DISPÕE SOBRE a nomeação dos representantes do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Caririaçu-CE e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e pela Lei Municipal n.º Nº 204/97 de 31 de outubro de 1997, que criou o CMDCA.
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a criança e do adolescente como sujeitos de direitos e preconiza a sua participação nos espaços de decisão;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 191/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre a participação permanente de adolescentes nas deliberações do Conanda e recomenda a criação de instâncias semelhantes nos âmbitos estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO que a participação de adolescentes é essencial para a efetivação de políticas públicas que atendam às suas necessidades e anseios;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os seguintes membros para comporem o Fica criado o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Caririaçu-CE, com mandato de 02 (dois) anos, a contar de 09 de dezembro de 2025, com termino previsto para 09 de dezembro de 2027.
IRepresentantes Titulares
Cicero Eluisio Santos Silva
Dávyla Raissa Gomes de Sousa
Maria Amanda Vital Santos
Maria Eduarda Ferreira Costa
I Representantes Suplentes
Carlos Hatyla Pereira Monteiro
Débora Gomes de Sousa
Isamara Araujo Alves
Rutyellen Silva Quirino
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Érica Duarte da Silva
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

