Diário oficial

NÚMERO: 1498/2025

Ano XI - Número: MCDXCVIII de 22 de Outubro de 2025

22/10/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 22/10/2025 15:05:32 - IP com nº: 10.0.0.201

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 006/2025
onceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, e Pensão por Morte temporária a JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista o óbito do servidor CICERO PEREIRA DOS SANTOS.
ATO REVISOR DE PENSÃO 006/2025

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 040412062025, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:

Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 560.***.***-00, RG: 200*****34-0, e Pensão por Morte temporária a JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 077.***.***-37, tendo em vista o óbito do servidor CICERO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 187.***.***-75, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, matricula nº 635, falecido em 24/03/2025.

DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO

BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃO60% do Valor da Aposentadoria do ex-servidor, caso fosse concedido aposentadoria por incapacidade na data do óbito.R$ 764,55

Pensão por Morte Geral - Art 12, inciso II da lei nº 804/2021.Cota de 50% para a dependente ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOSR$ 382,27Cota de 50% para o dependente JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOSR$ 382,27Complementação ConstitucionalR$ 753,45

Total dos ProventosR$ 1518,00

Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento 04/04/2025.

Caririaçu (CE), 22 de Outubro de 2025.

Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 368/2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1006/2025
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOSÉ AGOSTINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº1006/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO JOSÉ AGOSTINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de ANA FELIX DIAS a Rua localizada no bairro José Agostinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 1007/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1007/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos constantes no anexo único, no âmbito do Município de Caririaçu/CE.

Art. 2º. Os valores dos respectivos vencimentos passarão a ser acordo com a tabela em anexo.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o mês de maio do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2025.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1007/2025

CARGOJORNADASALÁRIO BASEAdvogado20h/semanalR$ 2.384,91Agente de Trânsito40h/semanalR$ 2.024,29Bibliotecário20h/semanalR$ 2.254,44

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 20252010/2025SEMEC /2025
RETIFICAÇÃO que Dispõe sobre os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de interessados para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará.
RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 20252010/2025SEMEC

Caririaçu Ceará, de 17 de outubro de 2025.

RETIFICAÇÃO que Dispõe sobre os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de interessados para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caririaçu Ceará.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, LUIZ ACACIO MACHADO LEITE, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de Dezembro de 2020 e modificações posteriores que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o Artigo 14 que complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei;

RESOLVE RETIFICAR AS ALTERAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIO ABAIXO:

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

ONDE SE LÊ:

Art. 6º. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos:

IV - Não estar para se aposentar nos próximos 3 anos e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO SUPRACITADO:

IV - Usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Comunicado - Comunicado: 20251022/2025SEMEC/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ.
COMUNICADO Nº 20251022/2025SEMEC

A Comissão encarregada de examinar, promover, supervisionar e acompanhar o PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU ESTADO DO CEARÁ., ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

I PAULO ROBERTO DO MONTE, Cargo: Diretor de Projetos Especiais Casa Civil;

II ELIANE DA SILVA FERREIRA MOURA, Cargo: Representante da Secretaria Municipal de Educação Juazeiro do Norte.

III NATALIA CARLOS ARAUJO BRITO, Cargo: Coordenadora PAIC SEMEC.

IV DENISE PEDROSO DE MORAIS, Cargo: Técnica COPEM CREDE 19

RESOLVE:

1 Divulgar Modelo de Plano de Trabalho Escolar, para compor parte do Processo de Seleção para o Cargo Comissionado de Diretor Escolar do Municipio de Caririaçu.

Caririaçu Ceará 22 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

PAULO ROBERTO DO MONTE

Presidente da Comissão

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MODELO DO PLANO DE TRABALHO ESCOLAR - PTE

PLANO DE GESTÃO ESCOLAR DE DIRETOR ESCOLAR

BIÊNIO 2026/2028

ESTRUTURA

1.CAPA

·Nome da Escola

·Nome do Candidato

·Mês e Ano

2.SUMÁRIO

3.JUSTIFICATIVA DA CANDIDATURA

Elencar os motivos pelos quais quer ser diretor deixando clara sua concepção de gestão.

4.CONTEXTUALIZAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR

Neste item devem constar:

a) Nome da escola, endereço, telefone, e-mail, redes sociais.

b) Organização e funcionamento da escola: modalidade, turnos (quantitativo por ano e período de funcionamento) e horários.

c) Histórico: criação, patrono, localização, contextualização da comunidade em que a escola está inserida.

d) Prédio escolar: número de salas, ambientes pedagógicos e administrativos.

e) Recursos humanos e função conforme regimento escolar e projeto político pedagógico: direção, coordenação pedagógica, secretário, corpo docente, agentes operacionais, merendeiras, vigias. Descrever como será realizado o cumprimento do plano de trabalho dos profissionais de educação, bem como, estratégias de motivação e integração da equipe.

f) Indicadores (IDEB, avaliação institucional, etc.)

5.PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DA GESTÃO ESCOLAR (fundamentados no regimento e PPP, LDB, proposta curricular, diretrizes e teóricos da área)

Explicitação dos objetivos da escola, da concepção do homem que se deseja formar, concepções de ensino e aprendizagem, avaliação. Aspectos legais e teóricos dos processos fundamentais do papel da escola e sua função.

6.DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO

A partir deste item o (a) candidato (a) deve, com base em fundamentação teórica, contextualizar brevemente cada uma das cinco dimensões que envolvem a gestão escolar: Gestão Pedagógica, Gestão Democrática, Gestão Administrativa, Gestão Financeira e Gestão de Resultados. A partir do diagnóstico realizado no PDE - Interativo analisar quais os problemas existentes na escola em relação as dimensões.

Em seguida, deve-se fazer a problematização, ou seja, apontar o que precisa ser resolvido. Partindo do diagnóstico e da problematização, estabelecer metas que sejam objetivas, tangíveis e mensuráveis e elencar ações que ajudarão a atingir as metas propostas.

Deve-se também indicar quais instrumentos serão utilizados para avaliar se as metas foram alcançadas ao longo do período do mandato. É importante ainda, estabelecer um prazo para que as metas sejam cumpridas. As metas podem ser de curto, médio e longo prazo.

·GESTÃO PEDAGÓGICA

Tópicos para contextualização da dimensão:

·Proposta curricular municipal alinhada à BNCC: quais ações serão feitas no sentido de garantir o desenvolvimento das competências socioemocionais, bem como a recomposição da aprendizagem na reconstrução do processo ensinoaprendizagem, considerando a retomada educacional após a pandemia;

·Acompanhamento das atividades desenvolvidas pela equipe docente;

·Ações pedagógicas que viabilizem a participação das famílias na aprendizagem dos estudantes, fortalecendo o compromisso, vínculo entre aluno, professor, família;

·Implementação de Projetos e programas do Governo Federal.

GESTÃO PEDAGÓGICAMetasAçõesPeríodoIndicador de avaliação das metas

·GESTÃO DEMOCRÁTICA

Tópicos para contextualização da dimensão:

·Contextualizar sobre o envolvimento da comunidade escolar, a participação na Associação de Pais e Mestres APM, no Projeto Político Pedagógico - PPP, Regimento Interno, formas de socialização de informações e nas tomadas de decisões, nas atividades extracurriculares e no processo educacional da escola.GESTÃO DEMOCRÁTICAMetasAçõesPeríodoIndicador de avaliação das metas

·GESTÃO ADMINISTRATIVA

Tópicos para contextualização da dimensão:

·Considerando os aspectos administrativos que permeiam a prática de gestão escolar na Rede Municipal de Ensino, discorrer: organização do espaço físico, horários, profissionais de apoio, frequência, depredação do patrimônio público, verbas municipais e federais;

·Planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações para a formação continuada dos profissionais da escola em suas diferentes áreas e desenvolvimento dos aspectos socioemocionais para o fortalecimento das relações interpessoais

·Práticas de valorização e reconhecimento do trabalho da equipe escolar.

GESTÃO ADMINISTRATIVAMetasAçõesPeríodoIndicador de avaliação das metas

·GESTÃO FINANCEIRA

Tópicos para contextualização da dimensão:

·No aspecto financeiro, nortear as decisões da instituição, no que diz respeito a investimentos, uso dos recursos disponíveis para manutenção e desenvolvimento do ensino.

·Transparência nas informações e nas consultas à comunidade escolar para a aplicação dos recursos financeiros destinados à escola. ·Aplicação dos recursos financeiros da escola: planejamento, acompanhamento, prestação de contas, preservação do patrimônio.

·Prestação de contas à comunidade escolar e Secretaria de Educação de todos os recursos financeiros vinculados à escola.

GESTÃO FINANCEIRAMetasAçõesPeríodoIndicador de avaliação das metas

·GESTÃO DE RESULTADOS (escolas de educação infantil não inserir essa dimensão)Tópicos para contextualização da dimensão:

·Quais ações serão planejadas para minimizar os impactos dos desafios advindos do período pós pandêmico e da retomada do calendário educacional, no sentido de garantir a melhoria do processo ensino-aprendizagem, considerando os resultados educacionais: IDEB, avaliações diagnósticas, planos de intervenção, fluxo escolar, aprovação, reprovação, evasão escolar.

GESTÃO DE RESULTADOSMetasAçõesPeríodoIndicador de avaliação das metas

Indicadores Municipais (taxa de aprovação / reprovação / evasão por ano de escolaridade no ano em 2025)7.AVALIAÇÃO DO PLANO

Descrever de forma clara, o que se espera diante do que foi proposto neste Plano de Gestão Escolar, estabelecendo os resultados a serem atingidos na instituição, durante o período de vigência do mesmo.

8.REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.

LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. BRASIL.

Plano Nacional de Educação (PNE). Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília: MEC, 2014.

https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/parecer-cp-2021

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

https://www.gov.br/mec/pt-br/pne

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/26/lei-prorroga-vigencia-do-plano-nacional-de-educacao-ate-dezembro-de-2025

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