Diário oficial

NÚMERO: 1034/2023

16/02/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 03/2023
DECRETA LUTO OFICIAL EM CARIRIAÇU/CE PELO FALECIMENTO DE ANTONIO CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES.
DECRETO Nº 03/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

DECRETA LUTO OFICIAL EM CARIRIAÇU/CE PELO FALECIMENTO DE ANTONIO CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica do Município:CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ANTONIO CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES, pai de dois filhos, dentre eles Jhonatan Morais Rodrigues, Procurador Geral do Município de Caririaçu-CE;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público caririaçuense render justas homenagens àqueles que com o seu exemplo de vida e sua dedicação a promover o bem, contribuíram para o bem -estar da Coletividade desta cidade.

DECRETA:

Art. 1° - Luto Oficial no Município de Caririaçu/CE, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Sr. ANTONIO CARLOS DE ARAUJO RODRIGUES, que, em vida, deixou ensinamentos inestimáveis de humanidade e bondade;

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão d e imprensa oficial do Município.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, em 16 de fevereiro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 04/2023
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DECRETO Nº 04/2023 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 e o expediente da manhã do dia 22 de fevereiro de 2023, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, em 16 de fevereiro de 2023.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 870/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N°870/2023 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial linear na ordem de 15% (quinze por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino, de acordo com o aumento do Piso Salarial Nacional PSPN do Magistério, para o exercício de 2023, tudo em conformidade com a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008.

Parágrafo Único: O salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública de Educação de Caririaçu fica reajustado e índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 2° - O salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Caririaçu será reajustado de forma retroativa a 1° de janeiro de 2023.

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura das despesas geradas por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias do Município de Caririaçu e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, do Governo Federal.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 18 de janeiro de 2023.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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