Diário oficial

NÚMERO: 966/2022

20/09/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 20/09/2022 21:17:07 - IP com nº: 192.168.1.4

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 01/2022
Aviso de Licitação
Estado do Ceará Câmara Municipal de Caririaçu Ceará Aviso de Licitação O Presidente da comissão de Licitação da Câmara Municipal de Caririaçu/Ceará, comunica aos interessados que no próximo dia 06 de Outubro de 2022, às 09:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2022.09.13.01-CM, tipo menor preço, cujo objeto é a Contratação para a prestação de serviços na reforma e ampliação da Câmara Municipal de Caririaçu - Rua Carlos Morais, 421 - Centro - Sede do Município de Caririaçu-CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação, no horário de 08:00 às 12:00horas na Rua Carlos Morais, 421- Centro CaririaçuCeará. Caririaçu/Ceará, Em 19 de Setembro de 2022. Aldemir de Sousa Barros Presidente da CPL.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Licitações - Extrato: 01/2022
Extrato do Contrato N°. 0509.01/2022
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR torna público o extrato do Contrato No. 0509.01/2022 decorrente da Tomada de Preços 0106.01/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, JUNTO AO PREVCAR.

CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE - PREVCAR.

CONTRATADA: B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, situada à Rua Beatriz Maria da Costa No. 21, Anexo A, Bairro Conjunto Padre Vicente, Caririaçu/CE, CEP: 63.220-000, inscrita no CNPJ/CPF sob o n° 34.239.627/0001-11, neste ato representado pelo Sr. Cícero Antônio Bezerra Vieira, inscrito no CPF sob o No. 008.587. 433-70.

VALOR DO CONTRATO: R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais), sendo pago mensalmente um valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

VIGENCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência por 07 (sete) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.

Dotação orçamentária: 0701.09.122.0002.2.132 (Manutenção das atividades do PREVCAR) e elemento de despesa 3390.39.00, com recursos próprios

ASSINA PELA CONTRATANTE: DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI DIRETOR PRESIDENTE.

Caririaçu-CE, 06 de setembro de 2022.

MARIA REGINA COSTA DE BRITO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Comunicado - Comunicado: 01/2022
A Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE – PREVCAR elaborou e votou o seu REGIMENTO INTERNO, o qual faz publicar a seguir.
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU PREVCAR

A Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE PREVCAR elaborou e votou o seu REGIMENTO INTERNO, o qual faz publicar a seguir.

Art. 01 O presente regimento interno disciplina o funcionamento da Diretoria Executiva do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE PREVCAR.

CAPÍTULO I

Diretoria Executiva

Art. 01 A Diretoria Executiva é o órgão de execução do PREVCAR responsável por gerir os recursos previdenciários, compreendendo as atividades:

I Aplicação dos recursos no mercado financeiro de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional para os regimes próprios de previdência social;

II Concessão e manutenção dos benefícios previdenciários;

III Cumprimento das normas impostas pelos órgãos fiscalizadores;

IV Prestação de contas aos segurados;

V Gestão do montante retido a título de taxa de administração para o desempenho das atividades do PREVCAR;

VI Gestão dos servidores do PREVCAR;

VII Elaboração e guarda de documentos inerentes às atividades do PREVCAR.

Parágrafo Único A aplicação de recurso de que trata o inciso I deverá ser administrado por pelo menos dois membros da Diretoria Executiva, sendo designado o Diretor Presidente e a Diretora Financeira.

Art. 02 A Diretoria Executiva é composta por:

I Diretor Presidente;

II Diretor de Benefícios;

III Diretor Financeiro;

IV Diretor Jurídico.

CAPITULO II

Das Atribuições

Art. 03 São atribuições do Diretor Presidente:

I - Promover a administração geral do PREVCAR cumprindo e fazendo cumprir as normas previstas nas leis municipais e na legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;

II - Coordenar e dirigir todas as atividades de execução a serem desenvolvidas no ambiente organizacional do PREVCAR;

III - Representar o PREVCAR ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros;

IV - Cumprir estritamente as normas previstas no Regimento Interno do PREVCAR, complementando-o, se necessário, na hipótese da existência de lacunas, mediante a edição de normas que tratem da fixação de atribuições aos seus órgãos no âmbito da Diretoria Executiva;

V - Estabelecer e publicar os parâmetros e diretrizes gerais de funcionamento do PREVCAR mediante a publicação de atos normativos internos;

VI - Praticar todos os atos de administração de pessoal do PREVCAR sob qualquer regime de trabalho;

VII - Supervisionar o encaminhamento ao Ministério da Previdência Social dos relatórios e demais documentos aptos a demonstrar o cumprimento da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS com vistas à manutenção da regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;

