Diário oficial

NÚMERO: 1554/2026

Ano XII - Número: MDLIV de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 13/02/2026 14:10:37 - IP com nº: 10.0.0.201

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 08/2026
REGULAMENTA O PROTOCOLO DE ATESTADOS MÉDICOS E AS HIPÓTESES DE ABONO DE FALTAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DECRETO N°08/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

REGULAMENTA O PROTOCOLO DE ATESTADOS MÉDICOS E AS HIPÓTESES DE ABONO DE FALTAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso I, alínea o, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de regular a apresentação de Atestados Médicos pelos servidores públicos, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho;

DECRETA:

Art. 1º A apresentação de atestados médicos, com o objetivo de justificar e/ou abonar as faltas dos servidores públicos municipais pertencentes a todos os Quadros de Pessoal do Município (Servidores Efetivos, Contratação Temporária e Cargos em Comissão/Confiança), em decorrência de incapacidade para o exercício das funções motivada por doença ou acidente do trabalho, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2ºOs afastamentos por motivo de saúde que ultrapassarem 02 (dois) dias consecutivos deverão ser obrigatoriamente submetidos à perícia médica oficial, salvo em caso de força maior ou impedimento justificado, devidamente comprovado.

Paragrafo Único: O atestado médico ou odontológico apresentado pelo servidor será avaliado por médico perito do Municipio, devidamente nomeado por meio de portaria, no prazo máximo de 48 horas após sua emissão. A não observância do prazo previsto acarretará descontos pela ausência ao trabalho. Na ocasião, médico perito poderá:

a) Homologar o atestado, confirmando a necessidade do afastamento;

b) Não homologar o atestado, caso considere que não há justificativa para o afastamento;

c)Adequar o período de afastamento recomendado no atestado médico conforme sua experiencia técnica, caso entenda que o período originalmente indicado é excessivo;

d) Solicitar exames médicos complementares

Art. 3º Os atestados médicos para serem aceitos como comprovação da ausência ao serviço, bem como para concessão de licença deverão estar devidamente identificados com o CID da doença e CRM ou CRO do profissional, observando os seguintes procedimentos:

I - Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - Registrar os dados de maneira legível e compreensível, sem qualquer rasura;

III - As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir;

IV - Identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo com número de registro no respectivo conselho da classe.

V - Caso o paciente opte pela omissão do CID da doença, deverá o profissional médico indicar explicitamente essa escolha no atestado, em consonância com o que estabelece o código de ética médica. Nesses casos, obrigatoriamente, o atestado deverá ser ratificado pela junta médica.

Art. 4º O servidor que atestar afastamento para tratamento de saúde por período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou que intercalados e somados num período de 60 (sessenta) dias totalizem mais de 15 (quinze) dias será encaminhado para perícia médica previdenciária.

Parágrafo único. O servidor que recusar submeter-se à perícia médica previdenciária ficará impedido do exercício de seu cargo até que a realize.

Art. 5ºDurante o período de afastamento, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de suspensão do pagamento de sua remuneração e instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a fraude.

Art. 6º O fluxo de entrega será operacionalizado por meio do Sistema de Gestão de Atestados Médicos, de uso obrigatório, que servirá como plataforma para o protocolo e trâmite de todos os procedimentos, conforme as etapas a seguir.

Art. 7º O servidor deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de emissão do atestádo médico ou odontológico:

I - Acessar o Sistema de Gestão de Atestados Médicos com seu login e senha pessoal;

II - Iniciar uma "Nova Solicitação de Licença Médica";

III - Anexar cópia digitalizada e legível do atestado médico e, se houver, de exames complementares.

Art. 8º Da Análise Pericial e Encaminhamento

I - Após a submissão pelo servidor, a solicitação será encaminhada eletronicamente ao Médico Perito Oficial, que realizará a análise inicial da documentação.

II - O Médico Perito emitirá e anexará ao procedimento um parecer médico inicial, determinando um dos seguintes encaminhamentos:

a)Homologação Direta: Para afastamentos que, a critério do perito, não demandem avaliação presencial.

b)O parecer médico seguirá para a Secretaria de Administração que decidirá sobre o deferimento ou não do pedido.

c)Convocação para Perícia Presencial: Para os afastamentos que ultrapassem 15 (quinze) dias, ou quando o Perito julgar necessário para formar sua convicção. O parecer indicará a necessidade da avaliação presencial.

Art. 9º - Da Conclusão do Procedimento

I - Nos casos de convocação para perícia presencial, o servidor será notificado pelo Sistema para comparecer ao Setor de Recursos Humanos do Municipio.

II - Após a perícia (online ou presencial), o parecer final do Médico Perito será anexado ao procedimento no Sistema e encaminhado à Secretaria de Administração para a decisão.

III - A decisão final será registrada no Sistema e ficará à dispisição do servidor público.

