Diário oficial

NÚMERO: 1164/2023

01/12/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 04/12/2023 08:21:04 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 15/2023
FRANCISCA ROBERTO DE ALMEIDA DAMACENO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 015/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 120911402023 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, Inciso III, alínea a, c/c § 5º da CF, com redação EC 41/2003.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS PELA INTEGRALIDADE DA MEDIA a servidora FRANCISCA ROBERTO DE ALMEIDA DAMACENO, CPF nº 346.906.623-04, RG nº 2007114339-9 SSP/CE, residente no Sitio Genipapeiro, 1150, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL F, matrícula/Prefeitura nº 496 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.997,35 (Um mil, novecentos e noventa e sete reais, trinta e cinco centavos)

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.997,35 (Um mil, novecentos e noventa e sete reais, trinta e cinco centavos)BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.579,06Lei nº 870/2023Valor da Media (integralidade da media -80%R$ 1.997,35Total de Proventos MensaisR$ 1.997,35

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022

Caririaçu (CE) 27 de novembro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 16/2023
MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA BORGES

ATO DE APOSENTADORIA Nº 016/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 081111522023 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA LUCINEIDE OLIVEIRA BORGES, CPF nº 798.665.143-15, RG nº 2008517814-9 SSP/CE, residente e domiciliada no Sitio Barro Vermelho, 835, Zona Rural em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL H, matrícula/Prefeitura nº 150 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.797,00 (Três mil, setecentos e noventa e sete reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.797,00 (Três mil, setecentos e noventa e sete reais).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.797,00Lei nº 870/2023Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.797,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 27 de novembro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Resolução: 134/2023
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARIRIAÇU, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO N°134/2023 CARIRIAÇU, 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE CARIRIAÇU, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador Marcos Bezerra Araújo, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L U Ç Ã O:

Art.1º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Caririaçu, a Escola do Legislativo de Caririaçu-CE, subordinada à Mesa Diretora.

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Caririaçu-CE:

I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Caririaçu suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;

III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

VI - Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

- Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VIII - Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

IX - Integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas;

com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;

X - Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

XI - Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

XII - Desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Caririaçu.

XIII - Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

Art. 3º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

Art. 4º - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Direção;

III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;

IV - Conselho Geral.

'a7 1º - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;

II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;

IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente.

Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Caririaçu.

Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 30 de novembro de 2023.

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MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

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