O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar Chamada Pública/ Credenciamento visando à seleção de Organização Social para a celebração de contrato de gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de Saúde no âmbito do Município de Caririaçu-Ceará.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que determina a atuação de Comissão Especial de Contratação, composta por no mínimo três membros, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, dentre outras hipóteses legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Contratação para conduzir a Chamada Pública/Credenciamento, cujo objeto é a seleção de Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de Saúde no Município de Caririaçu-Ceará, com fundamento na Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
◊ Vinicius Silva Bastos de Oliveira – CPF 423.237.648-88 – Agente de Contratação.
◊ Maria Gildenia Siebra França – CPF 023.846.903-45 – Membro Equipe de Apoio.
◊ Maria Lima Alves Morais – CPF 975.183.873-87 – Membro Equipe de Apoio.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Contratação:
I – Coordenar e conduzir todas as etapas da Chamada Pública/Credenciamento, desde a publicação do edital até a homologação do resultado final;
II – Analisar a qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das entidades participantes;
III – Julgar a proposta técnica e os demais documentos apresentados, com base nos critérios estabelecidos no edital;
IV – Elaborar e assinar atas, relatórios e pareceres técnicos relacionados ao processo;
V – Garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais normas pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caririaçu-CE, Em 06 de Maio de 2026.
LUIZ ACACIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará

