Diário oficial

NÚMERO: 1593/2026

Ano XII - Número: MDXCIII de 12 de Maio de 2026

12/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 12/05/2026 15:50:22 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1029/2026/2026
CRIA O PROGRAMA “EDUCANDO PARA O FUTURO” NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
LEI Nº1029/2026 DE 12 DE MAIO DE 2026.

CRIA O PROGRAMA EDUCANDO PARA O FUTURO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, tendo em vista a autorização contida no Art. 210 § 2º do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Caririaçu, o Programa EDUCANDO PARA O FUTURO, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede municipal.

Art. 2º O kit escolar será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos os alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, adequando-o a faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos.

Art. 3º Compreende-se como Kit Escolar os seguintes itens:

1.Farda escolar com a logo da prefeitura de Caririaçu

2.Mochila personalizada com a logo da prefeitura de Caririaçu

3.Garrafa para água pequena Squeeze escolar personalizada com a logo da prefeitura de Caririaçu

4.Caderno espiral

5.Caderno de desenho

6.Lápis para escrita

7.Canetas esferográficas

8.Borrachas para lápis

9.Cola branca líquida

10.Caixa de lápis de cor 12 cores

11.Apontadores para lápis

12.Tesouras sem pontas

13.Régua escolar

14. Tinta guache

Art. 4º Fica obrigatória a distribuição de produtos de qualidade e duráveis nos kits, contemplando kits específicos de acordo com os níveis de ensino (ensino infantil, ensino fundamental I e ensino fundamental II) e a quantidade dos itens no kit deverão estar em consonância com a idade e o ano letivo do aluno.

Art. 5º - Para o recebimento dos kits referidos no art. 2º os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino municipal.

Parágrafo único A Secretaria de Educação estabelecerá critérios para o fornecimento dos kits.

Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a implantação ou ampliação do Programa Educando para o Futuro para a aquisição de kits escolar.

Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do órgão 04 - Secretaria de Educação.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei após a sua aprovação e publicação.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu Estado do Ceará, em 12 de maio de 2026.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Licitações - Extrato: 004/2026
Ficam ratificados os demais termos e condições contidos no respectivo Extrato de Homologação e Autorização. Caririaçu-CE
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ-AVISO DE RETIFICAÇÃO - EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026. No Aviso de Extrato da Homologação e Autorização da Inexigibilidade de Licitação Nº 004/2026, publicado no DOE, DOM e Diário do Nordeste, na edição do dia 06 de Maio de 2026: ONDE SE LÊ: "...sendo que a respectiva contratação terá como valor total para a realização do show completo a importância de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)." LEIA-SE: "...sendo que a respectiva contratação terá como valor total para a realização do show completo a importância de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)." Ficam ratificados os demais termos e condições contidos no respectivo Extrato de Homologação e Autorização. Caririaçu-CE, Em 11 de Maio de 2026.Ricardo Santos Barros -Ordenador de Despesas do Fundo Geral.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - Diárias: 1105001/2026/2026
CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIARIAS EM FAVOR DO SERVIDOR DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI (DIRETOR PRESIDENTE).
PORTARIA Nº1105001/2026 11 DE MAIO DE 2026

O Diretor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço deste fundo, o Servidor adiante indicado, conforme condições a seguir:

Objetivo da viagem: CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIARIAS EM FAVOR DO SERVIDOR DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI (DIRETOR PRESIDENTE). PARTICIPAR DA OFICINA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA GIRO ABIPEM CEARA.QUE SE REALIZARÁ NO DIA 14 E 15 DE MAIO DE 2026.EM FORTALEZA-CE.CONFORME PORTARIA Nº1105001/2026.

NOME: DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI

CPF: 749.XXX.XXX-34CARGO: DIRETOR PRESIDENTE

DESTINO: FORTALEZA -CE

PERIODO:14 E 15 DE MAIO 2026

QUANTIDADE: 02 (DUAS)VALOR DA DIARIA: R$ 400,00

TOTAL CONCEDIDO: R$ 800,00

Artigo 2° - Fica a Tesouraria autorizar a efetuar ao servidor acima qualificado, em espécie e/ou cheque nominal, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação:

REGISTRE SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu Ceará PREVCAR, em 11 de maio 2026.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente

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