Diário oficial

NÚMERO: 1069/2023

02/05/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 02/05/2023 15:48:15 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 002/2023
LUCIA DE FATIMA CAMILO DOS SANTOS
ATO DE APOSENTADORIA Nº 002/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 290311262023 em conformidade com o que estabelece o art. 4º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora LUCIA DE FATIMA CAMILO DOS SANTOS, CPF nº 459.113.473-34, RG nº 99029163586 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Luiz Rolim, 240, Centro, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 15 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.930,30 (Três mil, novecentos e trinta reais, trinta centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.930,30 (Três mil, novecentos e trinta reais, trinta centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.930,30Lei nº 870/2023Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.930,30

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 20 de abril de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 003/2023
MARIA ADILMA FACUNDES THOMAZ
ATO DE APOSENTADORIA Nº 003/2023

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 300311282023 em conformidade com o que estabelece o art. 4º da EC 103/2019, através da Lei 804/2021:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA ADILMA FACUNDES THOMAZ, CPF nº 689.067.223-20, RG nº 2004099050530 SSP/CE, residente e domiciliado no Sitio Taboleiro, zona rural, em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL I, matrícula/Prefeitura nº 112 lotada junto a Secretaria de Educação, com carga horaria 20 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$ 3.930,30 (Três mil, novecentos e trinta reais, trinta centavos).

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.930,30 (Três mil, novecentos e trinta reais, trinta centavos).BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 3.930,30Lei nº 870/2023Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 3.930,30

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR conforme Lei nº 832/2022.Caririaçu (CE) 27 de abril de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do Prevcar

Poetaria nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 096/2023
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA FESTA DE SÃO PEDRO 2023 – DE FORMA PRESENCIAL A SER REALIZADA NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 096/2023.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA FESTA DE SÃO PEDRO 2023 DE FORMA PRESENCIAL A SER REALIZADA NA PRAÇA PADRE AUGUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da Festa de São Pedro 2023, para a coordenação e execução da FESTA DE SÃO PEDRO 2023

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

IVONETE FERREIRA DA SILVA

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

LUCIA CRISTINA DA CUNHA

III DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

PAULO ROBERTO DO MONTE

Art. 3º - São atribuições desta Comissão:

I - Fornecer informações acerca do planejamento, organização e execução da FESTA DE SÃO PEDRO 2023.

II - Comprometer-se com empenho, dedicação e comprometimento acerca de todo processo planejado, organizado e executado.

III Organizar a programação Oficial de acordo com a Regimento Interno do Evento;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu Estado do Ceará, em 02 de abril de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 097/2023
LUCIA DE FATIMA CAMILO DOS SANTOS
PORTARIA N.º 097/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Aposentar a servidora LUCIA DE FATIMA CAMILO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n° 459.113.473-34, portadora do RG n° 99029163586 SSP-CE, do cargo de PROFESSORA, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 002/2023 datado de 20 de abril de 2023, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 02 de maio de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - APOSENTADORIA: 098/2023
MARIA ADILMA FACUNDES THOMAZ
PORTARIA N.º 098/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Aposentar a servidora MARIA ADILMA FACUNDES THOMAZ, inscrita no CPF sob o n° 689.067.223-20, portadora do RG n° 2004099050530 SSP-CE, do cargo de PROFESSORA, da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE, concedida através do ato de aposentadoria n° 003/2023 datado de 27 de abril de 2023, expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu PREVCAR, em conformidade com a lei n° 561/2013 do dia 12 de junho de 2013.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 02 de maio de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Editais: 001/2023
V EDIÇÃO DO FESTIVAL CANTA CARIRIAÇU
V EDIÇÃO DO FESTIVAL CANTA CARIRIAÇU

Praça Padre Augusto

REGULAMENTO GERAL

I DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A V EDIÇÃO DO FESTIVAL DE MÚSICA CANTA CARIRIAÇU, que acontecerá nas festicidades da festa de São Pedro 2023, na Praça Padre Augusto, a partir das 20:30 h, tem por objetivos:

a)Valorizar a expressão artístico-musical.

b)Promover a integração da comunidade local, por meio da expressão musical.

c)Ampliar o espaço de difusão cultural no meio cultural local.

d)Proporcionar a oportunidade para que novos talentos possam ser revelados.

e)Compor as atividades alusivas a Festa do Padroeiro São Pedro 2023.

