ATO DE PENSÃO 003/2025
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 110712122025, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 804/2021 c/c art. 40, § 7º, inciso II da CF;
CONSIDERANDO a decisão administrativa contida no processo de nº 110712122025, e o parecer jurídico de n. 027/2025:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte permanente ao Sr. MANOEL ROBERTO CAMPOS, CPF nº 215.***.***-53, RG: 200*****964, em virtude do óbito de seu cônjuge MARIA GOMES DE LIMA CAMPOS, CPF nº 312.***.***-20, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços, carga horaria de 40 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 393, falecida em 25/06/2025, com o seguinte valor:
BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$ 1.518,00 Art. 12 , inciso I, da Lei 804/2021Valor Base de CálculoR$ 1.518,00 Cota 100%Total dos ProventosR$ 1.518,00
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento dia 11/07/2025, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 29 de Setembro de 2025.
Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 368/2025