DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde, na Vila Miragem, Zona Rural deste município, área definida neste Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade de EDUARDO BARBOSA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 171.912.463-91, sendo o Imóvel Rural, situado na Vila Miragem, Zona Rural deste município, conforme escritura pública de propriedade.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.221.047,60m e E 459.158,53m; deste, segue confrontando com RUA MARIA DA SDORES BARBOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°07'30" e 36,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.221.012,03m e E 459.164,09m; deste, segue confrontando comB propríedade do Sr. EDUARDO BARBOSA DIAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°07'30" e 50,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.221.004,31m e E 459.114,69m; 351°07'30" e 36,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.221.039,88m e E 459.109,13m; 81°07'30" e 50,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se ao Município, para a construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde, localizado na Vila Miragem, Zona Rural deste município.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, aos 01 de junho de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE

