Diário oficial

NÚMERO: 1153/2023

01/11/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 06/11/2023 13:52:24 - IP com nº: 10.0.0.203

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 10/2023
MARIA JOSÉ DE FRANÇA SILVA
ATO DE APOSENTADORIA Nº 010/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 280811382023 em conformidade com o que estabelece o Art. 10 ,§ 1ª, inciso II, c/c Art. 26. § 2º, inciso II da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO COM PROVENTOS PELA MÉDIA a servidora MARIA JOSÉ DE FRANÇA SILVA, CPF nº 348.285.323-15 RG nº 2001029094789 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Ver. Antônio Braz,325, Bairro Limoeiro , em Juazeiro do Norte/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 865 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.320,00Media: 60% (media 100%) + 2%R$ 744,61Art. 26. § 2º, EC 103/2019Complementação ConstitucionalR$ 575,39§2º do art. 201 da CF/88Total de Proventos MensaisR$ 1.320,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 26 de outubro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 11/2023
MARIA LIMA EVARISTO MEDEIROS
ATO DE APOSENTADORIA Nº 011/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 250911432023 em conformidade com o que estabelece o art. 20º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA LIMA EVARISTO MEDEIROS, CPF nº 560.285.203-49, RG nº 2007883835-0 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua José Nogueira de Melo, 56, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL G, matrícula/Prefeitura nº 305 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.685,34 (Três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, trinta e quatro centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.685,34 (Três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, trinta e quatro centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.685,34Lei nº 870/2023Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.685,34

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 26 de outubro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 025/2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE O EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
DECRETO N°25/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE O EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada ao dia de Finados do dia 02 de novembro, feriado nacional.

CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 03 de novembro de 2023, em sua normalidade, seria contraproducente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 03 de novembro de 2023.

Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 31 de outubro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Resolução: 132/2023
DENOMINA SALAS, GABINETES E ESPAÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº132/2023 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

DENOMINA SALAS, GABINETES E ESPAÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, vereador Marcos Bezerra Araújo, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu aprovou e ela promulga a seguinte Resolução, tendo em vista a autorização contida no Art.89 do Regimento Interno e Art.59 da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L U Ç Ã O:

Art. 1º - Fica denominado de PRESIDENTE FRANCISCO FORMIGA DA SILVA a Sala das Comissões da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 2º - Fica denominado de VEREADOR FRANCISCO FEITOSA DE LIRA o recinto da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 3º - Fica denominado de GENERINO TRAJANO FEITOSA o Plenário da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 4º - Fica denominado de GALERIA DOS EX-PRESIDENTES o Pavilhão do complexo da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 5º - Fica denominado de CÍCERO ROSENO ARAÚJO SILVA a sala da liderança de situação da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 6º - Fica denominado de MARIA ZULI MORAIS LIMA a sala da liderança de oposição da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 7º - Fica denominado de GREGÓRIO ALVES DA CUNHA a sala da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 8º - Fica denominado de ANTONIO VIEIRA DE ARAÚJO a sala da Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 9º - Fica denominado de ANSELMA PEREIRA DA COSTA VILAR, HÉLIA FELIX DA SILVA FERREIRA e MARIA SERAFIM FEITOSA DANTAS a sala da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 10 - Fica denominado de FRANCISCA MARIA DA SILVA a área da Copa da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 11 - Fica denominado de FRANCISCO BRITO DE LIMA a sala do Arquivo da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art. 12 - Fica denominado de FRANCISCO BARROS MARINHO a sala da Contabilidade da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art.13 - Fica denominado de FRANCISCA SOUSA PEREIRA, JOSÉ BENÍCIO FERREIRA DE ARAÚJO, JOÃO BOSCO BORGES MACHADO, JOSEFA CÂNDIDO DA SILVA, HUMBERTO BORGES PEREIRA, PEDRO GONÇALVES DA CUNHA, MARCOS GONÇALO SOBRINHO, os Gabinetes Legislativos da Câmara Municipal de Caririaçu.

