Diário oficial

NÚMERO: 1531/2026

Ano XII - Número: MDXXXI de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 07/01/2026 14:12:33 - IP com nº: 10.0.0.201

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Licitações - Aviso: 2026.01.06.01/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA NO SÍTIO NOVO - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.01.06.01 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, através do seu Agente de Contratação, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará as 09:00 horas, do dia 26 de Janeiro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Concorrência Eletrônica Nº 2026.01.06.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA NO SÍTIO NOVO - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://www.caririacu.ce.gov.br/diario.php. Informações pelo telefone: (88) 3547-1122 ou no endereço: Rua Parque Recreio Paraiso, S/N. Caririaçu/CE. Caririaçu/CE, Em 07 de Janeiro de 2026. José Lenos Bessa Batista Agente de Contratação.

SECRETARIA DE SAÚDE - Contratos - Extrato: 2019.07.31.01/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Saúde do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Nono Aditivo N.º 2025.10.28.01 ao contrato N.º 2019.07.31.01 decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2019.06.25.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, deste município. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação, exclusivamente do prazo de vigência, do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, visando viabilizar os trâmites finais de liquidação e pagamento, sem a execução de novos serviços. O prazo de vigência contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período de 15 (quinze) dias. Portanto, terá vigência a partir do dia 30 de Outubro de 2025 até 14 de Novembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: EUBIDEMAR FERREIRA LIMA. ASSINA PELA CONTRATANTE: EMERSON DA SILVA XAVIER. Caririaçu-CE, Em 28 de Outubro de 2025. Emerson da Silva Xavier - Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Contratos - Extrato: 2023.06.15.01/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA BARRAGEM NA LOCALIDADE BARRA DA LAJE NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas e Gestor do Fundo Geral do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Décimo Terceiro Aditivo N.º 2025.12.04.01 ao Contrato N.º 2023.06.15.01 decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.13.02, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA BARRAGEM NA LOCALIDADE BARRA DA LAJE NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, deste município. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CONSTRUTORA E SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação, exclusivamente do prazo de vigência, do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, visando viabilizar os trâmites finais de liquidação e pagamento, sem a execução de novos serviços. O prazo de vigência contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período de 25 (vinte e cinco) dias. Portanto, terá vigência a partir do dia 07 de Dezembro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO RANDAL LINHARES MENEZES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu-CE, Em 04 de Dezembro de 2025. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Contratos - Extrato: 2024.05.22.01/2026
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ZONA RURAL (SÍTIOS E VILAS) E NA SEDE NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Oitavo Termo de Aditivo Nº 2025.12.30.01 ao Termo de Contrato n. 2024.05.22.01, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.11.14.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA ZONA RURAL (SÍTIOS E VILAS) E NA SEDE NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, CONFORME PROJETOS BÁSICOS EM ANEXO DO EDITAL DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO LTDA-EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão encontra amparo no artigo 65, inciso I, alínea b e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: As alterações somam assim o valor do contrato anteriormente pactuado de R$ 3.458.044,19 (Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil, Quarenta e Quatro Reais e Dezenove Centavos), mais a quantidade aditivada no valor correspondente de R$ 72.619,17 (Setenta e Dois Mil, Seiscentos e Dezenove Reais e Dezessete Centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 3.530.663,36 (Três Milhões, Quinhentos e Trinta Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Trinta e Seis Centavos). ASSINA PELA CONTRATADA: SYOMARA ALVES BARBOZA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu-CE, Em 30 de Dezembro de 2025. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Contratos - Extrato: 2025.12.29.01/2026
Contratação de atração de renome regional/nacional ATRAÇÃO ARTÍSTICA JHON JHON para apresentar-se na oportunidade do evento Réveillon 2025 do Município de Caririaçu-CE.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DO CONTRATO - Extrato do Contrato nº 2025.12.29.01. Inexigibilidade de Licitação nº 026/2025 (Fundamento: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Partes: o Município de Caririaçu-Ceará, através da Secretaria Municipal de Cultura e a empresa JOHN JOHN EMPREENDIMENTOS ARTÍSTISCO LTDA. Objeto Contratação de atração de renome regional/nacional ATRAÇÃO ARTÍSTICA JHON JHON para apresentar-se na oportunidade do evento Réveillon 2025 do Município de Caririaçu-CE. Valor do Show: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). Data de Realização: 31 de Dezembro de 2025. Signatários: Ricardo Santos Barros e Jhonata Alan Alencar Costa. Caririaçu-CE, Em 29 de Dezembro de 2025. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Contratos - Extrato: 202504150001/2026
CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FINALIDADES DIVERSAS - SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O Ordenador de Despesas e Gestor do Fundo Geral do Município de Caririaçu-Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público o extrato do Terceiro Aditivo N.º 2025.12.11.01 ao Contrato N.º 202504150001 decorrente da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.10.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FINALIDADES DIVERSAS - SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, deste município. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: J S A GOES SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação, exclusivamente do prazo de vigência, do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, visando viabilizar os trâmites finais de liquidação e pagamento, sem a execução de novos serviços. O prazo de vigência contratual anteriormente pactuado será prorrogado pelo período de 19 (dezenove) dias. Portanto, terá vigência a partir do dia 13 de Dezembro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento os arts. 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as cláusulas contratuais pertinentes. ASSINA PELA CONTRATADA: VANDEBERG JOSÉ DE ALMEIDA GOES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. Caririaçu-CE, Em 11 de Dezembro de 2025. Ricardo Santos Barros - Gestor do Fundo Geral.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Portarias - ANEXO: 001/2026
Regulamentar a realização da Prova de Vida Anual de forma presencial, na sede do PREVCAR, ou de forma remota, através do endereço eletrônico que será divulgado por este Instituto de Previdência.
PORTARIA Nº 001/2026

Regulamenta a realização da Prova de Vida Anual dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR.

