Diário oficial

NÚMERO: 553/2020

06/04/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 010/2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 09 DE ABRIL DE 2020, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10/2020 06 DE ABRIL DE 2020.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 09 DE ABRIL DE 2020, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 09 e 10 de abril de 2020, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que o dia 10 de abril de 2020 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/ empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 09 de abril de 2020, Quinta-Feira Santa.

Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 011/2020
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11/2020 06 DE ABRIL DE 2020.

PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, prorrogou as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), com base em recomendações da comunidade médica e científica internacional, como pela necessária manutenção do isolamento social da população neste período de combate à pandemia;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que, dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstos no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o município de Caririaçu tem mantido posicionamento correlato as decisões do Governo do Estado para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o que já foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 06, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº 08, de 24 de março de 2020, Decreto Municipal nº 09, de 30 de março de 2020, adotando medidas para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;

DECRETA

Art. 1º As medidas, vedações e suspensões previstas no Decreto Municipal nº 06, de 17 de março de 2020 e suas alterações previstas nos Decretos nº 08, de 24 de março de 2020, assim como no Decreto nº 09, de 30 de março de 2020, ficam mantidas até o dia 20 de abril de 2020.

Art. 2º O disposto no art. 3º do Decreto nº 09, de 30 de março de 2020, fica mantido, ou seja, as aulas na rede municipal de ensino, permanecem suspensas por 30 dias a contar da data do decreto supramencionado.

Art. 3º Fica permitido o funcionamento e atendimento ao público, pelas casas lotéricas, devendo estas funcionarem procurando manter a organização e orientação de filas com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, além de prezar pela higienização do ambiente interno, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as medidas em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito