DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de construção do Centro de Referência da Saúde da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, ou para a implantação de qualquer outro equipamento ou equipamento público a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, localizado na Rua Coronel Vulpino da Cunha, s/n, Bairro Centro, nesta urbe, área definida neste Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 274,15M² (duzentos e setenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), de propriedade da TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.072.812/0001-91, sendo o Imóvel Urbano, localizado na Rua Coronel Vulpino, s/n, Bairro Centro, nesta urbe, conforme certidão de registro de propriedade.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.221.621,61m e E 468.594,46m; deste, segue confrontando com RUA CORONEL VULPINO DA CUNHA, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°35’02 e 8,55 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.221.613,40m e E 468.596,88m; deste, segue confrontando com PROPRIEDADE URBA DO Sr. MIIGUEL COSTA DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distências: 254°37’49 e 32,66 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.221.604,75m e E 468.565,38m; deste, segue confrontando com a PROPRIEDADE DA Sra. GERALDA BORGES MACHADO, com as seguintes azimutes e distâncias: 343°11’18 e 8,23 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.221.612,62m e E 468.563,01m; deste, segue confrontando com PROPRIEDADE URBA DO Sr. CICERO ALENCAR BORGES, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°03’34 e 32,72 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00’, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se ao Município, para a construção do Centro de Referência da Saúde da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, ou para a implantação de qualquer outro equipamento ou equipamento público a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, localizado na Rua Coronel Vulpino da Cunha, s/n, Bairro Centro, nesta urbe.Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, aos 28 de julho de 2026.
LUIZ ACÁCIO LEITE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE

