Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) Executar a ação cultural aprovada;

II) Aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) Facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) Prestar informações à Secretaria Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de INDICAR PRAZO MÁXIMO contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) Atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo a contar do recebimento da notificação;

VII) Divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) Guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) Executar a contrapartida conforme pactuado.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II - Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III - Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - Extinto por decurso de prazo;

II - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) Violação da legislação aplicável;

d) Cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) Má administração de recursos públicos;

f) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 A Prefeitura Municipal de Caririaçu, neste ato representada pela Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo irá monitorar o cumprimento das ações culturais feitas pelo agente cultural através solicitação de relatórios (escritos ou em forma digital), onde os mesmos deverão conter fotos e vídeos da ação cultural.13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 15 DIAS DE INSCRIÇÃO podendo ser prorrogado por 05 DIAS.

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site da Prefeitura Municipal de Caririaçu.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Sala de oportunidades, localizada na Biblioteca Pública de Caririaçu para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Caririaçu-CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2023..

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu-CE.

Ricardo dos Santos Barros

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 05/2023
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTEDADOS PESSOAISASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

LOCAL

DATA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 06/2023
ANEXO VI - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
ANEXO VI

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim/NãoSim/NãoSim/Não

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( ) YouTube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):

~

6.5 Em que município o projeto aconteceu?

6.7 Em que área do município o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.8 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):

~

6.9 Em quais municípios o projeto aconteceu?

6.10 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

~

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

~

6.11 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros ___________________________________

No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):

~

6.12 Em quais municípios o projeto aconteceu?

~

6.13 Em quais áreas o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Zona urbana central.

( )Zona urbana periférica.

( )Zona rural.

( )Área de vulnerabilidade social.

( )Unidades habitacionais.

( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).

( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).

( )Áreas atingidas por barragem.

( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

( )Outros: ___________________________________________________

6.14 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros____________________________________

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no instagram

8. CONTRAPARTIDA

Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.

9. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

10. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 07/2023
ANEXO VII - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas e pessoas com deficiência)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO, INDÍGENA OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Errata - Errata: 01/2023
RETIFICA O EDITAL Nº 01/2023
Errata nº 01/2023RETIFICA O EDITAL Nº 01/2023O Departamento de Cultura de Caririaçu informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 01/2023, referente ao EDITAL 01/2023 SELEÇÃO DE PROPOSTAS E PREMIAÇÃO - LEI PAULO GUSTAVO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) AUDIOVISUAL DE CARIRIAÇU-CE.

Na cláusula e no anexo I do edital, onde se lia

2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de 188.620,77(Cento e Oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e setenta e sete centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital e conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.18.13.392.0023.2.065

1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ de 188.620,77(Cento e Oitenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e setenta e sete centavos) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 133.776,80 (Cento e trinta e três mil, setecentos e setenta e seis mil e oitenta centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; b) Até R$ 30.498,79(Trinta Mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; c) Até R$ 15.314,11 (Quinze mil trezentos e quatorze reais e onze centavos) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual d) 9.001,30 (Nove mil e um real e trinta centavos ). Conforme PrevisaÞo no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta acao serao utilizados para a operacionalizacao da mesma

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PESSOAS NEGRASDeficientes fisicos TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAInciso I| LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem ou videoclipe432247R$ 2.220,00R$ 104,340,00Inciso I| LPG - Apoio ao desenvolvimento de Roteiro1113R$ 2.220,00R$ 6.660,00Inciso II| Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua para MEI1001R$ 30.498,00R$ 30.498,00Inciso III| Ação de Formação Audiovisual

OU

Inciso III| Apoio a Cineclubes

COM CERTIFICAÇÃO DO CNAE2002R$ 7.657,00R$ 15.314,00

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

LEIA-SE:

2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de 166,223,90(Cento e Sessenta e seis mil e duzentos vinte e três reais e noventa centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital e conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma

1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 166,223,90 (Cento e Sessenta e seis mil, duzentos e vinte tres reais e noventa centavos ) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 111.000,00 (Cento e Onze Mil reais) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;

b) Até R$ 30.498,00(Trinta Mil, quatrocentos e noventa e oito reais) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;

c) Até R$ 15.314,00 (Quinze mil trezentos e quatorze reais) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual

d) 9.411,00 (Nove mil, quatrocentos e onze). Conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta acao serao utilizados para a operacionalizacao da mesma

TOTALIZANDO : R$ 166,223,00

CATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PESSOAS NEGRASDeficientes fisicos TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAInciso I| LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem ou videoclipe432247R$ 2.220,00R$ 104,340,00Inciso I| LPG - Apoio ao desenvolvimento de Roteiro1113R$ 2.220,00R$ 6.660,00Inciso II| Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua para MEI microempreendedor invidual1001R$ 30.498,00R$ 30.498,00Inciso III| Ação de Formação Audiovisual

OU

Inciso III| Apoio a Cineclubes

2002R$ 7.657,00R$ 15.314,00TOTA156,812,00

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

I os recursos serão destinados aos projetos com maior pontuação.

O Departamento de Cultura ressalta que a presente alteração foi enviada por e-mail a todos os candidatos inscritos no processo seletivo, além de ser publicada no site da Prefeitura Municipal de Caririaçu e Diario Oficial do Municipio .

