CRIA O PROGRAMA “EDUCANDO PARA O FUTURO” NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, tendo em vista a autorização contida no Art. 210 § 2º do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado no Município de Caririaçu, o Programa EDUCANDO PARA O FUTURO, que consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede municipal.
Art. 2º – O kit escolar será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos os alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, adequando-o a faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos.
Art. 3º – Compreende-se como “Kit Escolar” os seguintes itens:
1.Farda escolar com a logo da prefeitura de Caririaçu
2.Mochila personalizada com a logo da prefeitura de Caririaçu
3.Garrafa para água pequena Squeeze escolar personalizada com a logo da prefeitura de Caririaçu
4.Caderno espiral
5.Caderno de desenho
6.Lápis para escrita
7.Canetas esferográficas
8.Borrachas para lápis
9.Cola branca líquida
10.Caixa de lápis de cor 12 cores
11.Apontadores para lápis
12.Tesouras sem pontas
13.Régua escolar
14. Tinta guache
Art. 4º – Fica obrigatória a distribuição de produtos de qualidade e duráveis nos kits, contemplando kits específicos de acordo com os níveis de ensino (ensino infantil, ensino fundamental I e ensino fundamental II) e a quantidade dos itens no kit deverão estar em consonância com a idade e o ano letivo do aluno.
Art. 5º - Para o recebimento dos kits referidos no art. 2º os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino municipal.
Parágrafo único – A Secretaria de Educação estabelecerá critérios para o fornecimento dos kits.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a implantação ou ampliação do Programa Educando para o Futuro para a aquisição de kits escolar.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do órgão 04 - Secretaria de Educação.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei após a sua aprovação e publicação.
Paço da Câmara Municipal de Caririaçu – Estado do Ceará, em 12 de maio de 2026.
TIAGO BORGES MACHADO
Presidente da Câmara

