Diário oficial

NÚMERO: 1093/2023

15/06/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 16/06/2023 08:46:30 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Emenda: 01/2023
ALTERA O §1º e § 3º DO ART. 107-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023 15 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA O §1º e § 3º DO ART. 107-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIÇU-CE, aprovou e a MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 47, §2º, da Lei Orgânica do Município PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA:

Art.1º - O § 1º do art. 107-A da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE, passa a vigorar com a seguinte redação:

'a7 1º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Art.2º - O § 3º do art. 107-A da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE, passa a vigorar com a seguinte redação:

'a7 3º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo, em montante correspondente a 2% ( dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme o disposto no § 9º do art.165 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Caririaçu, estado do Ceará, em 15 de junho de 2023.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO JOSÉ GOES DA COSTA Presidente Vice-Presidente

TIAGO BORGES MACHADO

1ª Secretário JOSÉ ELANIO SOARES DA SILVA

2º Secretário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 895/2023
ATRIBUI NOME A QUADRA POLIESPORTIVA (ARENINHA) NA LOCALIDADE DO SÍTIO MONTE- CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°895/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023

ATRIBUI NOME A QUADRA POLIESPORTIVA (ARENINHA) NA LOCALIDADE DO SÍTIO MONTE- CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada de RAIMUNDO JOSÉ DE ARAÚJO (RAIMUNDÃO) a Quadra Poliesportiva (areninha) na localidade do Sítio Monte Caririaçu-CE.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 15 de junho de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 896/2023
ATRIBUI NOME DA RUA LOCALIZADA NO BAIRRO ABÍLIO UNIAS SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°896/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023

ATRIBUI NOME DA RUA LOCALIZADA NO BAIRRO ABÍLIO UNIAS SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada de ALUÍZIO TAVARES DE LIMA a Rua localizada no bairro Abílio Unias, Zona Urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 15 de junho de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 897/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS, ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO PEDRO 2023 – DE FORMA PRESENCIAL A SER REALIZADA NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E DÁ
LEI N°897/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS, ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO PEDRO 2023 DE FORMA PRESENCIAL A SER REALIZADA NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei objetiva valorizar a cultura local, especificamente nas Festividades do Padroeiro São Pedro 2023, mantendo a tradição e prestando um auxílio financeiro aos grupos musicais, proporcionando em contrapartida o entretenimento da população, no retorno dos Festejos Tradicionais do Padroeiro São Pedro no Município de Caririaçu Estado do Ceará, após liberação de atividades presenciais em decorrência da pandemia do NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19), conforme: DECRETO Nº 34.570, de 05 de março de 2022.

'a7 1º. Ficam dispostos os critérios para a concessão de auxílio financeiro aos artistas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais e musicais.

'a7 2º A realização das apresentações se dará por meio presencial a ser realizada na Praça Padre Augusto em 2023.

'a73º Serão beneficiados os músicos, artistas ou grupos que recebem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização, tendo em vista o retorno das atividades presenciais ocasionada pela COVID-19.

'a7 4º. O disposto nesta lei não se aplicará a quaisquer outros eventos que venham a ser realizados por particulares.

'a7 5º. Os grupos musicais, devem ser compostos por pelo menos 02 integrantes, não podendo haver participação de integrante em mais de um grupo musical.

'a7 6º. O valor do auxílio financeiro será de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada grupo que venha a compor o evento.

Art. 2º Esta Lei é de excepcional aplicação no período compreendido entre 20 a 29 de junho de 2023, por se tratar de período onde tradicionalmente o município de Caririaçu comemora a data de seu padroeiro São Pedro.

Parágrafo Primeiro. A grade programática dar-se mediante planejamento, execução e avaliação pelo Departamento Municipal de Cultura e Prefeitura Municipal de Caririaçu.

Parágrafo Segundo. A prestação e recebimento do auxílio financeiro que trata o art. 1º em seu § 5º será vinculado ao regular credenciamento do grupo musical e da apresentação conforme regramentos do evento.

Art. 3º A assistência financeira que dispõe esse Projeto de Lei, está vinculado a Dotação Orçamentária 0218 Fundo Municipal de Cultura 13 392 0023 2.065 Incentivo às Atividades Artísticas e Culturais do Município 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, após aprovação legislativa desse Projeto de Lei, formalizará comissão organizadora do evento, onde se dará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, com nomes dos membros, bem como a forma, local e data do credenciamento de grupos artísticos no evento.

Art. 5º. Esta Lei é de aplicação exclusiva a todos os artistas locais que residem no território deste Município e que prestarão a sua devida apresentação em locais e horários definidos pelo ente federado.

'a7 1º A liberação dos recursos públicos referidos nesta Lei somente será concretizada após a entrega de cópia do convite prévio com os profissionais locais, devidamente regularizado nos órgãos competentes e que se encontrem em conformidade com o disposto no caput deste artigo.

'a7 2º Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de Caririaçu Ceará, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.

'a7 3º É indispensável para a efetiva apresentação e disponibilização dos recursos que os artistas locais estejam devidamente credenciados no evento.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos.

Art. 7º. Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência, em especial a Lei Orgânica do Município de Caririaçu - Ceará.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 15 de junho de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 898/2023
ATRIBUI NOME AO PALCO CULTURAL LOCALIZADO NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°898/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023

ATRIBUI NOME AO PALCO CULTURAL LOCALIZADO NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominada de MARINA MARIA DE JESUS (MADINHA) o Palco Cultural localizado na Praça Padre Augusto deste município.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 15 de junho de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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