Diário oficial

NÚMERO: 611/2020

25/09/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Pensão: 002/2020
ANA MARIA BORGES MACHADO VIEIRA

ATO REVISOS DE PENSÃO

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23048072019, em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 7ª, Inciso I, da Constituição Federal, c/c EC 41/03, e art. 47 e 48 da Lei Municipal nº 561/2013.

CONSIDERANDO o despacho nº 00123/2020, que encaminhou processo nº 10007/2018-5, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a revisão do ato de pensão do Sr. FRANCISCO LEITE VIEIRA.

Art.1º. Resolve conceder PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento do Sra. ANA MARIA BORGES MACHADO VIEIRA, CPF nº 091.199.653-20, RG nº 2008513077-7 -SSP/CE, matricula 523, lotação Secretaria de Educação, Aposentada por Invalidez com Proventos Integrais, no cargo de Professora II, Nível E, em favor do cônjuge o Sr. FRANCISCO LEITE VIEIRA, portador do CPF nº 092.182.893-49 e RG 686.216 SSP/CE, residente na Rua Carlos Morais, 475 ,Centro em Caririaçu-CE, com proventos mensais no valor de R$ 1.929,00 (Um mil, novecentos e vinte e nove reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.929,00 (Um mil, novecentos e vinte e nove reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.929,00Lei nº 561/2013.Total dos ProventosR$ 1.929,00Valor referente ao nível E em 2018. (Lei nº 691/2018) Art. 2ª Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 004/2018 retroagindo seus efeitos a 20/03/2018, revogadas as disposições em contrário Caririaçu (CE), 18 de setembro de 2020.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 010/2020
ANA MARIA BORGES MACHADO VIEIRA
ATO REVISOR DE APOSENTADORIA

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 19124022016, em conformidade com o que estabelece o art. 33, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c art. 1º da EC nº 70 de 2012;

CONSIDERANDO o despacho nº 00123/2020, que encaminhou processo nº 10007/2018-5, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a revisão do ato de aposentadoria da servidora falecida ANA MARIA BORGES MACHADO VIEIRA;

Art.1º. Resolve alterar o nível e consequentemente os valores da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS concedida à servidora ANA MARIA BORGES MACHADO VIEIRA, passando a aposentadoria de Professora Nível D para Professora Nível E, alterando, ainda, o valor dos proventos mensais, passando ao de valor de R$ 1.871,00 (Um mil oitocentos e setenta e um reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.871,00 (Um mil, oitocentos e setenta e um reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$1.871,00Lei nº 561/2013 c/c art. 1º da EC nº 70/2012. Vantagens e/ou GratificaçõesTotal dos ProventosR$ 1.871,00Valor referente ao Nível E em 2017. Art. 2º. Este Ato trata da Revisão de Proventos Pós-Morte da servidora acima mencionada, para fins de inclusão nos seus proventos da Progressão Horizontal a qual a mesma tinha direito, conforme Parecer Jurídico 2019/PGM, folhas 53/54, e Parecer Jurídico nº 0905001/2019, folhas 55/56, alterando assim o ato de aposentadoria julgado pelo acórdão nº 627/2018 o Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 3º. Este Ato retroage a data da aposentadoria da servidora e entra em vigor na data de sua publicação. Caririaçu (CE), 18 de setembro de 2020

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 019/2020
FRANCISCO CORREIA DE MELO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 019/2020

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 13089742020 em conformidade com o que estabelece o art. 36, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal c/c art. 1° da Lei 10.887/04;

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ao servidor FRANCISCO CORREIA DE MELO, CPF nº 121.634.733-68, RG nº 2001097142211 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Cel. Botelho, nº 810, em Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 54, lotado junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais).BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.045,00Lei nº 561/2013 Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Valor MédiaR$ 884,33Valor Proporcional (12513/12775= 0,97 x 884,33= 857,80R$ 857,80Complementação ConstitucionalR$ 187,20Art. 201 §2º da CFTotal dos ProventosR$ 1.045,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.Caririaçu (CE), 22 de setembro de 2020.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 020/2020
MARLENE ROBERTO TRAJANO
ATO DE APOSENTADORIA Nº 020/2020

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09099842020 em conformidade com o que estabelece o art. 36, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal c/c art. 1° da Lei 10.887/04;

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARLENE ROBERTO TRAJANO, CPF nº 560.311.903-97, RG nº 2007468492-7 SSP-CE, residente e domiciliado no Sitio Riacho Seco, em Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 232, lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais).BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.045,00Lei nº 561/2013 Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Valor MédiaR$ 605,00Valor Proporcional (10378/10.950= 0,95 x 605,00=574,75R$ 574,75Complementação ConstitucionalR$ 470,25Art. 201 §2º da CFTotal dos ProventosR$ 1.045,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.Caririaçu (CE), 23 de setembro de 2020.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 111/2019

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito