Diário oficial

NÚMERO: 1050/2023

20/03/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 20/03/2023 15:49:04 - IP com nº: 10.0.0.203

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 862/2023
INSTITUI A "PEGA DE BOI DO SÍTIO MULUNGU", NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU, TORNA TRADICIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 862/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI A "PEGA DE BOI DO SÍTIO MULUNGU", NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIRIAÇU, TORNA TRADICIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caririaçu a "PEGA DE BOI DO SÍTIO MULUNGU", a ser realizado anualmente no quarto domingo do mês de dezembro.

Art. 2º - Fica reconhecido a "PEGA DE BOI DO SÍTIO MULUNGU", como evento tradicional do Município de Caririaçu/CE.

Art. 3º - (VETADO)

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, em 12 de dezembro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 871/2023
INSTITUI E REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU O SISTEMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE GASTOS COM VIAGENS, INCLUINDO, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLA
LEI Nº 871/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

INSTITUI E REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU O SISTEMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE GASTOS COM VIAGENS, INCLUINDO, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Pagamento de Diárias para cobertura dos gastos de viagens, incluindo transporte, alimentação e hospedagem dos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que vierem a se ausentar do Município a serviço ou em missão de representação.

Art. 2º - As notas de empenho do estipêndio correspondente às diárias de que tratam a presente lei, somente serão liquidadas mediante a juntada dos seguintes documentos:

I - Requerimento protocolado com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data da viagem;

II- Autorização expressa da Presidência;

III- relatório, em formulário interno da Secretaria, contendo:

a) o destino e finalidade da viagem;

b) as datas de ida e volta;

c) os órgãos e autoridades contactados ou;

d) informações sobre o evento que motivou a viagem e;

e) cópia do certificado e/ou certidão (declaração) de participação.

Art. 3º - Os recursos para cobertura das despesas de viagens dos vereadores, bem como das que se verificarem com vistas ao aperfeiçoamento e especialização dos servidores do Poder Legislativo, serão consignados na Lei Orçamentária Anual, em dotação especifica, podendo ser suplementado, se necessário.

Parágrafo único - Fica estabelecido em cada exercício financeiro, uma cota limite anual, intransferível de 15 (quinze) diárias, a cada servidor, e de 25 (vinte e cinco) para cada vereador e de 40 (quarenta) ao presidente da Câmara para cobertura das despesas.

Art. 4º - As diárias de que trata a presente lei ficam individualmente estipuladas com base nos seguintes critérios:

I Com destino a Fortaleza/CE:

a)O Presidente da Câmara Municipal receberá a título de diária o valor R$ 600,00 (seiscentos reais).

b)Os demais Vereadores receberão a título de diária o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

c)Os servidores receberão a título de diária o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

II Com destino a outras cidades do Estado do:

a)O Presidente da Câmara Municipal receberá a título de diária o valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

b)Os demais Vereadores receberão a título de diária o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

c)Os servidores receberão a título de diária o valor de R$ 100,00 (cem reais).

III Com destino a outros Estados da federação:

a)O Presidente da Câmara Municipal receberá a título de diária o valor R$ 900,00 (novecentos reais).

b)Os demais Vereadores receberão a título de diária o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

c)Os servidores receberão a título de diária o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 5º - Somente as despesas de custeio de passagem aérea, previamente justificada e expressa autorização do Presidente ou da maioria da Mesa Diretora, serão custeadas pelo Poder Legislativo.

Art. 6º - As despesas concernentes às diárias serão processadas individualmente, mediante o emprenho prévio à conta orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao agente público favorecido.

Art. 7º - As diárias instituídas na forma desta lei independem de prestação de contas, ficando o favorecido obrigado a restituí-las, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, integralmente, em caso de cancelamento da viagem, ou parcialmente, se abreviado o seu período de duração.

Art. 8º - Os valores referidos neste artigo poderão ser revistos, no início de cada sessão legislativa anual, por ato da Mesa Diretora.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, dia 09 de fevereiro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Regulamentação: 059/2023
REGULAMENTA E DISCIPLINA PROCEDIMENTO DE RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE.
PORTARIA Nº 59/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023.

REGULAMENTA E DISCIPLINA PROCEDIMENTO DE RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE.

CONSIDERANDO a ausência de procedimento para realizar o recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais de Caririaçu/CE, e com o objetivo de adotar uma rotina administrativa que objetive uma maior eficiência e efetividade na análise destas demandas, a Secretaria Municipal de Administração de Caririaçu, no uso de suas atribuições previstas no art. 73, §1º, inciso I e seguintes, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Todos os servidores públicos municipais de Caririaçu/CE deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, a fim de realizar o recadastramento ANUAL obrigatório, até o dia 30 de AGOSTO de 2023.

Parágrafo Único. A partir de 02 de janeiro de 2024, o recadastramento será obrigatoriamente realizado no mês de aniversário do servidor.

Art. 2º. O recadastramento será presencial, mediante apresentação dos seguintes documentos e cópias para autenticação:

IDocumento de Identificação original com foto;IICertidão de Casamento;IIICertidão de Nascimento se tiver filho(s);IVComprovante de Endereço (no máximo de 02 meses anteriores)Parágrafo Único. Será admitido um limite máximo de 30 dias a partir do último dia do mês de aniversário para realização do recadastramento, salvo motivo devidamente comprovado.

Art.3º. O recadastramento será realizado por procurador, constituído por instrumento público, com prazo de vigência limitado de trinta dias anteriores à data do comparecimento, sempre quando comprovado a impossibilidade de comparecimento pelo próprio servidor.

Art. 4º. Quando para atualização cadastral do endereço, o Servidor ou seu representante legal, deverá apresentar comprovante de endereço atualizado, de no máximo 02 meses anteriores, tais como contas de água ou luz.

Art. 5º. A falta de recadastramento, dentro do prazo estipulado e com as observâncias das normas estabelecidas nesta Portaria implicará na suspensão do pagamento dos proventos, até que seja regularizada a situação pelo servidor ou seu representante legal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2023.

FRANCISCO GOMES SANTANA

Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 05/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 064/2023
“NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO da BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO – Caririaçu Estado do Ceará, criada pela LEI Municipal
PORTARIA N.º 064/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO da BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, criada pela LEI Municipal Nº 809/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1º - Fica constituída Comissão encarregada de examinar, promover, supervisionar e acompanhar o PROCESSO SELETIVO a BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, criada pela LEI Municipal Nº 809/2021, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

Art. 2º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Coordenador de Programas da SEMEC PAULO ROBERTO DO MONTE.

Art. 2º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 20 de março de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01/2023
Cronograma
Anexo I

Cronograma

Periodo de Inscrição20 a 22 de março de 2023Periodo de Seleção Análise documental23 de março de 2023Resultado Preliminar27 de março de 2023 a partir das 17:00 no diario oficial do municipio de CaririaçuPeriodo Recursal28 de março de 2023Resultado Final29 de março de 2023 a partir das 17:00 no diario oficial do municipio de Caririaçu

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Editais: 20230320/2023
BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO – Caririaçu Estado do Ceará, criada pela LEI Municipal Nº 809/2021
Edital Nº 20230320/2023 Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música para integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro Caririaçu Estado do Ceará

EDITAL

BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA

O Prefeito Municipal de Caririaçu Estado do Ceará,José Edmilson Leite Barbosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: institui o presente edital, que regulamenta a BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, criada pela LEI Municipal Nº 809/2021 e, de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de Caririaçu Nº 861/2022 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU Estado do Ceará, para o exercicio de 2021).

1.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto da categoria Bolsa de Aperfeiçoamento Técnico e Artístico em Música o apoio à participação de jovens músicos da Banda de Música Municipal São Pedro, com atuação promissora, em atividades de aperfeiçoamento no no Município , por meio de concessão de bolsa para integrantes da referida Banda supracitada.

1.2 A presente ação visa promover o aperfeiçoamento de artistas da área musical no municipio. Contribuindo para a valorização cultural local, sendo multiplicadores dos resultados da ação, contribuindo para a qualificação do corpo de profissionais municipais da área da música pertecentes a Banda de Música Municipal São Pedro.

2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos de acordo com a Lei Orçamentária do Municipio de Caririaçu Nº 861/2022 ( Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de CARIRIAÇU Estado do Ceará, para o exercicio de 2023, na ação denominada BOLSA MUSICOS, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com o aporte de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). Do aporte financeiro, serão destinados a concessão de bolsas ao jovens integrantes da Banda de Música Municipal São Pedro Caririaçu Estado do Ceará.

