O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 040412062025, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 560.***.***-00, RG: 200*****34-0, e Pensão por Morte temporária a JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 077.***.***-37, tendo em vista o óbito do servidor CICERO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 187.***.***-75, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, matricula nº 635, falecido em 24/03/2025.
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃO60% do Valor da Aposentadoria do ex-servidor, caso fosse concedido aposentadoria por incapacidade na data do óbito.R$ 764,55
Pensão por Morte – Geral - Art 12, inciso II da lei nº 804/2021.Cota de 50% para a dependente ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOSR$ 382,27Cota de 50% para o dependente JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOSR$ 382,27Complementação ConstitucionalR$ 753,45
Total dos ProventosR$ 1518,00
Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento – 04/04/2025.
Caririaçu (CE), 22 de Outubro de 2025.
Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 368/2025