INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL FEMININO NO MÊS DE MARÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Caririaçu, o Campeonato Municipal de Futebol Feminino, a ser realizado anualmente no mês de março, em alusão às comemorações do Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º - O Campeonato Municipal de Futebol Feminino tem como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva entre as mulheres do município;II – promover a valorização e o fortalecimento do futebol feminino;
III – estimular a inclusão social, a saúde e o bem-estar por meio da prática esportiva;
IV – ampliar os espaços de participação feminina no esporte e na vida comunitária.
Art. 3º - A organização, coordenação e execução do campeonato ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, podendo contar com apoio de outras secretarias, entidades esportivas, associações comunitárias e iniciativa privada.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá conceder apoio logístico, material esportivo, arbitragem e premiação às equipes participantes.
Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, para garantir sua execução.Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal

