Diário oficial

NÚMERO: 1060/2023

11/04/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Portarias - Regulamentação: 04/2023
Define critérios para a concessão de Títulos Honoríficos de Cidadãos Caririaçuenses pela Câmara Municipal de Caririaçu-CE.
PORTARIA Nº 04/2023 - CMC

Define critérios para a concessão de Títulos Honoríficos de Cidadãos Caririaçuenses pela Câmara Municipal de Caririaçu-CE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO os termos do Art. 19, inciso XX da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE e Art. 58, inciso XX do Regimento Interno desta Colenda Casa;

RESOLVE:

Art. 1º - O Título Honorifico de Cidadão Caririaçuense, honraria máxima instituída pelo Município, será concedido pela Câmara Municipal de Vereadores de Caririaçu-CE nos termos da presente Portaria, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, as pessoas:

I - físicas, naturais de outros municípios, que residam ou tenham residido em Caririaçu-CE e/ou que comprovadamente tenham reconhecidamente prestado serviços ao município, mediante Decreto Legislativo;

II - físicas, naturais de outros municípios, que nunca residiram em Caririaçu-CE, mas que tenha comprovadamente colaborado através de ações para o desenvolvimento do município.

Parágrafo único: Para a concessão desta honraria, o homenageado(a) deverá obedecer a um dos seguintes critérios:

a) Ter notória idoneidade moral e que por sua atuação, dedicação, contribuiu notavelmente no campo social, ou artístico, ou cultural, ou educacional, ou esportivo, ou político, ou econômico para o nosso município;

b) Ter praticado ato considerado heroico em defesa do patrimônio ou da coletividade;

c) Ter se destacado pela atuação exemplar na vida pública.

Art. 2º - A honraria prevista nessa Portaria, será apresentada mediante Projeto de Decreto Legislativo e deverá conter obrigatoriamente:

I - nome e assinatura do Autor do Decreto;

II - relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado para a honraria designada;

III - comprovação, por escrito, pelo autor da proposição dos excepcionais e relevantes serviços prestados ao Município, acompanhado de documentos que demonstrem tal condição, anexo ao Projeto (biografia, curriculum, histórico, etc.), sendo parte integrante da sua justificativa.

Art. 3º - A apreciação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Plenário será em Sessão Ordinária e a votação nominal ou simbólica.

Parágrafo único. O quórum exigido para aprovação será pelo voto de no mínimo dois terços (2/3) de seus membros conforme inciso XX, do art.19 da LOM.

Art. 4º - A iniciativa de tal honraria é de exclusiva competência do Poder Legislativo.

Art. 5º - Cada vereador, em conjunto ou separadamente. Caso ocorra mais de uma indicação para o mesmo homenageado, por vereadores distintos, será considerado o autor o Vereador que primeiro protocolar o Projeto na Secretaria da Câmara Municipal, com data e hora da entrega.

Art. 6º - É vedada a concessão dos Títulos Honorífico de Cidadão Caririaçuense no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas em Caririaçu-CE.

Art. 7º - A entrega de tal honraria prevista nessa Portaria, será realizada no curso da legislatura em que houve a concessão, em sessão ordinária ou ato público, com data e horário designados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 8º - O Poder Legislativo primará pela austeridade e parcimônia na concessão de Título de Cidadão Honorífico de Cidadão Caririaçuense, fixados por esta Portaria, de forma a não vulgarizá-las e comprometendo com seu elevado significado.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

e

Cumpra-se

Passo da Presidência Câmara Municipal de Caririaçu-CE., em 11 de abril de 2023.

MARCOS BEZERRA ARAÚJO

Presidente da Câmara

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