VIII - Determinar a realização de auditorias;

IX - Assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;

X - Convocar as reuniões da Diretoria Executiva, estabelecer a pauta e dirigi-las;

XI - Proporcionar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os meios necessários para seu funcionamento;

XII - Deferir, atualizar e cancelar os pedidos de benefícios previdenciários;

XII - Fornecer os documentos que lhe sejam requisitados pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal;

XIV - Prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo;

XV - Enviar as avaliações atuariais anuais ao Ministério da Previdência Social, após regular aprovação por parte do Conselho Deliberativo;

XVI - Dar cumprimento às deliberações do Conselho Deliberativo e às orientações ou correções sugeridas pelo Conselho Fiscal, desde que pertinentes no que se refere ao aperfeiçoamento da gestão e desde que revestidas de legalidade;

XVII - Motivar os atos administrativos relacionados à Presidência que envolva a utilização de recursos previdenciários oriundos da taxa de administração;

XVIII - Executar a política de investimentos do PREVCAR aprovada pelo Conselho Deliberativo e mediante o auxílio técnico do Comitê de Investimentos;

XIX Cobrar na hipótese de atraso nos pagamentos ou nos repasses das contribuições previdenciárias devidas ao PREVCAR;

XX - Dar ciência ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo na ocorrência da hipótese prevista no inciso anterior.

Art. 04 São atribuições do Diretor de Benefícios:

I Organizar as matérias concernentes a concessão dos benefícios previdenciários;

II O processamento de interface permanente com o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração do Município;

III a análise, o cálculo, e a habilitação de benefícios previdenciários e respectivas revisões, bem como fornecimento de informações solicitadas;

IV Acompanhamento e manutenção do trabalho do Médico Perito;

V A avaliação e a expedição de laudo médico para efeitos de aposentadoria por incapacidade permanente;

VI Avaliação e a expedição de parecer para inclusão ou cancelamento de dependentes inválidos;

VII A recepção e orientação de segurados ativos, inativos e seus dependentes no que se refere a atendimento social;

VIII A realização de entrevistas sociais, visando fornecer subsídios a manutenção correta informações referentes aos segurados e /ou aos beneficiários;

IX A realização de visitas domiciliares, visando à complementação de informações referentes aos beneficiários;

X A prestação de informações de caráter especifico, relacionadas à situação particular do segurado e seus dependentes, no âmbito do PREVCAR;

XI A recepção de segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, bem como orientação aos mesmos sobre benefícios previdenciários, montagem e encaminhamento dos processos para protocolização;

XII A preparação, controle e encaminhamento para publicação, dos atos administrativos relativos à concessão e revisão dos benefícios previdenciários;

XIII O processamento da implantação e manutenção dos benefícios previdenciários concedidos pelo PREVCAR;

XIV A implantação e acompanhamento dos procedimentos determinados por sentenças judiciais;

XV Acompanhamento da elaboração do cálculo atuarial, inclusive com a definição de hipóteses atuarias com o atuário responsável;

XVI O desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 05 São atribuições do Diretor Financeiro:

I O controle e o acompanhamento dos investimentos;

II A elaboração e a manutenção de um calendário de vencimentos dos investimentos;

III - O acompanhamento e a informação à tesouraria para recebimentos dos direitos (juros, dividendos, amortizações, juros de capital, prêmios, etc;

IV A elaboração de relatórios com a rentabilidade global e analítica dos investimentos;

V A elaboração de relatório econômico-financeiro;

VI A elaboração de apropriações contábeis dos investimentos;

VII A manutenção da carteira de ações avaliadas pelo preço médio do último pregão do mês;

VIII O acompanhamento dos valores diários das cotas dos fundos de investimentos financeiros;

IX As informações e o fornecimento dos documentos necessários às instituições financeiras para cadastro;

X A elaboração e o controle de contratos de administração de carteiras;

XI A elaboração e o controle de outros contratos pertinentes à área de investimentos;

XII O controle e as providências quanto às remessas e retiradas de numerários junto as administradoras de recursos;

XIII As providências e o acompanhamento quanto à custódia de títulos;

XIV A operacionalização das liquidações físicas e financeiras dos investimentos;

XV O acompanhamento da legislação financeira, tributária e de investimentos;

XVI O acompanhamento permanente da evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiros e de capitais;

XVII A elaboração de estudos e relatórios de empresas ou entidades participantes do mercado;

XVIII A identificação, o estudo e a apresentação de alternativas de investimentos;

XIX - O acompanhamento da evolução das carteiras e fundos de investimentos, própria e administradas por terceiros;

XX A elaboração e a implementação de metodologia para gestão de risco;

XXI A definição sobre a manutenção de recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;

XXII A execução dos registros e controles contábeis, pagamento dos compromissos financeiros da Instituição, bem como dos recebimentos;

XXIII O acompanhamento e a execução dos procedimentos necessários no recebimento de repasses necessários por parte do PREVCAR;

XXIV A execução dos procedimentos necessários ao pagamento dos aposentados e pensionistas de responsabilidade do PREVCAR;

XXV A execução dos procedimentos necessários ao pagamento das consignatárias da Instituição, inclusive as sentenças judiciais;

XXVI O processamento das despesas e das receitas do PREVCAR, de acordo com as normas e legislação vigente;

XXVII - A elaboração de relatórios da posição orçamentário-financeira da Instituição, sempre que necessário;

XXVIII A elaboração da prestação de contas ao Tribunal de Contas, bem como o fornecimento de informações aos demais órgãos fiscalizadores;

XXIX - A efetivação de pagamentos, depósitos bancários e recebimentos de valores;

XXX O controle de saldos bancários e disponibilidades;

XXXI A emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos;

XXXII A elaboração de conciliação bancária;

XXXIII O controle dos contratos de prestação de serviços no que se refere aos pagamentos;

XXXIV O desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 06 São atribuições do Diretor Jurídico:

I Executar serviços de consultoria jurídica, representar o PREVCAR em juízo ou fora dele independente de outorga ou procuração nas ações que este for autor, réu, assistente, oponente ou interveniente;

II Acompanhar e instruir processos, em que o PREVCAR configure como parte;

III Emitir pareceres em consultas sobre matérias de natureza jurídica, envolvendo, principalmente, aquelas relacionadas a concessão e manutenção de benefícios previdenciários, de licitações e contratos administrativos e demais matérias de caráter jurídico relacionadas as atividades da autarquia e que necessitem de manifestação técnica de caráter jurídico;

IV Elaborar informações a serem prestadas por dirigentes do PREVCAR em mandados de segurança e demais processos de natureza judicial;

V Analisar, auxiliar e assessorar os demais diretores na apreciação ou revisão de pareceres e ou atos que lhe forem submetidos;

VI Executar dívidas ativas inscritas e/ou cobrança direta caso não haja dívida inscrita.

CAPÍTULO III

Do Funcionamento

Art. 07 A Diretoria Executiva reunir-se-á, sempre que necessário, com a presença da maioria absoluta dos Diretores e deliberará por maioria simples dos presentes, devendo ser registrado ata com Secretário nomeado pelo Presidente dentre os membros.

Art. 08 O Diretor Presidente poderá indicar dentre os demais Diretores, aquele que irá substitui-lo, em suas ausências e impedimentos.

Art. 09 Os membros da Diretoria Executiva não poderão se afastar do exercício dos respectivos cargos, sem causa justificada, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias.

Parágrafo Primeiro. As férias serão concedidas a seus membros pela respectiva Diretoria, na pessoa do Diretor Presidente.

Parágrafo Segundo. Os afastamentos não previstos serão analisados e deliberados pelo Conselho Deliberativo do PREVCAR.

Art. 10 Os Diretores serão, civil e criminalmente, de forma pessoal e solidária, responsáveis pelos atos lesivos que praticarem, com dolo, desídia ou fraude, aplicando-lhes as penalidades impostas na Lei.

Art. 11 É vedado aos membros da Diretoria Executiva efetuar negócios escusos, de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados ao PREVCAR.

Art. 12 O Diretor Presidente perdendo o cargo de servidor efetivo municipal, confirmada por sentença judicial transitada em julgado, automaticamente terá extinto o seu mandato.

Art. 13 A Diretoria Executiva poderá contratar assessorias para dar suporte a suas tomadas de decisões, quando necessário ou de forma permanente, devendo, em ambos os casos, ser devidamente justificado através de procedimento próprio.

Art. 14 Os casos omissos não previstos no presente regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 15 O presente regimento foi aprovado pela Diretoria Executiva do PREVCAR, entrando em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Caririaçu/CE., 19 de setembro de 2022

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

DIRETOR PRESIDENTE DO PREVCAR

PORTARIA Nº 128/2022

CICERA KEILY CORREIA MARINHO

DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PREVCAR

PORTARIA Nº 019/2021

MARIA REGINA COSTA DE BRITO

DIRETORA FINANCEIRA DO PREVCAR

PORTARIA Nº 020/2021

PEDRO ROSSINI BORGES AQUINO

DIRETOR JURÍDICO DO PREVCAR

PORTARIA Nº 022/2021

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito