Diário oficial

NÚMERO: 627/2020

01/12/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 027/2020
MARIA SANTANA LINS
ATO DE APOSENTADORIA Nº 027/2020

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05119942020 em conformidade com o que estabelece o art. 36, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal c/c art. 1° da Lei 10.887/04;

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARIA SANTANA LINS, CPF nº 560.285.473-87, RG nº 2000099032253 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Mestre Neco, nª 057, em Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 688, lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais).BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.045,00Lei nº 561/2013 Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Valor MédiaR$ 787,16Valor Proporcional (7175/10.950= 0,65 x 787,168= 511,65R$ 511,65Complementação ConstitucionalR$ 533,35Art. 201 §2º da CFTotal dos ProventosR$ 1.045,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.Caririaçu (CE), 17 de novembro de 2020.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

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