Diário oficial

NÚMERO: 1492/2025

Ano XI - Número: MCDXCII de 13 de Outubro de 2025

13/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 13/10/2025 15:53:24 - IP com nº: 10.0.0.201

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 003/2025
Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte permanente ao Sr. MANOEL ROBERTO CAMPOS, em virtude do óbito de seu cônjuge MARIA GOMES DE LIMA CAMPOS.

ATO DE PENSÃO 003/2025

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 110712122025, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 804/2021 c/c art. 40, § 7º, inciso II da CF;

CONSIDERANDO a decisão administrativa contida no processo de nº 110712122025, e o parecer jurídico de n. 027/2025:

Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte permanente ao Sr. MANOEL ROBERTO CAMPOS, CPF nº 215.***.***-53, RG: 200*****964, em virtude do óbito de seu cônjuge MARIA GOMES DE LIMA CAMPOS, CPF nº 312.***.***-20, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços, carga horaria de 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 393, falecida em 25/06/2025, com o seguinte valor:

BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$ 1.518,00 Art. 12 , inciso I, da Lei 804/2021Valor Base de CálculoR$ 1.518,00 Cota 100%Total dos ProventosR$ 1.518,00

Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento dia 11/07/2025, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.

Caririaçu (CE), 29 de Setembro de 2025.

Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 368/2025

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 004/2025
Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a CICERA THALYA ARAÚJO DE CARVALHO, e ORLANDO ALVES DE CARVALHO, tendo em vista o óbito da servidora JACINTA ARAÚJO BARROS DE CARVALHO.

ATO REVISOR DE PENSÃO 004/2025

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 31033862025O, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:

Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a CICERA THALYA ARAÚJO DE CARVALHO, e ORLANDO ALVES DE CARVALHO, tendo em vista o óbito da servidora JACINTA ARAÚJO BARROS DE CARVALHO, CPF nº 276.***.***-49, RG nº 990*****774 SSP/CE Professora II Nível E, matrícula n. 650, aposentada conforme resolução nº 4935/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, falecida em 24/10/2024.

DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO

BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃO100% do Valor da Aposentadoria da ex-servidoraR$ 2.134,09

Art. 47, § 6ª, inciso I, da lei 561/13, com redação dada pela lei 804.Cota de 50% para a dependente CICERA THALYA ARAÚJO DER$ 1.067,45Cota de 50% para o dependente ORLANDO ALVES DE CARVALHOR$ 1.067,45

Total dos ProventosR$ 2.134,09

Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento 05/12/2024.

Caririaçu (CE), 02 de Outubro de 2025.

Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 368/2025

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Pensão: 005/2025
Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, e Pensão por Morte temporária a JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista o óbito do servidor CICERO PEREIRA DOS SANTOS.

ATO DE PENSÃO 005/2025

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 040412062025, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:

Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalício a ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 560.***.***-00, RG: 200*****34-0, e Pensão por Morte temporária a JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 077.***.***-37, tendo em vista o óbito do servidor CICERO PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 187.***.***-75, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, matricula nº 635, falecido em 24/03/2025.

DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO

BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃO60% do Valor da Aposentadoria do ex-servidor, caso fosse concedido aposentadoria por incapacidade na data do óbito.R$ 764,55

Pensão por Morte Geral - Art 12, inciso II da lei nº 804/2021.Cota de 50% para a dependente ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOSR$ 382,27Cota de 50% para o dependente JOSÉ LUCAS FERREIRA DOS SANTOSR$ 382,27Complementação ConstitucionalR$ 753,45

Total dos ProventosR$ 1518,00

Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento 05/12/2024.

Caririaçu (CE), 06 de Outubro de 2025.

Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE

Port. nº 368/2025

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