Diário oficial

NÚMERO: 1604/2026

Ano XII - Número: MDCIV de 29 de Maio de 2026

29/05/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 29/05/2026 10:38:42 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 15/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 15/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE.

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o princípio da igualdade material, que impõe ao Poder Público o dever de adotar medidas afirmativas e políticas de reparação histórica para a eliminação das desigualdades étnico-raciais;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que impõe o compromisso público com a superação das desvantagens sociais acumuladas historicamente pela população negra e demais grupos étnicos afetados pela discriminação;

CONSIDERANDO que a transversalidade das políticas públicas exige a articulação intersetorial entre as diversas pastas da Administração Pública Municipal notadamente com a Secretaria Municipal de Educação para a eficácia das ações de combate ao racismo institucionalizado e de valorização da cultura afro-brasileira;

CONSIDERANDO a necessidade premente de institucionalizar mecanismos municipais capazes de formular, gerenciar e monitorar planos que garantam o acesso, a inclusão e a permanência de minorias étnico-raciais nos espaços de cidadania e no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, que a criação de uma estrutura dedicada à equidade racial no âmbito do Poder Executivo confere maior eficiência administrativa e densidade democrática à gestão pública local;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Caririaçu Ceará, a Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Equidade Racial, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de formular, articular, promover e executar políticas públicas voltadas à promoção da equidade racial, combate ao racismo e à discriminação étnico-racial.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Equidade Racial:

I Articular, promover e desenvolver políticas públicas de promoção da equidade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança, cidadania, assistência social e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos do governo municipal na execução dessas políticas;

II Promover a equidade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância, em especial contra a população negra;

III Articular e estabelecer parcerias com órgãos governamentais e com a sociedade civil, por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas, considerando os recortes de raça, gênero e faixa etária;

IV Elaborar planos e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como fomentar o empreendedorismo da população afrodescendente, com especial atenção à mulher negra;

V Promover a inclusão do recorte racial na contratação de estagiários e na realização de concursos públicos no âmbito da Administração Municipal;

VI Incentivar a contratação, por parte da Administração Municipal, de empresas que adotem programas de ações afirmativas voltados à diversidade racial;

VII Desenvolver programas que promovam a visibilidade da comunidade negra, incentivando a preservação do patrimônio material e imaterial da cultura afro-brasileira no Município de Caririaçu.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL

Art. 3º Compete ao Chefe do Poder Executivo nomear o Coordenador de Promoção da Equidade Racial, dentre aqueles indicados pela Secretaria de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania e da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único A função de Coordenador será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.

CAPÍTULO IV

DO APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I Assessorar a Coordenação nas atividades relacionadas ao debate étnico-racial;

II Auxiliar na articulação de parcerias com entidades da sociedade civil, movimentos sociais e organizações;

III Representar a Coordenação em reuniões, eventos e atividades, quando necessário;

IV Auxiliar na formulação, execução e acompanhamento de programas e políticas afirmativas;

V Apoiar a articulação de projetos com os Governos Estadual e Federal;

VI Acompanhar reuniões internas junto às secretarias e órgãos da Prefeitura;

VII Auxiliar no monitoramento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

VIII Fiscalizar a implementação das políticas afirmativas no âmbito da Administração Municipal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 18 de maio de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1032/2026
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº1032/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial, órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a equidade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 1.228/10).

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial:

I formular a Política de Promoção da Equidade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;

II participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais;

III formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07;

IV instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Equidade Racial;

V identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Equidade Racial;

VI zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afrobrasileiras, constitutivos da formação histórica e social;

VII acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;

VIII identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Equidade Racial no Caririaçu;

IX propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Equidade Racial;

X subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município de Caririaçu - Ce;

XI incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Equidade Racial no Município de Caririaçu - Ce;

XII pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município;

XIII aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho;

XIV elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Equidade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.

Parágrafo único: As deliberações aprovadas pelo plenário e homologadas pelo Chefe do Executivo terão caráter normativo.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial será composto por 8 membros, abaixo relacionados:

Representação do Poder Público Municipal:

a) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Trabalho e Cidadania;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

Representação da Sociedade Civil Organizada:

a) 01 (um) representante da população negra, entidades sindicais ou coletivos socioculturais que atuem na promoção da equidade étnico-racial;

b) 01 (um) representante de grupos de capoeira;

c) 02 (dois) representante de povos e comunidades tradicionais ou religiões de matriz africana.