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - CE PREVCAR, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que compete ao PREVCAR a gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida, por parte dos inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são vinculados ao PREVCAR;

CONSIDERANDO que a Prova de Vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar a realização da Prova de Vida Anual de forma presencial, na sede do PREVCAR, ou de forma remota, através do endereço eletrônico que será divulgado por este Instituto de Previdência.

§ 1º - A Prova de Vida deverá ser realizada por todos os inativos e pensionistas do PREVCAR.

§ 2º - A Prova de Vida será realizada entre os dias 01 a 31 do mês de agosto, devendo ser repetida todos os anos, até disposições em contrário.

Art. 2º - Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação ANUAL de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício.

Art. 3° - Para efeitos desta Portaria, considera -se:

I - Inativos: os segurados aposentados do PREVCAR, em gozo de benefício de aposentadoria;

II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do PREVCAR;

Art. 4° - Para a realização da Prova de Vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação, original e com foto, preferencialmente contendo a numeração do Cadastro de Pessoa Física CPF.

§1º - Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, inclusive o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.

§2° - Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada, Carteira Funcional emitida por órgãos públicos e Carteira do Idoso.

§3º - Os documentos apresentados deverão estar em bom estado de conservação, com dados legíveis e com foto nítida, a fim de facilitar a identificação de seus portadores.

§4° - O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.

Art. 5º - Para a comprovação da Prova de Vida presencial, o beneficiário deverá comparecer a sede do PREVCAR, de segunda a sexta-feira, no horário das 8hs às 14hs, munido da documentação original mencionada no Art. 4º.

Parágrafo Único Não haverá a necessidade de agendamento prévio para a realização da Prova de Vida presencial, o beneficiário comparecerá à sede do PREVCAR no horário de expediente ao público, conforme o estabelecido no caput deste artigo.

Art. 6º - A comprovação da Prova de Vida remota, por meio do endereço eletrônico que será divulgado pelo PREVCAR, ocorrerá da seguinte forma:

I. O beneficiário acessará o endereço eletrônico disponibilizado e efetuará o login no sistema inserindo o nome completo, o Cadastro de Pessoa Física CPF e a data de nascimento;

II. De início, o beneficiário deverá registrar e enviar uma foto do documento de identificação (frente), e em seguida, do verso. Logo após, será solicitado o envio de uma foto e de um vídeo do rosto ao lado do documento para comprovar a veracidade do portador da identidade;

III. Posteriormente o beneficiário deverá atualizar os dados pessoais, documentais, de endereço e de contatos que forem solicitados, anexar o comprovante de residência atualizado e finalizar o processo de envio da comprovação de vida;

IV. O beneficiário receberá, em até 03 (três) dias úteis, a validação ou não da documentação e foto apresentadas, inclusive, havendo a possibilidade de solicitação de novos documentos ou o reenvio da documentação e da foto;

V. Não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.

Art. - 7º - Decorridos 20 (vinte) dias após a finalização do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, o PREVCAR publicará no Diário Oficial a relação daqueles que não comprovaram a vida e que terão os benefícios devidamente suspensos.

§1º - Nos casos de suspensão de benefício, o aposentado ou pensionista deverá comparecer ao PREVCAR para realizar a comprovação de vida de forma presencial, apresentando a documentação constante no art. 4º desta Portaria, bem como solicitando a reativação do benefício.

§2º - A reativação do benefício ocorrerá na folha de pagamento que estiver em processamento na data da realização da Prova de Vida, incluídos todos os valores retroativos, respeitando o calendário oficial de pagamento.

Art. 8º - A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica e que esteja em cumprimento de reclusão penal, inválidos/interditados judicialmente.

§1° Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, munido de procuração, realizar a comprovação de vida de forma presencial, observados os seguintes procedimentos:

I - daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo e com o devido número de registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, atestando a impossibilidade de realização da Prova de Vida.

II - aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.

§ 2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do PREVCAR, os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.

§ 3º Na hipótese de o beneficiário ser invalido/interditado judicialmente, nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, reunindo a documentação contida no artigo 4º e o devido ato de representação.

Art. 9º - Aos beneficiários que não detenham qualquer condição de sair de suas residências, quer por idade, quer por doença grave, bem como não dispuser de uma representação legal, excepcionalmente, e, por meio de deliberação da Diretoria Executiva do PREVCAR, desde que residentes no Município de Caririaçu, será disponibilizada visita de um represente do Instituto para realização da Prova de Vida domiciliar.

Parágrafo Único Para os casos excepcionais previstos neste caput, deverá o beneficiário fazer requerimento e agendamento prévio de visita domiciliar junto ao PREVCAR, através de contato telefônico disponibilizado.

Art. 10 Aos beneficiários que residam em outras localidades, será possibilitada a utilização a modalidade de Prova de Vida remota, conforme se tem no artigo 6º.

Art. 11 - Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições desta Portaria ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.

Art. 12 - O PREVCAR promoverá divulgação das instruções e procedimentos necessários à realização da Prova de Vida da seguinte forma:

I - no site do PREVCAR, e demais redes sociais oficiais do Município;

II - comunicação na mídia (rádio/TV, etc.).

Art. 13 - O PREVCAR, por meio da Diretoria Executiva, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, emitirá relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.

Art. 14 - O Diretor-Presidente deste Instituto designará responsável para organização/execução/validação da Prova de Vida, sob a supervisão e responsabilidade da Diretoria Executiva.

Art. 15 - Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva do PREVCAR.

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições administrativas contrárias.

Caririaçu, 07 de janeiro de 2026.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do PREVCAR

Portaria nº 368/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024