3.DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade mínima de 1 ano, sendo permitido sua renovação.

4.DAS CONDIÇÕES

4.1.1.Estão aptos a se inscrever neste edital músicos integrantes da Banda Municipal de Música São Pedro que:

*Estar regularmente matriculado no ensino de nível fundamental ou médio, ou já ter concluído a educação básica;

*Sejam brasileiros natos ou naturalizados;

*Possuir residência fixa neste municipio;

*Possuir registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal;

*Tenham acima de 12 anos de idade.

4.2.A bolsa deverá ter duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 12 (doze) meses, sendo permitido sua renovação.

4.3.A presente bolsa não poderá ser acumulada com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento municipal.

5.DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS

5.1.Serão concedidas até 35 (trinta e cinco) bolsas, divididas em oito meses, nas seguintes quantidades e valores brutos:

a)Mêses ABRIL A NOVEMBRO DE 2023: até 35 (trinta e cinco) BOLSAS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA PARA INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SÃO PEDRO Caririaçu Estado do Ceará, no valor total mensal de R$ 5.600,00 (cinco mil seicentos reais) valor total do investimento de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais;

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período de 20 a 22 de março de 2023.

6.2.O material de inscrição deverá ser entregue no seguinte endereço:

BOLSA DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO E ARTÍSTICO EM MÚSICA

CENTRO ADMINISTRATIVO FRANCISCO FEITOSA DE LIRA SALA 1º ANDAR NA COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS

CEP: 63.220-000 Caririaçu CE

6.3.O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos:

I- Para os candidatos às bolsas a serem concedidas por este ente:

*Ficha de inscrição preenchida e assinada, no momento da entrega da documentação em local supracitado acima

*Documento com foto (RG)

*Documento de Pessoa Física (CPF)

*Comprovante de Endereço Atualizado

*Currículo, com grau de escolaridade e detalhamento da experiência artística musical ;

*Material que permita avaliar o desempenho do candidato na área (videos ou fotos etc.);

*Declaração de mérito reconhecido pelo maestro da referida banda

*Declaração de matrícula na Banda de Música Municipal São Pedro

6.4.Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que são citados.

6.5.Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 6.2.

7.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1.As propostas inscritas serão avaliadas em 3 (três) etapas:

Etapa 1- Realização de Inscrição com entrega de toda documentação exigida;

Etapa 2 - avaliação pela Comissão de Seleção: avaliação, de caráter classificatório, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura, de todos os projetos habilitados na etapa 1;

Etapa 3 - análise documental verificação, sob competência da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes contemplados.

8.DA HABILITAÇÃO

8.1 Na etapa de habilitação, a Comissão de Habilitação fará a análise dos documentos solicitados para inscrição.

8.2.A listagem final das inscrições habilitadas e inabilitadas, informando o motivo da inabilitação, será publicada no sítio www.caririacu.ce.gov.br

8.3.Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habili- tação no prazo de 1 (um) dia útel a contar da data da divulgação do resultado da etapa de habilitação na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br

8.4.Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira Coordenadoria de Programas e Projetos Federais localizado na rua Carlos Morais Centro, horário de 8:00 as 15:00 não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 6.6.

8.5.Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 1 (um) dia útel e homologados pelo Prefeito Muncipal.

8.6.O resultado do julgamento dos recursos será publicado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caririaçu www.caririacu.ce.gov.br sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.

9.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1.Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por portaria do Prefeito Municipal de Caririaçu, composta por 3 (três) membros com conhecimento na área cultural.

9.1.1.A Comissão de Seleção será presidida pelo secretário/diretor da pasta de cultura no municipio ou por um representante designado pelo Prefeito Municipal, com direito a voto.

9.2.Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:

a)nas quais tenham interesse direto ou indireto;

b)apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

9.3.O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.DA AVALIAÇÃO

10.1.O processo de seleção será baseado nos seguintes critérios:

Mérito artístico e/ou técnico do candidato; Experiência do candidato;

Participação em eventos municipais.

10.2.Cada proposta será avaliada por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da média entre as notas individuais dos avaliadores.