Art. 10º São considerados casos que autorizam o abono de faltas, sem prejuízo de remuneração, os seguintes:

I doença ou acidente que exija afastamento;

II acompanhamento de familiar em situação de emergência ou que exija cuidados especiais, mediante comprovação;

III por 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de seu cônjuge, irmãos, pais, avós, filhos, netos, ou dependentes indicados na ficha funcional;

IV - por 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou adoção;

V por 01 (um) dia, em cada exercício financeiro, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

VI nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

IX até 06 (seis) consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez;

X - até 02 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI - até 03 (três) dias, em cada exercício financeiro, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado;

XII - por 01 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 06 (seis) anos em consulta médica;

XIII até 03 (três) dias, em cada exercício financeiro, para realização de consulta médica ou exames complementares;

XIV outros casos de força maior ou calamidade pública, mediante análise e autorização do Secretário de Administração.

'a7 1º. O atestado de comparecimento em consulta médica ou exame complementar se limita ao turno de sua realização;

Art 11º - Dos Atestados Médicos de Servidores com Redução de Carga Horária nos Termos da Lei nº 731/2019:

a)Aos servidores que gozam de redução de carga horária concedida com base na Lei Municipal nº 731/2019, em razão da condição de pai ou mãe atípica de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não serão abonadas as faltas quando a ausência do servidor se referir ao acompanhamento do filho(a) em tratamento médico, terapias ou atividades relacionadas ao TEA.

b)A redução da carga horária concedida nos termos da referida lei tem como finalidade proporcionar ao servidor tempo suficiente para o acompanhamento do filho(a) em suas necessidades específicas, não sendo compatível o abono de faltas para a mesma finalidade.

c)O disposto neste artigo não se aplica aos casos de internação hospitalar ou outras situações de emergência que demandem a presença do servidor, devidamente comprovadas por meio de atestado médico.

Art. 12ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 13 de fevereiro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito do Município de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 243/2026
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 243/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°- Conceder Título Honorífico de Cidadã Caririaçuense a Ilma. LAVINA MARIA SOARES, profissional da educação, natural de Recife-PE, como forma de reconhecimento público e simbólico pelos relevantes serviços prestados ao Município de Caririaçu e à educação cearense.

Art. 2°- O reconhecimento portanto do Poder Legislativo Municipal e a imensa satisfação em tê-la como irmã.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 12 de fevereiro de 2026.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DECRETO LEGISLATIVO : 244/2026
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 244/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CARIRIAÇUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador TIAGO BORGES MACHADO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1°- Conceder o Título Honorífico de Cidadã Caririaçuense a Ilma. Sr. ALINE ALENCAR BEZERRA, natural de Juazeiro do Norte-CE, pelos relevantes serviços prestados à população do município de Caririaçu-CE, pautado na atuação pela ética, pela responsabilidade social e pelo respeito ao cidadão.

Art. 2°- O reconhecimento portanto do Poder Legislativo Municipal e a imensa satisfação em tê-la como irmã.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Caririaçu-CE, em 12 de fevereiro de 2026.

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Comissão: 28/2026
Dispões sobre a nomeação dos membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público, para proceder, julgar e selecionar Organização da Sociedade Civil, entidade sem fins lucrativos.
PORTARIA Nº 28/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispões sobre a nomeação dos membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público, para proceder, julgar e selecionar Organização da Sociedade Civil, entidade sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar parceria com a Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção de que tratam os incisos X, do art. 2º, §1º, do art. 27, da Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal Nº 07/2026, de 12 Fevereiro de 2026, que instituiu a Comissão de Chamamento Público, no âmbito do Município de Caririaçu/Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público, órgão colegiado, em caráter temporário, composta por 03 (três) membros titulares, sendo 02 (dois) deles servidores públicos efetivos, e 01 (um) suplente, destinada a processar e julgar os procedimentos do Chamamento Público para a formalização de parcerias entre a Administração Pública Municipal e Organização da Sociedade Civil, para produção de unidades habitacionais de interesse social em área pública municipal, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV/FNHIS Sub 50, do Ministério das Cidades, tendo a Caixa Econômica Federal CAIXA como Mandatária e Agente Financeiro, a saber:

Membros Titulares:

1.Vanderlei Pinto Marculino - CPF: 042.***.***-57 Presidente da Comissão

2.Pedro Jorge Morais Lima - CPF: 222.***.***-68 Membro da Comissão 3.Paulo Roberto do Monte - CPF: 015.***.***-03 - Membro da Comissão

Membro Suplente:

1º Suplente: Maria de Fátima Aquino Borges - CPF: 495.***.***-00 - Suplente

Art. 3º - A referida Comissão desempenhará suas atividades nos Procedimentos de Chamamento Público, regulamentados pela Lei Federal nº 13.019/2014, solicitando e aprovando os documentos das Organizações da Sociedade Civil, emitindo parecer técnico, elaborando Editais se for o caso, publicando-os e, por fim, adotando todos os procedimentos necessários, remetendo os autos aos setores competentes para a conclusão do processo com celeridade.

Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor Municipal, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da prefeitura Municipal, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2026.

LUIZ ACACIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu-Ceará

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