'a7 1º. A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial, incluindo representantes da população negra, entidades sindicais e socioculturais, ativistas na promoção da equidade racial, capoeiristas, comunidades quilombolas, bem como povos e comunidades tradicionais de matriz africana do Município de Caririaçu, dar-se-á por meio de inscrição prévia realizada através de formulário eletrônico, onde será prestado apoio as pessoas que não tenham acesso à internet, conforme critérios estabelecidos em Regimento Interno.

'a7 2º. A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada.

'a7 3º. Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal.

'a7 4º. O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão.

'a7 5º. Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa.

'a7 6º. Os membros representantes do Poder Executivo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.

'a7 7º. A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.

Art. 6º. A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.

Art. 7º. O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial reunir-se-á ordinariamente quadrimestralmente, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º. As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros.

Art. 9º. O Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 10. As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 11. Fica criado o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial FUNPPIR, assim constituído:

I - dotação a ele consignada no orçamento do Município;

II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial SINAPIR;

III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial CNPIR;

IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

VI - outros recursos que forem destinados;

Art. 12. Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em assembleia especialmente convocada para este fim, cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização da Conferência Municipal de Promoção da Equidade Racial.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1033/2026
REVOGA A LEI 597 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE INSTITUIU A “SEMANA DO BEBÊ" NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, E DA NOVA REDAÇÃO VISANDO A PROMOÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1033/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026

REVOGA A LEI 597 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE INSTITUIU A SEMANA DO BEBÊ" NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, E DA NOVA REDAÇÃO VISANDO A PROMOÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a "Semana do Bebê", a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Agosto.

Parágrafo único. A Semana do Bebê terá como objetivo tornar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos uma prioridade na agenda do Município.

Art. 2º A Semana do Bebê será realizada por meio de ações intersetoriais, envolvendo as Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, com foco em atividades como:

I - Palestras, seminários e debates sobre desenvolvimento infantil;

II - Ações educativas para gestantes e cuidadores;

III - Mobilização social para a redução da mortalidade infantil;

IV - Ações de incentivo à amamentação e vacinação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo a administração municipal firmar parcerias com entidades da sociedade civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº Lei 597 de 10 de dezembro de 2014.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1034/2026
REVOGA A LEI 903 DE 16 DE AGOSTO DE 2023, E ALTERA O DISPOSTO NO ART. 8° DA LEI 854/2022.
LEI Nº1034/2026 DE 28 DE MAIO DE 2026

REVOGA A LEI 903 DE 16 DE AGOSTO DE 2023, E ALTERA O DISPOSTO NO ART. 8° DA LEI 854/2022.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Revogada a Lei n° 903 de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º O art. 8° da Lei n° 854 de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°. O empréstimo de dinheiro consignado em folha será efetuado pelo prazo máximo de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Contratos - Extrato: 2022.05.12.06/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE DE IMPOSTO ISS, IPTU, ITBI E DEMAIS IMPOSTOS MUNICIPAIS E SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas da Secretária Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Quinto Termo de Aditivo N.º 2026.03.31.01 ao Contrato N.º 2022.05.12.06 decorrente do Pregão Presencial N° 2022.04.20.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE DE IMPOSTO ISS, IPTU, ITBI E DEMAIS IMPOSTOS MUNICIPAIS E SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EM AMBIENTE WEB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. CONTRATADA: TRIMAP ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. A vigência contratual será prorrogada por mais 90 (noventa) dias, e vigorará a partir de 02 de abril de 2026, com novo vencimento em 01 de Julho de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: CARLOS HENRIQUE VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu-CE, Em 31 de Março de 2026. Ricardo Santos Barros - Ordenador de Despesas do Fundo Geral.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Contratos - Extrato: 202605270001/2026
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de infraestrutura para realização das festividades, eventos, comemorações e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Caririaçu-Ceará.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20260422/0001-44 - CONTRATO Nº 202605270001 - ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 2026.05.06.01 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - CONTRATADA(O).....: WL SERVICOS E COMERCIO LTDA - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de infraestrutura para realização das festividades, eventos, comemorações e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Caririaçu-Ceará. - VALOR TOTAL: R$ 549.000,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0218.13.392.0023.2.030 - Incentivo as Atividades Artisticas e Culturais do Municipio, R$ 549.000,00 no elemento de despesa 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses - DATA DA ASSINATURA: 27 de Maio de 2026. Caririaçu-CE, Em 28 de Maio de 2026. Ricardo Santos Barros - Ordenador de Despesas do Fundo Geral.

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