Caririaçu Ceará em 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

Ricardo Santos Barros

Secretário de Finanças

Paulo Roberto do Monte

Dir Cultura

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Errata - Errata: 02/2023
RETIFICA O EDITAL Nº 02/2023
Errata nº 02/2023RETIFICA O EDITAL Nº 02/2023O Departamento de Cultura de Caririaçu informa a seguinte retificação do EDITAL nº. 01/2023, referente ao .EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) DEMAIS ÁREAS CULTURAISNa cláusula e no anexo I do edital, onde se lia

2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de O presente edital possui valor total de R$ 76.403,90 (Setenta e Seis Mil e Quatrocentos e três Reais e noventa centavos ) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital e Conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.18.13.392.0023.2.065

ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 76.403,90 (Setenta e Seis Mil e Quatrocentos e três Reais e noventa centavos) distribuídos da seguinte forma:

a)R$ 3.510,00 (Três Mil Quinhentos e Dez Reais) para Artes Plásticas;

b)R$ 4.560,00 (Quatro mil quinhentos e sessenta) para Artes Urbanas;

c)R$ 3.510,00 (Três Mil Quinhentos e Dez Reais) para Literatura;

d)R$ 3.510,00 (Três Mil Quinhentos e Dez Reais) para Escultura;

e) R$ 9.360,00 (Nove Mil Trezentos e Sessenta Reais ) para Gastronomia ;

f) R$ 9.360,00 (Nove Mil Trezentos e Sessenta Reais ) para Teatro

g)R$ 23.400,00 ( Vinte e três mil e quatrocentos ) para Artesanato ;

h)R$ 14.000,00 (Quatorze Mil) para estrutura de Palco, Luz e som .

i)3.820,00 (Três Mil e Oitocentos Reais ). Conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VALORES

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCOR RÊNCIA

COTAS PARA

PESSOAS NEGRASCOTAS PARA

PESSOAS COM

DEFICIÊ NCIAQUANTI DADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA

CATEGO RIALITERATURA

(CORDEL,LIVRO, POESIA, PROSA)

111

3R$ 1.170,00

R$ 3.510,00

ARTES URBANAS

1

1

13

R$ 1.560,00R$ 4.680,00

ARTES PLÁSTICAS

1

1

1

3

R$ 1.170,00R$ 3.510,00

ARTESANATO

18

1

1

20

R$1.170,00R$ 23.400,00

TEATRO

6

1

1

8

R$ 1.170,00R$ 9.360,00

GASTRONOMIA

1

1

18

R$1.170,00R$ 9.360,00ARTES PLÁSTICAS

(PINTURA EM TELA)

1

1

1

3

R$1.170,00

R$ 3.510,00ESTRUTURA DE PALCO ,

ILUMINAÇÃO E SOM (PJ)

100

1

R$ 14.000,00

R$ 14.000,00

TOTAL

71.330,00

, leia-se

2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de O presente edital possui valor total R$ 75.150,00 (Setenta e Cinco Mil e sento e cinquenta reais) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital e Conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAM ENTO ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 75.150,00 (Setenta e Cinco Mil e sento e cinquenta reais) distribuídos da seguinte forma:

a)R$ 3.510,00 (Três Mil Quinhentos e Dez Reais) para Artes Plásticas;

b)R$ 4.680,00 (Quatro mil seissentos e oitenta ) para Artes Urbanas;

c)R$ 3.510,00 (Três Mil Quinhentos e Dez Reais) para Literatura;

d)R$ 3.510,00 (Três Mil Quinhentos e Dez Reais) para Escultura;

e) R$ 9.360,00 (Nove Mil Trezentos e Sessenta Reais ) para Gastronomia ;

f) R$ 9.360,00 (Nove Mil Trezentos e Sessenta Reais ) para Teatro

g)R$ 23.400,00 ( Vinte e três mil e quatrocentos ) para Artesanato ;

h)R$ 14.000,00 (Quatorze Mil) para estrutura de Palco, Luz e som .

i)3.820,00 (Três Mil e Oitocentos Reais ). Conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

TOTALIZANDO : R$ 75.150,00

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE VALORES

CATEGORIAS

QTD DE VAGAS AMPLA CONCOR RÊNCIA

COTAS PARA

PESSOAS NEGRASCOTAS PARA

PESSOAS COM

DEFICIÊ NCIAQUANTI DADE TOTAL DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

VALOR TOTAL DA

CATEGO RIALITERATURA

(CORDEL,LIVRO, POESIA, PROSA)

111

3R$ 1.170,00

R$ 3.510,00

ARTES URBANAS

1

1

13

R$ 1.560,00R$ 4.680,00

ARTES PLÁSTICAS

1

1

1

3

R$ 1.170,00R$ 3.510,00

ARTESANATO

18

1

1

20

R$1.170,00R$ 23.400,00

TEATRO

6

1

1

8

R$ 1.170,00R$ 9.360,00

GASTRONOMIA

1

1

18

R$1.170,00R$ 9.360,00ARTES PLÁSTICAS

(PINTURA EM TELA)

1

1

1

3

R$1.170,00

R$ 3.510,00ESTRUTURA DE PALCO ,

ILUMINAÇÃO E SOM (PJ)

100

1

R$ 14.000,00

R$ 14.000,00

TOTAL

71.330,00

O Departamento de Cultura ressalta que a presente alteração foi enviada por e-mail a todos os candidatos inscritos no processo seletivo, além de ser publicada no site da Prefeitura Municipal de Caririaçu e Diario Oficial do Municipio .

PREFEITURA DE CARIRIAÇU-CE, 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito