Diário oficial

NÚMERO: 1098/2023

27/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 27/06/2023 17:59:17 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 10/2023
ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DE SÃO PEDRO QUE ACONTECE NOS DIAS 28 E 29 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10/2023DE 27 DE JUNHO DE 2023.

ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DE SÃO PEDRO QUE ACONTECE NOS DIAS 28 E 29 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão do espaço público Parque Recreio, quanto a instalação de barracas para comercialização de comidas e bebidas;

CONSIDERANDO o dever de zelar pela segurança do público, evitando em especial acidentes com objetos cortantes, como garrafas de bebidas, entre outros;

CONSIDERANDO o interesse público em realizar evento cultural e tradicional em comemoração ao Santo Padroeiro do Município de Caririaçu/CE;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas regras para concessão de uso do espaço público, para instalação de barracas, no Parque Recreio, nos dias 28 e 29 de junho de 2023.

Art. 2º - Os interessados (barraqueiros) em explorar esses espaços deverão se credenciar junto ao Setor de Arrecadação do Município, onde recolherão taxa para utilização do espaço para barraca, no interior do Parque Recreio, apenas para os dias 28 e 29 de junho deste ano, será obrigatória a apresentação do recibo/autorização no ingresso do parque com os equipamentos e produtos, bem como podem haver fiscalizações durante o funcionamento.

Parágrafo Único Aquele que for flagrado comercializando no interior do Parque Recreio sem portar a autorização terá sua barraca interditada e a comercialização será proibida.

Art. 3º - O procedimento de disponibilização dos espaços preestabelecidos pela Administração Municipal se dará pela ordem de inscrição geral dos barraqueiros.

'a71º - As inscrições serão realizadas presencialmente junto ao Setor de Arrecadação, onde disponibilizará dois servidores que permanecerão ao lado da garagem da Prefeitura Municipal (no Parque Recreio), a partir do dia 28.06.2023, iniciando-se às 09h00min até às 19h00min, retornando no dia 29.06.2023, iniciando às 10h00min até às 15h00min.

'a72º - Fica proibida a participação de ambulantes que estejam em débito com a Prefeitura Municipal de Caririaçu.

'a73º - A manutenção e limpeza do espaço locado é de inteira responsabilidade do barraqueiro, sendo obrigatória a manutenção da limpeza e organização do espaço.

'a74º - O acumulo de lixo e resíduos de mercadorias no entorno das barracas será de responsabilidade dos ambulantes, que deverão manter esses limites limpos, utilizando as lixeiras instaladas, bem coo acondicionando em sacos de lixos.

Art. 4º - Fica proibida a entrada de carros, camionetes, caminhões, entre outros veículos para entrega de bebidas, no interior do Parque Recreio. O veículo deverá estacionar do lado de fora e realizar o descarregamento para entrega na barraca.

Art. 5º - Será proibido o ingresso de bebidas em recipientes de vidro ou afins que possam causar danos à integridade física de outrem, sendo possível o ingresso com bebidas em recipientes descartáveis.

Parágrafo Único Os barraqueiros deverão fornecer garrafas de plástico ou outros descartáveis para os clientes transportarem bebidas, fazendo o recolhimento e a guarda das garrafas de vidro.

PUBLIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 27 de junho de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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