Diário oficial

NÚMERO: 1000/2022

05/12/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 06/12/2022 08:31:20 - IP com nº: 10.0.0.203

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 034/2022
DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 34/2022 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea a da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de construção de 01 (uma) Creche do tipo CEI Centro de Educação infantil, localizado no Sítio Riacho Seco do Meio, na Vila Santo Antônio, Zona Rural deste município, área definida neste Decreto.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 1.723,85m² (hum mil, setecentos e vinte e três e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade de FRANCISCA MONTEIRO FEITOSA, sendo o Imóvel Rural, situado no Sítio Riacho Seco, Vila Santo Antônio, Zona Rural deste município, conforme escrituras particulares de compra e venda.

Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado P01 INICIAL, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: INÍCIO 24M 9232097.18 UTM 476471.10m dividindo-o com a estrada que liga as localidades de riacho seco do meio à vila Santo Antônio; daí segue confrontando com os confinantes até o ponto P02 24M 9232083.98 UTM 476519.33m dividindo-o com Silvestre Mestre Alves da Cruz; daí segue confrontando com os confinantes até o ponto P03 24M 9232103.28 UTM 476524.61m dividindo-o com Francisco Correia de Oliveira; daí segue confrontando com os confinantes até o ponto P04 24M 9232116.47 UTM 476476.38m dividindo-o com Francisco Correia de Oliveira; daí segue confrontando com até o marco P01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.000,00M².

Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se ao Município, para a construção de 01 (uma) Creche do tipo CEI Centro de Educação infantil, localizado no Sítio Riacho Seco do Meio, na Vila Santo Antônio, Zona Rural deste município.

Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de novembro de 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

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