Diário oficial

NÚMERO: 939/2022

28/07/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: jose edmilson leite barbosa - CPF: ***.338.943-** em 28/07/2022 16:09:33 - IP com nº: 10.0.0.203

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 01/2022
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
ANEXO I QUADRO DE VAGAS - PROGRAMA TEMPO DE APRENDER-2021/2022

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

DEMONSTRATIVO DE VAGAS.

ESCOLATURMA/SERIEVALOR TOTALVALOR POR TURMAALACOQUE BEZERRA EEIF1º2.700,00150,001º2º2ºANTONIO FRANCISCO CALIXTO EEIF1º2.970,00150,002ºARARA AZUL EEIF1º8.040,00150,001º2ºFRANCISCO FEITOSA DE LIRA EEIF1º1.410,00150,002ºFREI DAMIÃO EEIF1º2.985,00150,002ºESCOLATURMA/SERIEVALOR TOTALVALOR POR TURMAGIRASSOL EEIF1º2.895,00150,002ºJOAQUIM ALVES FEITOSA EEIF1º3.165,00150,002ºJOAQUIM CABOCLO EEIF1º2.970,00150,002ºJULITA FARIAS EEIF1º8.850,00150,001º1º2º2º2ºMARIA FLOSCOELLI MACHADO LACERDA EEIF1º7.770,00150,001º1º2º2º2ºMARTINIANO ELIAS DA SILVA EEIF1º1.455,00150,002ºESCOLATURMA/SERIEVALOR TOTALVALOR POR TURMAPEDRO NOGUEIRA MACHADO1º2.790,00150,002ºRAIMUNDO BEZERRA LIMA1º6.135,00150,001º2º2ºRAIMUNDO GOMES1º5.295,00150,002º

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Anexo: 02/2022
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

PROGRAMA TEMPO DE APRENDER - Assistentes de Alfabetização

Nº de Inscrição: _______/2022

1DADOS PESSOAIS NOME: SEXO: ( ) M ( ) F CPF: C. I.: O. EXPEDIDOR: DATA NASC.: / /END:TELEFONE: E-MAIL:ESCOLA DE INTERESSE:LOCALIZAÇÃO DA ESCOLA:2FORMAÇÃONÍVEL DE ESCOLARIDADE: ANO CONCLUSÃO: CURSO: INSTITUIÇÃO:PÓS-GRADUAÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: INSTITUIÇÃO:3OUTROS CURSOS NA ÁREA:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:CURSO: CARGA HORÁRIA:INSTITUIÇÃO: ANO CONCLUSÃO:4EXPERIÊNCIA PROFISSIONALEMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO: EMPRESA: CARGO: PERÍODO:5

Pessoa com Deficiência:SimNãoQual?:6RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

DECLARO CONHECER E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS CONTIDAS NO EDITAL Nº 20220728/2022

_______________________________________ ______________________________________

Assinatura do Candidato (a) Assinatura do(a) Responsável pela Inscrição

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Editais - Editais: 20220728/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

RUA LUIZ BEZERRA SN BAIRRO PARAISO CARIRIAÇU CEARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA

TEMPO DE APRENDER

EDITAL 20220728/2022 SEMEC/CARIRIAÇU-CE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude - SEMEC, aderiu ao Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da portaria nº 280, de 19 de Fevereiro de 2020, consolidado pela resolução nº 06, de 20 de Abril de 2021. O programa observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei n°9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Desta forma, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU torna pública a abertura do processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar, de forma voluntária, no Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Caririaçu.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistentes de Alfabetização para atuação no Programa Tempo de Aprender se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidas no item 6.1, deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares Municipais do Ensino Fundamental de Caririaçu Ceará.

1.2. Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de meses estipulados pelo FNDE, de acordo com os recursos repassados ao município.

1.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser contratados para as funções existentes, relacionadas neste Processo Seletivo.

1.4 O assistente de alfabetização do Programa Tempo de Aprender, ofertado pelo Ministério da Educação e aderido pelo município de Caririaçu Ceará, tem natureza jurídica de trabalho voluntário, não gerando vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Caririaçu Ceará.

1.5. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Caririaçu Ceará de convocar, neste período, todos os candidatos selecionados e classificados. A convocação dos selecionados e classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Caririaçu Ceará.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O Programa Tempo de Aprender visa fortalecer e apoiar as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

2.2. O Programa Tempo de Aprender será implementado com o fito de garantir apoio adicional, prioritariamente no turno regular, do assistente de alfabetização ao professor alfabetizador, por um período de cinco horas semanais para unidades escolares da rede de ensino municipal de Caririaçu Ceará, ao longo de um ciclo correspondente a dois exercícios do programa.

2.3. O MEC/ FNDE deverá estipular o período de execução do Programa, bem como efetuar o repasse dos recursos para sua execução.

