Diário oficial

NÚMERO: 1145/2023

11/10/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 11/10/2023 15:51:36 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 23/2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N°23/2023 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal na data consagrada às comemorações do dia 12 de outubro, feriado nacional dedicado à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023, em sua normalidade, seria contraproducente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 13 de outubro de 2023.

Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 13 de outubro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 202/2023
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº192/2023, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2018.
DECRETO LEGISLATIVO Nº202/2023 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DO PARECER PRÉVIO Nº192/2023, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 90, parágrafo 1º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu-CE aprova e ele promulga o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Ficam APROVADAS as contas de governo do Executivo Municipal, correspondente ao exercício de 2018, de responsabilidade do Sr. José Edmilson Leite Barbosa, em conformidade com o Parecer Prévio nº192/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, lavrado no processo eletrônico de prestação de contas nº1438/2019-7 (TCE), sendo 08 (oito) votos pela aprovação e 03 (três) votos pela desaprovação das contas.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 11 de outubro de 2023.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 79/2023
Aviso de Decisão de Recursos Administrativos e Aviso de Abertura de Proposta(s) de Preço(s)
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará Aviso de Decisão de Recursos Administrativos e Aviso de Abertura de Proposta(s) de Preço(s) Referente a Tomada de Preços Nº 2023.08.23.01, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM ÁREAS RURAIS (DIVERSAS VIAS) E VIAS URBANAS (DIVERSAS RUAS) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, CONFORME PROJETOS BÁSICOS EM ANEXO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará torna público para o conhecimento dos interessados que os recursos administrativos interpostos pelas empresas: I.A.S. CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 23.254.954/0001-26, CJR CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 48.948.570/0001-34 e JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 22.632.313/0001-03, foram julgados IMPRODECENTES. Fica marcada a abertura da(s) Proposta(s) de Preço(s) para o dia 23 de Outubro de 2023, as 09:00 horas. A decisão dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS está à disposição dos interessados junto ao setor de licitação da Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará, no endereço Situado a Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Centro Caririaçu-Ceará, no horário de 08:00horas as 12:00 horas. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3547-1130 e também pelo e-mail: prefeituramcaririacu@hotmail.com. Caririaçu-Ceará, Em 10 de Outubro de 2023. José Lenos Bessa Batista Presidente da CPL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Processo Administrativo: 177/2023
ANTONIO VIDAL DE MORAIS
PORTARIA Nº 177/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inc. X c/c, art. 85, inc. II, alíneas a, c e f da Lei Orgânica do Município, e art. 121 e seguintes da Lei Municipal nº. 436/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos) RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar a instauração de Processo Administrativo, para apuração de conduta indevida do servidor ANTONIO VIDAL DE MORAIS, cargo de Vigilante, Matrícula n° 629, Portaria nº 015/2003, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura.

Art. 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão Processante composta pelos servidores MARIA ALDENIR DOS SANTOS SILVA, matrícula nº. 3090, Auxiliar de Serviços Gerais, MARIA LIMA ALVES MORAIS, matrícula nº. 8013, Auxiliar de Serviços Gerais, e MARGARIDA FEITOSA GOMES SANTANA DA SILVA, matrícula nº. 877, Agente de Trânsito.

Art. 3.º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4.º - A Comissão, ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 03 de outubro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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