Art.14 - Revogam-se as disposições em contrário, as Resoluções nº028/2002, nº055/2006, nº051/2006, nº057/2006.

Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, em 1º de novembro de 2023.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO Presidente

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 910/2023
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIRIAÇU/CE, REQUISITADOS PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°910/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIRIAÇU/CE, REQUISITADOS PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica criada a gratificação especial para os servidores municipais requisitados para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará TRE/CE, excluídos os servidores requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral em decorrência das eleições.

Art. 2º A referida gratificação de que trata o artigo anterior será concedida ao servidor durante o período em que permanecer requisitado pela Justiça Eleitoral, não podendo ser objeto de incorporação permanente aos seus vencimentos, ainda que passe à inatividade.

Parágrafo Único. A concessão da gratificação especial dependerá da autorização do Chefe do Poder Executivo, não sendo concedida de forma automática.

Art. 3º O valor da referida gratificação corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração do servidor requisitado.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas do orçamento do município, a ser concedida integralmente a partir de sua vigência.

Art. 5º A gratificação contida no inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 008 de 19 de janeiro de 2017, não mais será concedida para os servidores requisitados para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral, por força do Decreto nº 006/2022.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 01 de novembro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 16/2023
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILTIAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILTIAÇÃO Referente a licitação sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 2023.10.16.01-SAMAE, cujo o objeto é a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) MOTOR ELÉTRICO 100CV 250S/M 02 POLOS TRIFÁSICO W22 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. A Pregoeira juntamente com a comissão de Pregão torna público para os interessados o resultado do julgamento da Proposta de Preços e dos documentos de habilitação do certame em referência, e informa que a Licitante habilitada e vencedora do certame foi a empresa: J. RODRIGUES BOMBAS SUBMERSAS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.600.248/0001-81, com o valor global para o fornecimento do objeto correspondente a quantia de R$ 124.800,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais). A ATA de julgamento da sessão e demais documentos pertinente a instrução do processo está à disposição dos interessados na sala da comissão de licitação no horário de 08:00horas as 12:00 horas, no endereço Rua José Joaquim de Santana, 178 Centro - Caririaçu-Ceará. CEP: 63.220-000. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3547-1429. Caririaçu, Em 31 de Outubro de 2023. Gilvana Siebra Costa Pregoeira do Samae.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Determinação: 02/2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
PORTARIA Nº 02/2023, DE 1º de novembro DE 2023

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

A Secretária Municipal de Educação de Caririaçu, Maria Joelia Correia Martins, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73 da Lei Orgânica do município de Caririaçu, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Caririaçu, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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MARIA JOELIA CORREIA MARTINS

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 189/2023
RENATA PATRICIA TAVARES DE ARAUJO DECIO
PORTARIA N.º 189/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 31 de outubro de 2023, a pedido da servidora, a Sra. RENATA PATRICIA TAVARES DE ARAUJO DECIO, inscrita no CPF sob o n° 893.298.053-53 e RG n° 98029129371 SSP-CE, do exercício do Cargo CIR. DENTISTA DE PSF da Secretaria de Saúde do Município de Caririaçu/CE na conformidade da Lei n° 531/2013 de 11 de janeiro de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 31 de outubro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 190/2023
MARIA JOSÉ DE FRANÇA SILVA
PORTARIA N.º 190/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a servidora MARIA JOSÉ DE FRANÇA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 348.285.323-15, portadora do RG n° 2001029094789 SSP-CE,, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula nº 0865, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 010/2023 datado de 26 de outubro de 2023, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 01 de novembro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 191/2023
MARIA LIMA EVARISTO MEDEIROS
PORTARIA N.º 191/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder aposentadoria por aposentadoria especial de professor, a servidora MARIA LIMA EVARISTO MEDEIROS, inscrita no CPF sob o n° 560.285.203-49, portadora do RG n° 2007883835-0 SSP-CE,, do cargo de PROFESSORA II, NIVEL G, Matrícula nº 0305, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 011/2023 datado de 26 de outubro de 2023, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 01 de novembro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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