Diário oficial

NÚMERO: 1155/2023

09/11/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 09/11/2023 15:47:56 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 12/2023
CICERO FORMIGA DA SILVA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 012/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 161011482023 em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1ª, inciso III da CF, redação dada pela EC 103/19, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor CICERO FORMIGA DA SILVA CPF nº 209.644.553-15 RG nº 1.305.227 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Formiga, Zona Rural em Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 252 lotado junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.320,00Valor da Media: 60% (média de 100%) + 2%R$ 679,11Complementação ConstitucionalR$ 640,89§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.320,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 08 de novembro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 13/2023
MARIA DENIZE GOMES GONÇALO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 013/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 161011512023 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DENIZE GOMES GONÇALO, CPF nº 422.007.093-15, RG nº 1876547-89 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Joaquim Caboclo, 25, Vila Miragem, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 33 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.930,30 (Três mil, novecentos e trinta reais, trinta centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.930,30 (Três mil, novecentos e trinta reais, trinta centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.930,30Lei nº 870/2023Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.930,30

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 08 de novembro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 14/2023
JOSE VILAR PEREIRA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 014/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 080811362023 em conformidade com o que estabelece o art. 10, § 1ª, inciso II, c/c Art. 26. § 2º, inciso II da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO COM PROVENTOS PELA MÉDIA ao servidor JOSE VILAR PEREIRA, CPF nº 422.008.303-00 RG nº 2007797848-4 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Francisco Feitosa de Lira, 10, Bairro Limoeiro, em Caririaçu/CE, Professor II, Nível D, matrícula/Prefeitura nº 781 lotado junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.370,11Media: 60% (media 100%) + 2%R$ 726,83Art. 26. § 2º, EC 103/2019Complementação ConstitucionalR$ 593,17§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.320,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 08 de novembro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 192/2023
CICERO FORMIGA DA SILVA
PORTARIA N.º 192/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, ao servidor CICERO FORMIGA DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 209.644.553-15, portador do RG n° 1305227 SSP-CE, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, Matrícula nº 0252, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 012/2023 datado de 08 de novembro de 2023, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 09 de novembro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 193/2023
MARIA DENIZE GOMES GONÇALO
PORTARIA N.º 193/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, à servidora MARIA DENIZE GOMES GONÇALO, inscrita no CPF sob o n° 422.007.093-15, portadora do RG n° 187654789 SSP-CE, do cargo de PROFESSORA II, Matrícula nº 0033, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 013/2023 datado de 08 de novembro de 2023, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 09 de novembro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 194/2023
JOSE VILAR PEREIRA
PORTARIA N.º 194/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos pela média, ao servidor JOSE VILAR PEREIRA, inscrito no CPF sob o n° 422.008.303-00, portador do RG n° 20077978484 SSP-CE, do cargo de PROFESSOR II, NÍVEL D, Matrícula nº 0781, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 014/2023 datado de 08 de novembro de 2023, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 09 de novembro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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