Define critérios para a denominação de vias e prédios públicos no âmbito municipal, pela Câmara Municipal de Caririaçu-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO os termos do Art. 18, alínea “O” inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE e Art. 57, inciso XVI do Regimento Interno desta Colenda Casa;
RESOLVE:
Art. 1º - A denominação de bairros, vias, logradouros e prédios públicos, será concedido pela Câmara Municipal de Vereadores de Caririaçu-CE nos termos da presente Portaria, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno:
Art. 2º - As denominações previstas nessa Portaria, serão apresentadas mediante Projeto de Lei e deverão conter obrigatoriamente:
I - Nome e assinatura do Autor do Projeto;
II - Relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado/nome proposto para a denominação;
III – Atender a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 e Lei Federal nº 12.781, de 2013), bem como apresentar atestado de óbito do homenageado.
Art. 3º - A apreciação do Projeto de Lei pelo Plenário será em Sessão Ordinária com votação nominal ou simbólica.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
e
Cumpra-se
Passo da Presidência Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 09 de maio de 2023.
MARCOS BEZERRA ARAÚJO
Presidente da Câmara