Diário oficial

NÚMERO: 1165/2023

04/12/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 05/12/2023 11:13:30 - IP com nº: 10.0.0.203

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 27/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.”
DECRETO MUNICIPAL Nº. 27/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENTA: Dispõe sobre a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, de que trata o art. 8º da LRF, LC 101/2000.

O PREFEIT0 MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e visando cumprir o disposto no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, de 05 de maio de 2000.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica estabelecida a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EM COTAS BIMESTRAIS da arrecadação do Orçamento Municipal de 2024, conforme o ANEXO I deste, programada a partir do resultado das Receitas Previstas no Orçamento para o Exercício de 2024.

Art. 2º- Fica estabelecido o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO do Orçamento Municipal de 2024, conforme o ANEXO II do presente, programado a partir da fixação da despesa orçamentária no Exercício Financeiro de 2024.

Parágrafo Único Quando o resultado da receita efetivamente arrecadada for inferior a prevista, fica o presente Cronograma de Execução Mensal de Desembolso automaticamente reduzido na mesma proporção percentual.

Art. 3º- As alterações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício, em virtude de possível aumento ou diminuição da arrecadação municipal a título de fatos imprevistos, serão regulamentados através de atos do Poder Executivo.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 913/2023
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2024.
Lei N.º 913/2023, de 04 de dezembro de 2023.

EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município, faço saber que, a Câmara Municipal de CARIRIAÇU aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CARIRIAÇU para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 135.700.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e setecentos mil reais).

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

1.RECEITA DO TESOUROR$145.790.000,001.1RECEITAS CORRENTESR$132.061.289,63Impostos, taxas e contribuições de melhoriaR$3.691.500,00ContribuiçõesR$3.852.952,00Receita PatrimonialR$1.775.592,83Receita de ServiçosR$2.457.000,00Transferências CorrentesR$120.194.220,00Outras Receitas CorrentesR$90.024,801.2RECEITA DE CAPITALR$7.926.816,90Operações de CréditoR$10.000,00Alienação de BensR$4.000,00Transferências de CapitalR$7.912.816,901.3RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTESR$5.801.893,47ContribuiçõesR$5.796.593,47Outras Receitas CorrentesR$5.300,002.DEDUÇÕES DE RECEITASR$-10.090.000,00Deduções do FUNDEBR$-10.090.000,00TOTAL ORÇADOR$135.700.000,00

Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 95.163.464,66 (noventa e cinco milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 40.536.535,34 (quarenta milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOSFISCALSEGURIDADETOTALCÂMARA MUNICIPAL3.983.827,07-3.983.827,07PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO404.550,00-404.550,00SECRETARIA DA CASA CIVIL895.800,00-895.800,00SEC. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO122.380,61-122.380,61SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1.930.900,00-1.930.900,00SECRETARIA DE CULTURA422.600,00-422.600,00SEC. DE DESENV. URB. E INFRAESTRUTURA16.387.485,15-16.387.485,15SEC. DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA13.000,00-13.000,00SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS7.823.264,10-7.823.264,10SEC. DE SEGURANÇA, CIDADANIA E TRÂNSITO571.414,00-571.414,00SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO1.300.806,00-1.300.806,00SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE422.000,00-422.000,00SEC. ESPECIAL DE PLANEJ. HABITACIONAL13.000,00-13.000,00SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE3.492.252,00-3.492.252,00FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INT. SOCIAL8.000,00-8.000,00OUVIDORIA MUNICIPAL12.000,00-12.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA350.000,00-350.000,00CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO12.000,00-12.000,00FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA1.306.000,00-1.306.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO52.021.613,00-52.021.613,00SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO3.670.572,73-3.670.572,73SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-5.615.570,605.615.570,60SECRETARIA DE SAÚDE-25.716.382,2525.716.382,25FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-9.204.582,499.204.582,49T O T A L95.163.464,6640.536.535,34135.700.000,00PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:

I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

I até o limite de 50% (vinte por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) de excesso de arrecadação;

c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10º É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.

Art. 11º Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024.PARÁGRAFO ÚNICO - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) exercício 2024, conforme artigo 107-A da Lei Orgânica Municipal.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu - CE, em 04 de dezembro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito