APROVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD E ESTABELECE AS FONTES DE RECURSOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e art.12° da Lei Municipal nº 1011/2025 (LOA/2026).
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aprovado o Quadro do Detalhamento da Despesa - QDD da LOA (Lei Orçamentária Anual), para o exercício financeiro de 2026, referente as despesas do Município de CARIRIAÇU, Estado do Ceará, na forma dos anexos deste decreto.
Art. 2°. Estabelece os códigos das Fontes de Recursos para o exercício financeiro de 2026, com a seguinte estrutura:
CODIGO NOMECLATURA1500000000Recursos não vinculados de Impostos1500100100Receita de Imposto e Trans. ◊ Educação1500100200Receita de Imposto e Trans. ◊ Saúde1540000000Transferências do FUNDEB◊impostos 30%1540107000Transferências do FUNDEB◊impostos 70%1541000000Transf. do FUNDEB 30%◊Comple. União◊VAAF1541107000Transf. do FUNDEB 70%◊Comple. União◊VAAF1542000000Transf. do FUNDEB 30%◊Comple. União◊VAAT1542107000Transf. do FUNDEB 70%◊Comple. União◊VAAT1543000000Transf. do FUNDEB 30%◊Comple. União◊VAAR1550000000Transferência do Salário◊Educação1551000000Transferência de Recurso do PDDE1552000000Transferência de Recurso do PNAE1553000000Transferência de Recurso do PNATE1569000000Outras Transferências do FNDE1570000000Transferência de convênio◊União/Educação1571000000Transferência de convênio◊Estado/Educação1573000000Royalty do Petróleo e Gás à Educação1600000000Transferência SUS Bloco de manutenção1601000000Transferência SUS Bloco de Estruturação1602000000Trans. SUS Bloco de Manutenção◊COVID◊191631000000Transferência de convênio◊União/Saúde1632000000Transferência de convênio◊Estados/Saúde1635000000Royalty do Petróleo e Gás à Saúde1660000000Transferência de Recurso do FNAS1661000000Rec. à Assistência Social◊FEAS1665000000Transf. de Convênio◊Outras◊Ass. Social1700000000Outros Convênios da União1701000000Outros Convênios do Estado1710000000Transferência Especial dos Estados1750000000CIDE1751000000Contribuição de Iluminação Pública1755000000Alienação de bem/Ativo◊Adm Direta
Art. 3°. A identificação dos recursos se processará quando da emissão da Nota de Empenho.
Art. 4°. Fica estabelecido que a Agenda Transversal prevista na Lei do Plano Plurianual será concluída, organizada e divulgada oficialmente no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da referida Lei.
Parágrafo Único: A Agenda Transversal comporá documentos complementares de planejamento, integrando-se às diretrizes, programas e metas do Município.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 21 de novembro de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