2.4. Ao todo, 14 (quatorze) Escolas Municipais de Ensino Fundamental, apresentam perfil para participar do programa Tempo de Aprender.

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS

3.1. Para atuação como Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, serão considerados os seguintes requisitos:

3.2. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

3.3. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas.

3.4. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

3.5. Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de Assistente de Alfabetização;

3.6. Ensino Médio Completo ou/em Formação em Curso de Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena em outra área do conhecimento ou formação em Nível Médio na Modalidade Normal Magistério ou outro nível de ensino superior que estejam cursando ou concluído;

3.7. Cursando Ensino Superior em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena em outra área do conhecimento ou formação em Nível Médio na Modalidade Normal Magistério a partir do 5º semestre ou curso de nível superior, desde que tenha conhecimento na área de alfabetização;

3.8. Experiência comprovada na atuação com turmas, projetos, atendimento em Alfabetização e Letramento (Programa Mais Alfabetização, Programa Mais Educação etc.);

3.8. Além dos requisitos acima são características desejáveis:

I - Liderança;

II - Capacidade de Comunicação e diálogo;

III - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.

4. DA AJUDA DE CUSTO

4.1. Cabe ao FNDE/MEC, de acordo com a Resolução nº6, de 20 de Abril de 2021 - MEC, a transferência de recursos referentes à ajuda de custo a ser repassada aos Assistentes de Alfabetização, sem a qual o programa não ocorrerá;

§ 1º Os recursos de que trata o item 4.1 serão transferidos para as Unidades Executoras de cada unidade de ensino participante;

4.2. A atuação como Assistente de Alfabetização é considerada atividade de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998), sendo que os selecionados receberão uma ajuda de custo mensal, no valor de R$ 150,00 para cada turma na qual atuarem, para fins de ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte);

4.3. Visto que as unidades de ensino do município de Caririaçu foram classificadas como não vulneráveis, o Assistente de Alfabetização poderá acumular até 04 (quatro) turmas, distribuídas nos dois turnos (matutino e vespertino), chegando a receber ajuda de custo no valor de até R$ 600,00, para atendimento de 20 horas semanais, exercendo, para isso, uma carga horária diária de 4 horas, de segunda a sexta-feira;

4.4. É facultado ao Assistente de Alfabetização a atuação em, no mínimo, 2 turmas e, no máximo, 4 turmas de alfabetização.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

5.1. O Assistente de Alfabetização da turma deverá participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa, bem como apoiar o professor alfabetizador regente da turma no processo de alfabetização de leitura, escrita e matemática dos alunos matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

5.2. O preenchimento das vagas para Assistente de Alfabetização deverá seguir os seguintes critérios/requisitos, nesta ordem:

5.3. Ser licenciado em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena em outra área do conhecimento ou formação em Nível Médio na Modalidade Normal Magistério;

5.4. Ser estudante de Curso Superior em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena em outra área do conhecimento ou formação em Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) a partir do 5º semestre ou ter ensino médio completo;

5.5. Ter experiência em alfabetização;

5.6. Ter disponibilidade para dedicar-se ao Programa e suas formações, sempre com foco na aprendizagem do aluno;

5.7. Não possuir vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Caririaçu Ceará;

5.8. Os requisitos previstos deverão ser documentalmente comprovados pelo candidato, através de vias originais, no momento de sua convocação.

6. DAS VAGAS

6.1. As vagas serão apresentadas de acordo com a quantidade de turmas ofertadas nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de cada Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Caririaçu Ceará (Anexo I);

6.2. Serão preenchidas as vagas necessárias para atendimento de todas as turmas, ficando para cadastro reserva os assistentes de alfabetização classificados. Estes serão convocados, seguindo a ordem de classificação, em casos de desistência e/ou necessidade de substituição do assistente.

6.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. Os candidatos selecionados e classificados poderão ser convocados, durante a validade deste, para atuar como assistente de alfabetização voluntário.

7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS DEFICIENTES

7.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas através de Ficha de Inscrição (Anexo II) que estará disponível ao candidato, na sala de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2022, no prédio do Centro Administrativo Francisco Feitosa de Lira, localizado na Rua Carlos Morais 378 Centro Caririaçu Ceará COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS GABINETO DO PREFEITO, que deverá ser obrigatoriamente preenchida pelo candidato e entregue juntamente com os documentos comprobatórios, no período de 29 de julho a 01 de agosto de 2021, das 8hs às 12hs e 14hs às 15hs, pessoalmente ou por procuração do candidato com poderes especiais para realização da inscrição, que ficará anexada à documentação apresentada;

8.2. Não serão aceitas outras formas de inscrição, que não a prevista acima;

8.3. As inscrições serão analisadas pela COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS FEDERAIS, sob orientação da assessoria Técnico-Pedagógica da SEMEC;

8.4. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes no formulário de inscrição não poderão sofrer alterações.