II DO TEMA E DAS CATEGORIAS

Art. 2º. A cada nova edição, O FESTIVAL DE MÚSICA CANTA CARIRIAÇU terá um tema definido pela comissão organizadora.

§ 1º. Para essa edição fica definido o tema: MPB e suas raízes (sendo que serão consideradas, portanto, músicas lançadas até os dias atuais, a melodia deverá ser impreterivelmente FORRÓ).

Art. 3º. A V EDIÇÃO DO FESTIVAL DE MÚSICA CANTA CARIRIAÇU terá três categorias de apresentação, sendo:

1 Interpretação (músicas não inéditas lançadas até os dias atuais);

2 Composição (letra e melodia inéditas);

3 FORRÓ PÉ DE SERRA.

'a7 1º. Os participantes das três categorias poderão contar com a banda do festival para acompanhar suas apresentações.

§ 2º. Não serão aceitas músicas que firam a moral e os bons costumes, ou ainda que façam apologia a crimes ou contravenções penais.

III DOS PARTICIPANTES

Art. 4º. A participação no FESTIVAL DE MÚSICA CANTA CARIRIAÇU estará reservada a artistas locais com foro no município de Caririaçu Ceará.

Art. 5º. As participações poderão ser individuais ou em grupos.

§ 1º. Os participantes das três categorias poderão contar com a banda do festival para acompanhar suas apresentações.

§ 2º. Não serão aceitas músicas que firam a moral e os bons costumes, ou ainda que façam apologia a crimes ou contravenções penais.

IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º. As inscrições serão gratuitas e estará abertas a partir de 08 de maio de 2023, no Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira, rua carlols Morais S/N, bairro Centro (ficha de inscrição em anexo).

§ 2º. As músicas que não se enquadrarem no disposto do art. 3º e § 2º do art. 5º, não serão aceitas.

§ 5º. Cada participante (individual ou grupo/banda), poderá se inscrever com apenas uma música por categoria.

V DAS ELIMINATÓRIAS

Art. 7º. Os inscritos passarão por uma pré-seleção realizada pela comissão organizadora do evento, em data e local que será divulgada por a Comissão Organizadora.

VI DOS ENSAIOS

Art. 8º. Os candidatos poderão participar de um ensaio técnico, realizado com a banda do Festival e com os técnicos de som em data a serem definidos pela Comissão Organizadora.

§ 1º. Os ensaios ocorrerão conforme a ordem de chegada do candidato ao Centro Cultural Dr Raimundo de Oliveira Borges.

VII DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 9º. A comissão julgadora será escolhida pela comissão organizadora do V FESTIVAL DE MÚSICA CANTA CARIRIAÇU 2023.

VIII DO JULGAMENTO

Art. 10º. Os candidatos serão avaliados da seguinte forma:

§ 1º. Na categoria Interpretação : afinação, interpretação e presença de palco.

§ 2º. Na categoria Composição, os quesitos são: afinação, melodia, letra e presença de palco. IX DA PREMIAÇÃO

Art. 11º. Serão premiadas com troféus TODOS PARTICIAPNTES DO FESTIVAL CANTA CARIRIAÇU E OS TRES PRIMEIROS LUGAR RECEBERÁ TROFEUS MAIS PREMIAÇÃO EM DINHEIRO.

1º LUGAR

1.000.00 + TROFEU

2º LUGAR

700+ TROFEU

3º LUGAR

300 + TROFEU

X CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 12º. Os casos omissos nesse regulamento serão tratados e analisados pela comissão organizadora.

Caririaçu Ceará 02 de maio de 2023.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Editais - Anexo: 001/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO - V EDIÇÃO DO FESTIVAL CANTA CARIRIAÇU
FICHA DE INSCRIÇÃO

V EDIÇÃO DO FESTIVAL CANTA CARIRIAÇU

27 de junho de 2023

( ) Interpretação (músicas não-inéditas)

( ) Composição (letra e melodia inéditas)

( ) Forró( ) Individual

( ) Grupo ou BandaNome (individual ou do grupo):No caso de grupo ou banda indicar um responsável pela inscrição:Música:E-mail para contato:Cidade/UFFone:Instituição:Curso: Série: ( ) Ano

( ) SemestreVínculo com a Instituição:

( ) Docente ( ) Funcionário ( ) Discente: R.A.:_______________No caso de grupo ou banda indicar os integrantes:

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