Diário oficial

NÚMERO: 508/2019

13/11/2019 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Leis: 737019
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO QUE INDICA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU (PREVCAR) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 737/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO QUE INDICA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU (PREVCAR) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o terreno abaixo descrito ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°: 18.649.465/0001-33.

'a7 1°. O terreno a que se refere o caput deste artigo corresponde a uma área de 359,40 m², na Rua Luiz Bezerra, com um perímetro de 83,9 metros.

'a7 2°. A descrição topográfica do imóvel supracitado, para fins de doação, é a seguinte:

Inicia-se no marco denominado PT01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=468.474,6369m e N=9.221.199,3075m dividindo-o com CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL (CAPS); dai segue confrontando com CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL (CAPS) com o azimute de 256°48'28" e a distância de 29,9500m até o marco PT02 (E=468.445,4773m e N=9.221.192,4723m); daí segue confrontando com RUA LUIZ BEZERRA com o azimute de 346°48'28" e a distância de 12,0000m até o marco PT03(E=468.442,7386m e N=9.221.204,1556m); dai segue confrontando com CRECHE MUNICIPAL EMÍLIA MILITÃO com o azimute de 76°48'28" e a distância de 29,9500m até o marco PT04 (E=468.471,8983m e N=9.221.210,9908m); dai segue confrontando com DELEGACIA DE POLICIA CIVIL / CE com o azimute de 166°48'28" e a distância de 12,0000m até o marco PT01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 359,40 m².

Art. 2°. A doação a que se refere esta Lei fica condicionada à construção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, da nova sede do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do prazo acima descrito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a retomada do imóvel.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2019.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Leis: 738019
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TEMÁTICA DE PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS COMO CONTEÚDO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 738/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TEMÁTICA DE PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS COMO CONTEÚDO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Inclui a temática Prevenção do uso de Drogas Lícitas e Ilícitas como conteúdo da disciplina de Ciências das escolas da rede pública mantidas pelo Município de Caririaçu.

Art. 2º - A temática acima deverá abordar os efeitos do uso das Drogas Lícitas e Ilícitas na vida das pessoas, a relevância da família e da escola na prevenção do uso e na recuperação do dependente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2019.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Leis: 739019
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA E O DIA DE CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 739/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA E O DIA DE CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio no Município de Caririaçu, a ser anualmente realizada no período de 01 à 08 de março, com o objetivo de conscientizar a população sobre os direitos das mulheres, combater o feminicídio e colaborar com a construção de uma cultura de paz, respeito e equidade social.

Art. 2º - Igualmente e com os mesmo propósitos do artigo anterior, fica instituído no Município de Caririaçu o Dia Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Mulheres e Combate ao Feminicídio, a ser anualmente celebrado em 08 de março.

Art. 3º - Na Semana e no Dia Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Mulheres e Combate ao Feminicídio podem ser realizadas diversas atividades, eventos e palestras ligadas ao tema, pelas instituições afins com conhecimento da causa sobre o tema.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2019.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Leis: 740019
ATRIBUI NOME A RUA PROJETADA NO BAIRRO BICO DA ARARA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 740/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

ATRIBUI NOME A RUA PROJETADA NO BAIRRO BICO DA ARARA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º- Fica Denominada de ALICE DANTAS DO NASCIMENTO a Rua Projetada Nº 05, paralela à Rua Domingos de Oliveira Borges, Bairro Bico da Arara, Neste Município de Caririaçu, de acordo com o mapa em anexo, parte integrante desta Lei.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2019.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

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