Diário oficial

NÚMERO: 538/2020

27/02/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Processo Administrativo: 001020
Conceder Gratificação de Desempenho

PORTARIA Nº. 001/2020

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Gratificação de Desempenho, prevista no art. 1º da lei 749/2020, que deverá ser calculada sobre os vencimentos de que trata a Lei 589/2014, aos seguintes servidores:

NOMECARGOPORCENTAGEM DA GRATIFICAÇÃOPedro Rossini Borges AquinoDiretor Jurídico29,50%Maria Regina Costa de BritoDiretora Financeira30,00%Cicera Keily Correia MarinhoDiretora de Benefícios30,00%

Art. 2º. A gratificação de que trata está portaria deverá ser concedida de maneira retroativa ao mês de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 4º da Lei 749/2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE -SE

Caririaçu, 27 de fevereiro de 2020.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente

SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Portarias - Processo Administrativo: 026020
DALMIR DA SILVA TEIXEIRA
PORTARIA Nº. 026/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inc. X c/c, art. 85, inc. II, alíneas a, c e f da Lei Orgânica do Município, e art. 121 e seguintes da Lei Municipal nº. 436/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos) RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar a instauração de Processo Administrativo, para apuração de conduta funcional relativa a acidente de trânsito ocorrido com veículo da frota municipal guiado pelo servidor DALMIR DA SILVA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Coordenador do Núcleo de Transporte e Estacionamento, matrícula n° 7647, Portaria n° 262/2017, lotado na Secretaria de Segurança, Cidadania e Trânsito.

Art. 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão Processante composta pelos servidores JOSÉ EDNALDO CALIXTO SILVA, matrícula nº. 2195, Auxiliar de Secretaria Escolar, MARIA LIMA ALVES MORAIS, matrícula nº. 8013, Auxiliar de Serviços Gerais, e HERIBERTO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. 6020, Professor da Educação Básica I.

Art. 3.º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4.º - A Comissão, ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 18 de fevereiro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Processo Administrativo: 027020
JOSÉ FERNANDES DA SILVA
PORTARIA Nº. 027/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inc. X c/c, art. 85, inc. II, alíneas a, c e f da Lei Orgânica do Município, e art. 121 e seguintes da Lei Municipal nº. 436/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos) RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar a instauração de Processo Administrativo, para apuração de conduta funcional relativa a ausência intencional e negligência ao serviço público por parte do servidor JOSÉ FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo de professor, matrícula n° 2107, Portaria n° 320/2013, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica constituída a Comissão Processante composta pelos servidores JOSÉ EDNALDO CALIXTO SILVA, matrícula nº. 2195, Auxiliar de Secretaria Escolar, MARIA LIMA ALVES MORAIS, matrícula nº. 8013, Auxiliar de Serviços Gerais, e HERIBERTO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. 6020, Professor da Educação Básica I.

Art. 3.º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4.º - A Comissão, ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 20 de fevereiro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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