Diário oficial

NÚMERO: 529/2020

03/02/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Atos e Normativos Legais - Anexos: 002020
Fica fixado o valor de R$ 2.041.664,16 (dois milhões, quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de Caririaçu
Decreto Municipal nº 002/2020 Caririaçu-CE., 30 de janeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29-A, da Constituição Federal, verbis:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes;

CONSIDERANDO o fechamento do Balanço Geral do exercício de 2019;

CONSIDERANDO haver divergência entre os valores demonstrados no Decreto nº 001/2020 e aqueles apurados após o encerramento do Balanço Geral do exercício de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o valor a ser repassado ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2020;

CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante de R$ 29.166.600,90 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos reais e noventa centavos);

CONSIDERANDO a Despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;

CONSIDERANDO as Disposições da Emenda Constitucional 58/2009.

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 2.041.664,16 (dois milhões, quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de Caririaçu, com base nas RECEITAS abaixo indicadas:

IPTU23.586,89ISS789.948,93ITBI6.698,00IRRF576.203,69TAXAS145.624,33CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA0,00DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS26.627,62JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E SOBRE A DÍVIDA ATIVA0,00QUOTA PARTE DO FPM23.057.198,57QUOTA PARTE DO ITR8.363,65QUOTA PARTE DO IPVA575.264,07QUOTA PARTE DO ICMS3.909.768,15QUOTA PARTE DO IPI18.471,04QUOTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE28.845,96LEI COMPLEMENTAR Nº.87/960,00TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 201929.166.600,90

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 001/2020.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE., em 30 de janeiro de 2020.

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 002-A/2020
DELEGA PODERES PARA FINS DE GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME), FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) E FUNDO GERAL, DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTR
DECRETO N° 02-A/2020 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020

DELEGA PODERES PARA FINS DE GESTÃO E ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME), FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) E FUNDO GERAL, DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, conforme Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE c/c Art. 30 da CRFB.

CONSIDERANDO, a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município, objetivando o aperfeiçoamento, a celeridade, a economicidade e a qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO, a divisão de responsabilidade entre as pessoas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;

CONSIDERANDO, a missão administrativa sob o ponto de vista futurista e realizador das políticas públicas de forma oportuna e descentralizada, sem conflito de competências e destinada a impulsionar o processo administrativo como um todo;

CONSIDERANDO, ainda, determinar as responsabilidades de delegação de poderes;

DECRETA:

Art. 1º. Delega poderes a Srª. MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR, inscrita no CPF sob o n° 007.700.953-30, portadora do RG n° 2002029071612, expedida pela SSP-CE, para no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.

Art. 2º. Delega poderes a Srª. MARIA ZELIA FEITOSA, inscrita no CPF sob o n° 222.647.443-91, portadora do RG n° 84503, expedida pela SSP-CE, para no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS.

Art. 3º. Delega poderes ao Sr. JOSÉ MARCOS ALVES VILAR, inscrito no CPF sob o n° 054.363.763-80, portador do RG n° 2007270877, expedido pela SSP-CE, para no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do FUNDO GERAL.

Art. 4º. Delega poderes a Srª. MARIA JOELIA CORREIA MARTINS, inscrita no CPF sob o n° 822.323.773-34, portadora do RG n° 98029000956, expedida pela SSP-CE, para no exercício de suas funções, ordenar as despesas de responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME.

Art. 5º. Compreende os atos da competência delegada:

I - DA RECEITA:

A) Guardar e aplicar a receita;

B) Fiel observância e regularidade da Execução Orçamentária e Extra orçamentária da Receita;

II - DA DESPESA

A) Empenhamento, Liquidação e Pagamento;

B) Baixar portaria de criação de comissões, concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo, diárias, reconhecimento de dívidas, nomeação, designação ou substabelecimento de servidores do quadro de pessoal para desempenhar atividades ou função de controle, inclusive as previstas nesse artigo, para fins de segregação de funções, transferindo o ônus da competência delegado ao mesmo, quando for o caso;

C) Autorização, homologação adjudicação e demais atos pertinentes ao procedimento licitários de responsabilidade do respectivo fundo, independente dos demais fundos municipais que possuíram dos controles próprios e responsabilidades delegadas aos seus respectivos ordenadores de despesas;

D) Firmar contratos, inclusive contratação de servidores por prazo determinado e dispensa, acordos, ajustes, ordens de compras e ou de serviços, etc.;

E) Fiel observância à regularidade da execução orçamentária e Extra orçamentária da despesa.

Art. 6º. Remeter mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado - TCE os balancetes demonstrativos, bem como a documentação alusiva a RECEITA e DESPESA do respectivo fundo, através do Sistema de Informação Municipal - SIM, a forma e prazo estabelecidos pelo Art. 42 da Constituição Estadual e legislações específicas.

Art. 7º. Encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, a prestação de contas de Gestão das Secretarias do respectivo fundo - na forma e prazos preconizados pela Constituição Estadual e legislações específicas.

Art. 8º. Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no Art. 5°, I e II, e artigos 6° e 7° deste Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, 02 de fevereiro de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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