8.5. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

9.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida com letra legível, sem rasuras e/ou emendas nem omissão de dados nela solicitados, juntamente com cópias simples e apresentação de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Documento oficial que contenha foto (RG ou CTPS ou CNH ou Carteira de Registro Profissional);

b) Documentos que comprovam a experiência profissional, conforme a regra deste Edital;

c) Títulos e/ou Certificados de cursos;

e) Laudo médico para candidatos com deficiência, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa alusão ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

9.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todos os dados da ficha de inscrição, bem como a veracidade das informações prestadas, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.

9.3. A SEMEC de Caririaçu e a Coopef não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

9.4. As inscrições pautadas em informações falsas ou inexatas, bem como as que não satisfizerem aos termos deste Edital, terão os atos dela decorrentes declarados nulos de pleno direito, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas correspondentes.

9.5. Cada candidato poderá realizar somente (01) uma inscrição.

9.6. São requisitos para a inscrição:

I Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

II Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III Possuir na data da inscrição a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;

IV Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal;

V Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

VI Não possuir rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho;

VII Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, sendo de sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar;

VIII Ser titular de CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;

IX Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

10. DA SELEÇÃO

10.1. São etapas previstas no processo seletivo simplificado:

ETAPASDATASPublicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial;28/07/2022Inscrição;29 de julho a 01 de agosto de 2022Análise e pontuação da Formação Acadêmica, Currículo Profissional e qualificação técnica, por parte da Coordenadoria de Programas e Projetos Federais02/08/2022Publicação da classificação final dos candidatos; 03/08/2022 Convocação dos candidatos (as).A depender da transferência de recursos por parte do MEC/FNDE.10.2.O candidato (a) a Assistente de Alfabetização poderá obter pontuação de 0 a 100, de acordo com os critérios a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICAPONTUAÇÃODiploma de Pós-Graduação na Área de Alfabetização e Letramento, em Língua Portuguesa ou Matemática.15Diploma de Pós-Graduação em outras Áreas da Educação.15Diploma de Curso de Licenciatura em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena em outra área do conhecimento ou formação em Nível Médio na Modalidade Normal Magistério ou ensino médio completo.

12Declaração que esteja curso Ensino Superior em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura Plena em outra área do conhecimento ou formação em Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) a partir do 5º semestre. 09Curso de extensão e/ou aperfeiçoamento na área de Alfabetização e Letramento, em Língua Portuguesa ou Matemática com Carga Horária a partir de 40 horas. 07Curso de extensão e/ou aperfeiçoamento na área da Educação com Carga Horária a partir de 40 horas

07CURRÍCULO PROFISSIONALPONTUAÇÃOTempo de atuação no Magistério Público ou Privado, no Ensino Fundamental (1º a 5º ano) último cinco anos 2 pontos por ano 15EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTUAÇÃOExperiência comprovada na atuação com turmas, projetos, atendimento em Alfabetização e Letramento (Programa Mais Alfabetização, Programa Mais Educação etc.);

20TOTAL 100

11. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURRÍCULO PROFISSIONAL

11.1 - Todas as declarações referentes à Formação Acadêmica e Currículo Profissional deverão ser comprovadas, através de documentos comprobatórios originais e oficiais, a saber:

11.1.1 - Graduado (a): Diploma original, reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão de curso, emitida pela faculdade/universidade/escola;

11.1.2 - Cursista: Declaração recente (até um mês) emitida pela faculdade/universidade, afirmando que o candidato (a) é aluno (a) regularmente matriculado (a). Obrigatório constar o semestre que o candidato (a) está cursando;

11.1.3 - Pós-graduação: Diploma original, reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão de Curso, emitida pela faculdade/universidade;

11.1.4 - Cursos de Extensão: Certificado original, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

11.1.5 - Tempo de serviço no Magistério: Declaração emitida pela unidade de ensino, Secretaria de Educação ou Unidade Regional de Ensino, na qual conste a função exercida e o período de exercício;

11.1.5.1 - Serão contabilizados como tempo de serviço no Magistério a atuação como professor regente, professor auxiliar, professor eventual, auxiliar de classe, assistente de classe, assistente de alfabetização e monitor de letramento;

12. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

12.1. Em caso de empate ficam estabelecidos os seguintes critérios:

12.2. Tempo de licenciatura em Pedagogia e experiência com alfabetização;

12.3. Persistindo o empate, a escolha será feita considerando a idade, sendo classificado o candidato com a maior idade.

13. DO RESULTADO

13.1. O resultado será divulgado em Diário Oficial do Município de Caririaçu e fixação no mural da própria SEMEC e da Prefeitura;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito