Diário oficial

NÚMERO: 1062/2023

14/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 14/04/2023 14:10:25 - IP com nº: 10.0.0.203

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 01/2023
JOSÉ FERREIRA TAVARES
ATO REVISOR DE PENSÃO

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 19022019454, em conformidade com o que estabelece o art. 33, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o oficio nº 1421/2023/SSP, que encaminhou processo nº 11992/2019-4, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a retificação do ato de aposentadoria:

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM INTEGRAIS CALCULADOS PELA MÉDIA ao servidor JOSÉ FERREIRA TAVARES, CPF nº 444.088.543-87, RG nº 712726-83 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Zuli Morais, 106, Nossa Senhora do Carmo, Caririaçu - CE, Agente de Controle de Endemias, matrícula/Prefeitura nº 1061, lotado junto a Secretaria de Saúde, carga horaria de 40 horas semanais, com proventos mensais no valor de R$1.125,00 (Um mil, cento e vinte e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

BASE DE CÁLCULOVALORVencimento BaseR$ 1.250,00Valor da médiaR$ 1.125,50Complementação Constitucional R$ 0,00Total dos ProventosR$ 1.125,50

Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria de nº 032/2019 ficando seus efeitos financeiros a contar da data que se deu a invalidez, dia 28/02/2019 conforme art. 33, § 2º da lei 561/2013.

Caririaçu (CE),31 de março de 2023.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 128/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 889/2023
ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°889/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023

ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Caririaçu.

Art. 2º - São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:

I Elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar;

II Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração pública;

III Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar;

IV Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das escolas;

VI Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública;

VII Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas;VIII Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, realizar visitas anuais e reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a comunidade escolar;

IX Implementar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de segurança;X Planejamento e implementação de simulações de emergência, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas, em parceria com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança;

XI Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas;XII Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes da federação e países.

'a7 1º - São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência.

'a7 2º - Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, identificados pela escola.

Art. 3º - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade;

'a7 1º - Com impedimento a ambulantes e vendedores de produtos não conexos à comunidade escolar.Art. 4º - Fica autorizada a delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder Público, através de estudo técnico, com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo poderá corresponder a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída ou de acordo com a necessidade de cada escola, cuja área poderá ser identificada.

Art. 5º - Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com as direções das escolas, conselho escolar, conselho tutelar e comunidade escolar, com o objetivo de promover na primeira semana do mês de agosto, ações, palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 13 de abril de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 034/2023
AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CEARÁ AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu-Ceará, torna público o extrato do Segundo de Aditivo Nº 2023.04.12.01 ao Contrato n. 2022.12.01.02, decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.07.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.F. JULITA FARIAS E REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.E.I.F RAIMUNDO BEZERRA LIMA - AMBAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRAÇU-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea a e b e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente pactuada para objeto licitado. Somando assim o valor inicial do contrato de R$ 1.358.479,46 (Um Milhão, Trezentos e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos), mais a quantidade aditivada para a Meta 02-A Reforma e Ampliação de E.E.F. Julita Farias correspondente a quantia de R$ 297.368,85 (Duzentos e Noventa e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Cinco Centavos), mais a quantidade aditivada para a Meta 02-B - Reforma e Ampliação de E.E.I.F. Raimundo Bezerra Lima correspondente a quantia de R$ 225.078,32 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Setenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos), perfazendo o valor global para R$ 1.880.926,63 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA JOELIA CORREIA MARTINS. Caririaçu-Ceará, Em 13 de Abril de 2023. Maria Joelia Correia Martins - Secretaria Municipal de Educação.

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