ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 27/2020, DE 01 DE AGOSTO DE 2020, PARA REVOGAR O SEU ARTIGO 5°, DISPOR SOBRE A PRORROGAÇÃO DO INCREMENTO REMUNERATÓRIO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos Arts. 70 e 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE c/c art. 30 da CRFB.
CONSIDERANDO a necessidade premente de garantir a estabilidade e a continuidade dos serviços de saúde pública no hospital municipal, assegurando a permanência de médicos plantonistas na Região do Cariri;
CONSIDERANDO que a manutenção do incremento remuneratório instituído pelo Decreto nº 27/2020 permanece indispensável para que o município continue figurando como opção viável aos profissionais da medicina; e
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estender o planejamento do teto temporal de vigência do referido acréscimo para assegurar a regularidade das escalas de plantão,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o incremento no valor do Plantão Médico estabelecido pelos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Municipal nº 27/2020, de 01 de agosto de 2020.
Art. 2º Fica expressamente revogado o artigo 5º do Decreto Municipal nº 27/2020, de 01 de agosto de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 20 de julho de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito do Município de Caririaçu

