Diário oficial

NÚMERO: 1087/2023

05/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 05/06/2023 15:54:41 - IP com nº: 10.0.0.203

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 02/2023
MARIA DASDORES GALDINO SANTANA
ATO DE REVOGAÇÃO DE APOSENTADORIA Nº 002/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Resolução nº 2495/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará:

Art.1º. Resolve REVOGAR A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, concedida a Senhora MARIA DASDORES GALDINO SANTANA, CPF nº 387.291.483-91, RG nº 2001097145814 SSP/CE, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula n° 815, lotado na Secretaria de Saúde, através do Ato de Aposentadoria Nº 007/2018.

Caririaçu (CE), 30 de maio de 2023.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 128/2022

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 04/2023
PASTORA BARBOSA VANDERLEI DOS SANTOS
ATO DE APOSENTADORIA Nº 004/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 080511292023 em conformidade com o que estabelece o art. 4º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora PASTORA BARBOSA VANDERLEI DOS SANTOS, CPF nº 691.652.383-20, RG nº 96029133020 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Cel. Botelho, 495, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL H, matrícula/Prefeitura nº 113 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.797,00 (Três mil, setecentos e noventa e sete reais).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.797,00 (Três mil, setecentos e noventa e sete reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.797,00Lei nº 870/2023Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.797,00

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 30 de maio de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

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