10.3.As notas mínima e máxima, para cada um dos critérios referidos no item 10.1 serão, respectivamente, 1 (um) e 10 (dez), e serão assim ponderadas:

Mérito artístico e/ou técnico do candidato peso 2 Experiência do candidato peso 1

Participação em eventos municipais peso 1

10.4.Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a

seguinte ordem de pontuação dos critérios:

maior nota no critério: Mérito artístico e/ou técnico do candidato

maior nota no critério: participação em eventos municipais

10.5.Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

10.6.O resultado com a relação premiados será publicado no Diário Oficial do Municipio e divulgado nos sítios da Prefeitura Municipal de Caririaçu.

10.7.No prazo de 1 (um) dia útel a contar da publicação da relação a que se refere o item anterior, os concorrentes poderão interpor recursos à Comissão de Seleção.

10.8.Os recursos referentes à premiação deverão ser enviados para o endereço da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais COOPEF e Departamento Municipal de Cultura.

10.9.A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação das propostas.

10.10.Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente ao recor- rente, no prazo de até 1 (um) dia útel após o período constante no item 10.7.

10.11.O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Caririaçu e divulgado no Diário Oficial do Municipio e no sítio da www.caririacu.ce.gov.br .

11.DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA PREMIAÇÃO

11.1.Os contemplados deverão enntregar pessoalmente, para o endereço que consta no item 6.2, em até 1 (um) dia corrido improrrogáveis após a divulgação do resultado no Diário Oficial Municipio, os seguintes documentos:

11.1.1.Declaração de participação na Banda de Música Municipal São Pedro;

11.1.2.Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualiza- da, obtida no sítio da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, opção pessoa física;

11.1.3.Cópia do documento de identidade;

11.1.4.Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

11.1.5.Cópia de dados bancários (nome do banco, nome e número da agência e

conta corrente BANCO DO BRASIL);

11.1.6.Declaração de desempenho artistico assinado pelo maestro da referida banda

11.2.Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados.

11.3.Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento da bolsa ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte do proponente contemplado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes aprovados, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11.4.O valor da bolsa será depositado em parcela única, diretamente na conta corren- te do proponente contemplado, sendo vedado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.

12.DAS OBRIGAÇÕES

1Os premiados obrigam-se a participarem dos eventos municipais organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Caririaçu dentro do cronograma previsto em suas propostas.

2Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir nos eventuais materiais de divulgação os créditos da Prefeitura Municipal de Caririaçu, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição de todos os classificados e obedecendo às normas refe rentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

3Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, custos e encar- gos referentes ao desenvolvimento artistico local.

4No prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da bolsa, o bolsis ta deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2 relatório detalhado das atividades desenvolvidas, no municipio, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, videos, relatorios, frequencias e etc.).

5Como contrapartida social, o contemplado se comprometerá a atender, dentro do período de um ano a contar do fim da execução da proposta, e sem qualquer con- trapartida financeira, às eventuais solicitações da Prefeitura Municipal de Caririaçu no sentido de participar de comissões de avaliação e/ou atividades de capacitação e formação, de apresentações culturais, locais e regionais autorizados pela Prefeitura Municipal de Caririaçu.

13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.

13.2.Os selecionados autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos, na hipótese de requerimento, formulado em pedido de revisão de julgamento da Comissão de Seleção.

13.3.Eventuais alterações dos premiados só poderão ser realizadas após autorização da Prefeitura Municipal de Caririaçu.

13.3. A inexecução total ou parcial das bolsas contemplados neste edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a devolução, por parte do premiado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

13.7.Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Coordenadoria de Programas e Projetos Federais, após apreciação do Poder Público Local, ficando desde já eleito a Coordenadoria de Programas e Projetos Federais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude para quaisquer eventos que podera ocorrer nos tramites legais deste edital.

13.8.Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser concedidos outras bolsas, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

13.9.O premiado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização de sua participação na bolsa, não cabendo à Prefeitura Municipal de Caririaçu nenhuma responsabilidade sobre o mesmo.

13.10.O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sítios www.caririacu.ce.gov.br13.11.Esclarecimentos a respeito deste edital podem ser obtidos por meio dos se- guintes telefones: 88 996069285

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito