Diário oficial

NÚMERO: 554/2020

08/04/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 012/2020
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 12/2020 07 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20.03.2020 reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que com a decretação de Estado de Calamidade Pública auxilia o Poder Executivo Municipal a trabalhar mais e de forma menos burocrática no combate ao coronavírus (COVID-19), contendo os riscos, danos e agravos à saúde pública decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO que cumprir metas fiscais gerará risco de paralisação da máquina pública em um momento que mais se pode precisar do Poder Público para conter o avanço da pandemia no nosso município de Caririaçu/CE;

CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica;

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado o estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Caririaçu/CE.

Art. 2º. Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 029/2020
Pregão Presencial SAMAE
Estado Do Ceará - Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto do Município de Caririaçu - Aviso de Licitação - A Pregoeira do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - Samae do Município de Caririaçu comunica aos interessados que no próximo dia 23 de Abril de 2020, às 08:00 Oito Horas, estará abrindo licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2020.03.30.01-SAMAE, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE MAQUINA PESADA (RETROESCAVADEIRA) DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00hs, no endereço do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto na Rua José Joaquim de Santana, 178 - Centro. Caririaçu-CE. Em 07 de Abril de 2020. Gilvana Siebra Costa - Pregoeira do Samae.

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