Diário oficial

NÚMERO: 1588/2026

Ano XII - Número: MDLXXXVIII de 4 de Maio de 2026

04/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 04/05/2026 13:26:00 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Portarias - ANEXO: 01/2026
Dispõe sobre o escalonamento do reajuste da Taxa de Concessão de Atividade Feirante para o exercício de 2026 e dá outras providências.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

PORTARIA INTERNA SEPLAN/FIN Nº 01/2026

Dispõe sobre o escalonamento do reajuste da Taxa de Concessão de Atividade Feirante para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes;

CONSIDERANDO a previsão contida no Art. 457 da Lei Municipal nº 574/2013, que estabelece a atualização anual das taxas municipais com base nos índices inflacionários oficiais;

CONSIDERANDO que a atualização para o exercício de 2026 fixou a Taxa de Concessão de Atividade Feirante no valor de R$ 63,73 (sessenta e três reais e setenta e três centavos);

CONSIDERANDO o papel social da feira livre na economia local e a necessidade de promover a regularidade fiscal dos feirantes sem comprometer a sustentabilidade financeira desses trabalhadores;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa em implementar o reajuste de forma progressiva, garantindo a modicidade da carga tributária neste período de transição econômica;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o escalonamento do valor da Taxa de Concessão de Atividade Feirante referente ao exercício de 2026, conforme os termos desta Portaria.

Art. 2º. Excepcionalmente, até o mês de dezembro de 2026, será cobrado dos contribuintes o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da taxa, totalizando o montante de R$ 31,86 (trinta e um reais e oitenta e seis centavos) por período de incidência.

Art. 3º. A partir de janeiro de 2027, a Taxa de Concessão de Atividade Feirante passará a ser cobrada no valor de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), equivalente a 74,99% de R$ 63,73 (sessenta e três reais e setenta e três centavos).

Art. 4°. A partir de janeiro de 2028, a Taxa de Concessão de Atividade Feirante passará a ser cobrada no valor integral de R$ 63,73 (sessenta e três reais e setenta e três centavos), acrescidos da atualização anual prevista na Lei n° 574/2013.

Art. 5º. Compete ao setor de arrecadação e tributos a emissão das guias de recolhimento já com o desconto escalonado previsto no Art. 2º desta Portaria para o ano de 2026.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de atualização da taxa em 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Caririaçu CE, 30 de abril de 2026.

RICARDO SANTOS BARROS

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria n° 005/2025

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