CRIA A PREMIAÇÃO “PROFESSOR INOVADOR” PARA OS PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL NAS REDES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, tendo em vista a autorização contida no Art. 210 § 2º do Regimento Interno do Poder Legislativo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Prêmio no âmbito municipal PROFESSOR INOVADOR. Que tem por objetivo incentivar, promover e reconhecer boas práticas educacionais realizadas por professores e gestores do ensino infantil e fundamental das escolas públicas, rurais ou urbanas de todo o município de Caririaçu.
Art. 2º - Os Professores Premiados serão selecionados a partir de experiências exitosas em desenvolvimento de projetos educacionais de novas práticas de excelência, bem como, na busca por indicadores educacionais nas provas externas estaduais e federal. Serão selecionados professores de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos e que preferencialmente sejam lotados nas séries avaliadas em provas externas.
Parágrafo 1º - Os projetos educativos, que trata este artigo, deverão ser dentro os eixos temáticos - Direitos Humanos; Tecnologia e Inovação e; Sustentabilidade - que evidenciem, exemplifiquem e inspirem outros profissionais da educação do país.
Parágrafo 2º - Os professores poderão desenvolver seus projetos com o número ilimitado de alunos ou matriculados nas séries avaliadas.
Art. 3º - Os Conselhos Escolares de cada escola ficaram responsáveis por receberem as propostas de projetos, ou analisarem os resultados positivos das turmas avaliadas, e assim, encaminhar por via de protocolo, a Secretaria
Municipal de Educação do Município de Caririaçu-CE, após os resultados oficiais divulgados das provas externas, os professores que melhor desenvolverem projetos educativos durante o ano, poderá receber a premiação PROFESSOR INOVADOR, via Edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação, nas redes sociais, diário oficial e no site www.caririacu.ce.gov.br .
Art. 4º - A premiação PROFESSOR INOVADOR” se dará por meio de Edital e feita através de um percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do seu vencimento, e a ser divulgado no processo seletivo de acordo com a tabela de vencimentos, a premiação realizar-se-á por meio da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu em dia e local após os resultados das avaliações externas.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Caririaçu – Estado do Ceará, em 11 de setembro de 2025.
TIAGO BORGES MACHADO
Presidente da Câmara