DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e pela Lei Federal e Decretos Federais que disciplinam o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), que monitora e combate os desastres;
CONSIDERANDO que de acordo com os indicativos da FUNCEME (http://www.funceme.br/?p=13710) o município encontra-se em situação de Seca Fraca, equiparando-se a situação de estiagem;
CONSIDERANDO que a atual situação de estiagem comprometerá as safras das culturas tradicionalmente cultivadas no município, bem como o abastecimento de água na zona rural;
CONSIDERANDO que somam como agravantes da situação de anormalidade, a recorrência da estiagem, que já afeta o município desde o ano anterior, contribuindo para aumentar a vulnerabilidade social com danos humanos e econômicos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como Natural, Climatológico, Seca, Estiagem (1.4.1.1.0), conforme legislação aplicada.
Art. 2°Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, se for o caso.
Art. 3° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5° daConstituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, para:
I - Ingresso nas casas ou áreas, com o fim exclusivo de prestação de socorro;
II - Utilização de propriedade particular, em caso de iminente perigo público;
III - Utilização de estruturas particulares, como poços artesianos, represas e outros armazenamentos de água, observada a legislação vigente, para o fim de abastecimento de caminhões pipas.
Art. 4°Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação para obras necessárias com o objetivo de recomposição da normalidade ou minimização dos danos causados, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 5° Com fundamento naLei Federal n° 14.133/2021, art. 75, VIII, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento de situação de emergência e as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto perdurar a situação emergencial.
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, 27 de OUTUBRO de 2025.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

