ATO REVISOR DE PENSÃO 001/2025
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 0506122023L, em conformidade com o que estabelece os arts. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013 com redação dada pela Lei nº 804/2021 c/c art. 40, § 7º, inciso II da CF;
CONSIDERANDO a decisão administrativa contida no processo de nº 0506122023L, e o parecer jurídico de n. 011/2025:
Art. 1º. Resolve conceder a revisão de benefício de Pensão por Morte permanente PEDRO ISAAC FERREIRA SOUZA, CPF nº 069.***.***-57, representado por sua tia CLAUDIRENE XAVIER FERREIRA, CPF nº 757.***.***-44, em virtude do óbito de sua genitora ANTONIA XAVIER FERREIRA, CPF nº 346.***.***3-72, RG nº 192****90 –SSP/CE, ocupante de Professora II, nível G, carga horaria 20 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, matricula nº 656, falecida em 22/02/2023, com o seguinte valor:
BASE DE CÁLCULOVALORFUNDAMENTAÇÃOValor RemuneraçãoR$3.685,34 Lei nº 870/202360% da média + 2% R$1.289,13
Complementação ConstitucionalR$228,87
Art. 10 § 11 Portaria 1467/2022Total dos ProventosR$ 1.518,00
Art. 2ª. Este Ato Revisor entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Pensão de nº 001/2023,e ato revisor de 16 de fevereiro de 2024 ficando seus efeitos financeiros a contar da data do requerimento dia 05/06/2023, em conformidade ao art. 48 da lei 561/2013.
Caririaçu (CE), 31 de Julho de 2025.
Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 368/2025