Diário oficial

NÚMERO: 612/2020

28/09/2020 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 038/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 38/2020 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus determinada pelos Decretos Municipais outrora publicados; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Caririaçu reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 33.751, de 26 de setembro de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, e dá outras providências, através do qual incluiu os Municípios das Regiões de Saúde do Cariri na fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará.

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência Decretos Municipais que tratam das medidas de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município, naquilo que não forem conflitantes entre si, até o dia 04 de outubro de 2020, observados, quanto às suas aplicabilidades, os critérios de isolamento social definidos neste Decreto.Art. 2° No âmbito do município de Caririaçu, em concordância com o Decreto Estadual nº 33.742, de 20 de setembro de 2020, o Município de Caririaçu permanece na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará, sem prejuízo das atividades autorizadas pelos Decretos nº 33.608, de 30 de maio de 2020, e 33.742, de 20 de setembro de 2020, e anteriores, observado o seguinte:

§ 1º Estão liberadas as seguintes atividades com observância dos medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial:

I - a operação de ônibus/veículos de fretamento e turismos com a capacidade total, observados os protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias previstas para a atividade;

II - a ampliação do horário de encerramento dos salões de beleza de 16h para 20h;

III - o funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas no Protocolos Geral e Setorial constantes deste Decreto;

'a7 2º no município de Caririaçu, continuam vedados(as):

I - a realização de eventos e espetáculos;

II - aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede pública e privada de ensino, ressalvado o disposto no inciso IV, do §5º do art. 9º do Decreto Estadual nº 33.737, de 12 de setembro de 2020;

III - o funcionamento de bares, cinemas, teatros e clubes, salvo, neste ultimo caso, para atividades previstas no inciso I, do §1º, deste artigo.

'a7 3º No município de Caririaçu, continuam autorizadas as atividades referentes às demais fases do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado, sem prejuízo das atividades previstas nos §§ 3º e 4º, do art. 9º, do Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020 e 33.742, de 20 de setembro de 2020.

'a7 4º O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretaria de Saúde.

'a7 5° O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.

Art. 3º As aulas na rede pública municipal de Caririaçu, reiniciadas de forma remota, ou seja, virtual, em 27 de julho de 2020, em todos os níveis, sejam eles, Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos (EJA), devendo permanecer enquanto os Decretos Estaduais mantiverem a suspensão da modalidade presencial.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto, bem como nos anteriores não revogados, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.

Art. 5º todas as demais medidas não tratadas aqui, ficam mantidas as disposições previstas nos Decretos Municipais anteriores, em consonância com os Decretos Estaduais que versam sobre o combate à pandemia do novo coronavírus.

Art. 6º As fases posteriores da abertura gradual e responsável do comércio serão avaliadas mediante situação epidemiológica do Município e, desde que possível, em conformidade com o plano de abertura do Governo do Estado do Ceará.

Art. 7º O descumprimento ao disposto nos Decretos Municipais e, consequentemente, nos Decretos Estaduais, sujeitará o infrator à responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, sem o prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções previstas de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade empresarial, além de aplicação de multa pecuniária como previsto em Decreto Municipal anterior.

Art. 8º Fica, desde já, determinado o retorno das atividades das repartições públicas nas quais o serviço tenha sido interrompido por motivo da pandemia, ou seja, nas repartições vinculadas ao Poder Executivo Municipal, devendo, em caso de descumprimento por parte dos servidores, serem apuradas as faltas injustificadas e aplicadas as medidas administrativas cabíveis.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 153/2020
MARIA SINHA DE FREITAS
PORTARIA N.º 153/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 016/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. MARIA SINHA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o n° 346.371.923-15, portadora do RG n° 20073307542 SSP-CE do exercício do Cargo de TELEFONISTA da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 264/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 01 de setembro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - Portarias - Exoneração: 155/2020
CICERO ARITANA WILTON FERREIRA
PORTARIA N.º 155/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 01 de setembro de 2020, o Sr. CICERO ARITANA WILTON FERREIRA, inscrito no CPF sob o n° 066.369.843-09, portador do RG n° 20081721018 SSP-CE do exercício do Cargo de ASSESSOR TÉCNICO da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 023/2020, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 01 de setembro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 156/2020
MARIA ELENILDA NUNES BARBOSA
PORTARIA N.º 156/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 21 de setembro de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 017/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. MARIA ELENILDA NUNES BARBOSA, inscrita no CPF sob o n° 700.634.783-15, portadora do RG n° 2000099029414 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 094/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 21 de setembro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 157/2020
FRANCISCA GOES DA COSTA
PORTARIA N.º 157/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 21 de setembro de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 018/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. FRANCISCA GOES DA COSTA, inscrita no CPF sob o n° 387.296.603-00, portadora do RG n° 107034986 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 139/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 21 de setembro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 158/2020
FRANCISCO CORREIA DE MELO
PORTARIA N.º 158/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 25 de setembro de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 019/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, o Sr. FRANCISCO CORREIA DE MELO, inscrito no CPF sob o n° 121.634.733-68, portador do RG n° 2001097142211 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeado conforme portaria nº 152/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 25 de setembro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 159/2020
MARLENE ROBERTO TRAJANO
PORTARIA N.º 159/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 25 de setembro de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 020/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. MARLENE ROBERTO TRAJANO, inscrita no CPF sob o n° 560.311.903-97, portadora do RG n° 20074684927 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 126/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 25 de setembro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito